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Terça, 07.09.2010
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PSICÓLOGOS
____________________________________________________________________________________
165ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS | Imprimir |

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS

165ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS

Ata da ordem dos dias 11 e 12 de março de 2009.

BRASÍLIA – DF

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS

165ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS

Local: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Brasília - DF
Data: 11 e 12 de março de 2009
 
Aos onze e doze dias do mês de março de dois mil e nove teve início a Centésima Sexagésima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, sob a Presidência da Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e Representante Titular do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, Sra. Valdete de Barros Martins. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade: Conselheira Valdete Barros Martins, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; Conselheiro Renato Francisco dos Santos Paula, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; Conselheiro José Geraldo França Diniz - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP; Conselheiro Daniel Pitangueira Avelino - Ministério da Educação; Conselheira Edna Aparecida Alegro - MTE e MF; Vice-Presidente e Conselheiro Pe. Nivaldo Luiz Pessinati - Confederação Nacional de Bispos do Brasil – CNBB; Conselheiro Antônio Celso Pasquini - União Social Camiliana; Conselheira Irmã Rosa Maria Ruthes - Instituto Social, Educativo e Beneficente Novo Signo; Conselheiro Renato Saidel Coelho, Associação da Igreja Metodista; Conselheiro Clodoaldo de Lima Leite - Federação Espírita Brasileira; Conselheiro Carlos Eduardo Ferrari - Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais – AVAPE; Conselheira Rose Mary Oliveira, Ministério da Previdência Social – MDS; Conselheira Marisa Fúria Silva - Associação Brasileira de Autismo – ABRA; Conselheiro João Carlos Carreira Alves, Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos; Conselheira Maria Dolores da Cunha Pinto – Federação Nacional das APAES – FENAPAE; Conselheiro Samuel Rodrigues - Movimento Nacional de População de Rua; Conselheira Margareth Alves Dallaruvera - Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS; Conselheiro Geraldo Gonçalves de Oliveira Filho, Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF; Conselheiro Edivaldo da Silva Ramos - Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais – ABEDV; Conselheira Renata Rodrigues Flores Alves, Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços; Conselheiro Edval Bernardino Campos, Conselho Federal de Serviço Social – CFESS; Conselheiro Frederico Jorge de Souza Leite - Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI; Conselheiro Lúcio da Silva Santos, Ministério da Previdência Social – MPS; e, Conselheiro Josenir Teixeira - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: ABERTURA. A senhora Presidente, Conselheira Valdete de Barros Martins, cumprimentando a todos, deu início à Reunião, solicitando que a Secretária Executiva Substituta, Sra. Maria das Mercês Avelino Carvalho, procedesse à conferência do quorum: Conselheiros Titulares ou na titularidade presentes: Conselheiro Renato de Paula; Conselheiro José Geraldo; Conselheiro Carlos Eduardo Ferrari; Conselheiro Renato Saidel; Conselheiro Geraldo Gonçalves; Conselheira Valdete; Conselheiro Edvaldo; Conselheiro Frederico Jorge de Souza Leite; Conselheiro Daniel Pitangueira Avelino, Conselheira Maria Dolores; Conselheira Renata; Conselheira Margareth; e, Conselheiro Pessinatti. Conselheiros Suplentes presentes: Conselheira Marisa, Conselheiro Clodoaldo, Conselheiro Edval, Conselheiro Josenir, Conselheiro Samuel, Conselheira Rosa, Conselheiro Antônio Celso Pasquini; João Carlos Carreira Alves. Concluindo, registrou a presença do Dr. Douglas Locateli, representando a Procuradoria Jurídica do MDS. A senhora Presidente Passando à leitura da Pauta, informou que a Professora Aldaísa Sposati não poderia comparecer à Reunião, ficando sua apresentação para outra oportunidade. Pauta: Dia 11.03.2009 - Manhã: 09:00 às 09h30min: Aprovação da Ata da 164ª Reunião Ordinária do CNAS e da Pauta; Informes da Presidência Ampliada/Secretaria Executiva, MDS e CIT; 09h30min às 12:00h: Apresentação da Pesquisa sobre Entidades Mistas com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – Professora Dra. Aldaíza Sposati; Tarde – 14:00h às 18:00h: Discussão sobre a Conjuntura da Assistência Social. Dia 12.03.2009 – Manhã: 09:00h às 12h30min: Comissão Organizadora da VII Conferência Nacional de Assistência Social: Metodologia das Conferências 13h30min às 14h30min: Câmaras de Julgamento (Julgamento de Processos de Manifestação em Importação); 14h30min às 16:00h: Plenária: Julgamento de Processos de Reconsideração de Manifestação sobre Importação; 16:00h às 17h30min: Relato da Comissão de Normas: Procedimentos Internos 17h30min às 18:00h: Relato da Presidência Ampliada. INVERSÃO DE PAUTA: A senhora Presidente informou as seguintes alterações na Pauta: que o remanejamento para o período da manhã desse dia,11 de março, de 10:00h até 12:00h: Câmaras de Julgamento de Processos, com apoio da equipe de taquigrafia. Continuando justificou o porquê de não trazer para a Pauta da manhã desse dia os itens da Pauta do dia seguinte: Relato da Comissão Organizadora, da Comissão de Normas, que havia acontencido no dia 09 de março e da Presidência Ampliada no dia 10 de março, com o relato da Comissão Organizadora em fase de conclusão, observando que nenhum dos Relatos estava pronto para ser distribuído aos Conselheiros. A senhora Presidente submeteu à apreciação da Plenária essa alteração e não havendo nenhuma manifestação em contrário a Pauta foi considerada aprovada. Prosseguindo, a senhora Presidente passou à aprovação da Ata da 164ª Reunião Ordinária do CNAS, indagando se havia algum questionamento, ao que o Conselheiro Clodoaldo informou haver encaminhado algumas alterações para serem feitas na degravação. Em não havendo nenhum questionamento com relação à Ata, a mesma foi considerada aprovada. A senhora Presidente solicitou que fosse registrada a presença dos convidados à essa Reunião, ressaltando a presença de vários Conselhos Estaduais e outras personalidades. A Secretária Executiva Substituta passou ao Item Informes da Presidente Ampliada e da Secretaria Executiva: Ausências justificadas: Conselheiro Samuel Rodrigues, no dia 10 de março, na Reunião da 165ª Reunião Ordinária, em razão de compromisso no MDS nos dias 9 e 10 para discussão da Política Nacional de População de Rua; Conselheiro Mizael Conrado, também na reunião anterior e na Reunião Extraordinária da Comissão de Normas, em razão de compromissos profissionais; Conselheiro Antônio Celso Pasquini, no dia 12 de março, em razão de consulta médica; Conselheiro José Geraldo França Diniz, no dia 12 de março, em razão de compromissos institucionais; Conselheira Karla Larica, na reunião anterior, em virtude de realização das reuniões da CIT e do FONSEAS no Rio de Janeiro; Conselheira Heloísa Mesquita; na reunião de 11 de março; Samuel Rodrigues, Mizael Conrado e Antônio Celso Pasquini, na reunião do dia 12 de março: José Geraldo França Diniz; Karla Larica, em virtude de compromissos profissionais; Conselheira Heloísa Mesquita, na reunião da CIT e do FONSEAS no Rio de Janeiro; Conselheira Tânia Mara Garib, nos dias 10 e 12, em razão da organização e realização da reunião do FONSEAS no Rio e Janeiro; Conselheira Ieda Castro em virtude de agenda em comemoração ao aniversário do município e compromisso agendado anteriormente na Universidade de Fortaleza; Conselheiro Josenir Teixeira, na Reunião Extraordinária da Comissão de Normas, por motivo de compromissos agendados anteriormente; Conselheira Maria Dolores, na Reunião Extraordinária da Comissão de Normas, por ter perdido o vôo; Conselheiro Carlos Ferrari, no dia 25 de fevereiro, na Reunião da Comissão Organizadora da VII Conferência, por motivo de férias; Conselheira Tânia Mara Garib, na Reunião da Comissão Organizadora, devido ao acompanhamento e organização da Reunião Descentralizada do Mato Grosso do Sul, no dia 6 de março; Colaboradora Márcia Pinheiro, na Reunião da Comissão Organizadora, por motivo de compromissos pessoais; Colaboradora Beatriz Paiva, na Reunião da Comissão Organizadora, por motivo de compromissos institucionais anteriormente agendados; Conselheira Ieda Castro, na Reunião Descentralizada do Estado de Pernambuco, por motivo de compromissos institucionais; Conselheira Maria Dolores, na Reunião Descentralizada do Estado de Pernambuco, em virtude de convocação do Prefeito municipal de Maracanaú; Conselheiro Geraldo Gonçalves, na Reunião Descentralizada dos municípios de Varginha e Pouso Alegre, devido à Conferência previamente agendada pelo CEAS/MG, no dia 4 de março. O Conselheiro Geraldo retificou, por questão de ordem, sua ausência em Pouso Alegre e Varginha, participando do Evento em Juiz de Fora, troca regional ocorrida para que o CNAS estivesse representado, em função de negociação com o próprio Conselho Estadual, o que havia sido comunicado por telefone, oportunamente. Prosseguindo, a Secretária Executiva Substituta passou a: E-mails enviados aos Conselheiros: 02.03.2009: Convocação para a Reunião a ser realizada nos dias 10, 11 e 12 de março, em Brasília; Convocação para Reunião Extraordinária da Comissão de Normas, dia 9 de março; 25.02.2009: Convocação para Reunião da Comissão Organizadora da VII Conferência Nacional, dia 5 de março; Convocação para Reunião do Subgrupo da VII Conferências Nacional de Assistência Social, a ser realizada no dia 10 de março. Convocação do Conselheiro Edval Bernardino para representar o CNAS na Reunião Descentralizada do Estado do Pará, nos dias 07 e 08 de abril, de 2009; Convocação do Conselheiro Edivaldo da Silva Ramos par representar o CNAS na Reunião Descentralizada no Acre, no município de Cruzeiro do Sul, dia 30 de março; Convocação da Conselheira Edna Alegro para representar o CNAS na Reunião Descentralizada do Acre, no município de Rio Branco, dia 26 de março; Convocação da Conselheira Tânia Mara Garib para representar o CNAS na Reunião Descentralizada do Acre, no município de Cruzeiro do Sul, dia 23 de março; Convocação do Conselheiro Renato Saidel para representar o CNAS na Reunião Descentralizada de São Paulo, no município de Campinas, no dia 27 de março; Convocação da Conselheira Ieda Maria de Castro Nobre para representar o CNAS na Reunião Descentralizada do Estado de Alagoas, no município de Santana do Ipanema, dia 25 de março; Convocação da Conselheira Maria Dolores da Cunha para representar o CNAS na Reunião Descentralizada do Estado de Pernambuco, nos dias 4 e 5 de março; Convocação da Conselheira Margareth Alves para representar o CNAS na Reunião Descentralizada no Estado de Alagoas, no município de Maceió, dia 23 de março; Convocação do Conselheiro Clodoaldo de Lima Leite para representar o CNAS na Reunião Descentralizada de São Paulo, no município de Santos, dia 24 de março; Convocação do Conselheiro Samuel Rodrigues para representar o CNAS na Reunião Descentralizada de Minas Gerais, no município de Cataguases, dia 20 de março; Convocação da Conselheira Maria Furia para representar o CNAS na Reunião Descentralizada do Estado do Amapá, dia 26 de março; Convocação da Conselheira Ieda Maria de Castro para representar o CNAS na Reunião Descentralizada no Estado de Pernambuco, dia 4 de março; Convocação do Conselheiro Renato de Paula para representar o CNAS na Reunião Descentralizada do Estado do Amazonas, dias 02 e 03 de abril; Convocação do Conselheiro Geraldo Gonçalves de Oliveira para representar o CNAS na Reunião Descentralizada do Estado da Bahia, dia 22 de abril; Convocação do Conselheiro Geraldo Gonçalves para representar o CNAS na Reunião Descentralizada do Estado do Ceará, dia 26 de março; Convocação do Conselheiro Renato Saidel para representar o CNAS na Reunião Descentralizada de Tocantins, dias 10 e 11 de março, e de São Paulo, no dia 26 de março; Convocação do Conselheiro Carlos Eduardo Ferrari para representar o CNAS na Reunião Descentralizada da Paraíba, dia 19 de março; Convocação do Conselheiro Carlos Eduardo Ferrari para representar o CNAS na Reunião Descentralizada de São, no município de Bauru e Araçatuba, nos dias 31 de março e 2 de abril, respectivamente; Convocação da Conselheira Edna Alegro para representar o CNAS na Reunião Descentralizada do Estado de Goiás, dia 19 de março; Convocação da Conselheira Maragareth Alves para representar o CNAS na Reunião Descentralizada do Espírito Santo, dia 27 de março; Convocação do Conselheiro Geraldo Gonçalves para representar o CNAS na Reunião Descentralizada de Minas Gerais, no município de Varginha, dia 4 de março; Convocação da Conselheira Rosa Maria para representar o CNAS na Reunião Descentralizada do Estado de São Paulo, no município de Araraquara, dia 3 de março; Convocação dos Conselheiros Edivaldo da Silva Ramos, Tânia Mara Garib e Valdete de Barros Martins para representar o CNAS na Reunião Descentralizada do Estado do Mato Grosso do Sul, dia 6 de março; Convocação do Conselheiro Antônio Celso Pasquini para representar o CNAS na Reunião Descentralizada do Estado do Piauí, nos dias 30 e 31 de março; Convocação da Conselheira Tânia Mara Garib para representar o CNAS na Reunião Descentralizada de Alagoas, no município de Maragogi, dia 03 de março; Convocação da Conselheira Valdete de Barros Martins para representar o CNAS na Reunião Descentralizada do Rio Grande do Sul, dia 25 de março; Encaminhamento de material para subsidiar a participação do CNAS nas Reuniões Descentralizadas dos Estados, em 02 de março: Ata da 164ª Reunião Ordinária do CNAS, dia 6 de março; Pesquisa documental de Entidades Mistas com CEBAS, elaborado pela Professora Adaíza Sposati, dia 10/ de março; Participação do CNAS: O Conselheiro Edval Bernardino Campos representou o CNAS na assembléia de eleição dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Belém/PA, na qualidade de palestrante, sobre o tema “O papel do Conselheiro; informe sobre a MP 446/2008 e sobre Controle Social”, no dia 04 de março; a Conselheira Tânia Mara Garib representou o CNAS em Reunião Descentralizada de Alagoas, no município de Maragogi, no dia 3 de março; o Conselheiro Geraldo Gonçalves de Oliveira Filho representou o CNAS na Reunião Descentralizada de Minas Gerais, no município de Juiz de Fora, no dia 4 de março; a Conselheiro Maria Dolores da Cunha Pinto representou o CNAS na Reunião Descentralizada de Pernambuco, nos dias 4 e 5 de março; os Conselheiros Tânia Mara Garib, Valdete de Barros Martins e Conselheiro Edivaldo da Silva Ramos representaram o CNAS na Reunião Descentralizada do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 6 de março. Site do CNAS: Notícias; Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento, incluído na página principal, em 5 de março; Reunião Ampliada com o tema central “Participação e controle social: interfaces necessárias para a concretização do SUAS”. Inclusão. 1. Composição do CNAS: Relação atualizada dos Conselheiros Titulares e Suplentes, em 18/02/2009; Criada pasta para resoluções normativas de 2009, em 18/02 e sua localização; Criada pasta para a VII Conferência Nacional de Assistência Social, em 04/03 e sua localição no site; Pauta da 165ª Reunião Ordinária do CNAS, em 05/03; Resolução Conjunta MDS/CNAS n° 01/2008, de 04/03/2009 (VII Conferência Nacional); Resolução n° 67/2008 - Consolidada (VII Conferência Nacional); Resolução n° 97/2008 (VII Conferência Nacional); Resolução n° 21/2009, de 03/03/2009 — Cria GT para apresentar proposta de reformulação da composição do CNAS; Localização no site: Resolução n° 22/2009, de 04/03/2009 — Altera dos incisos 1 e II do anexo I da Resolução CNAS 19/2005 e sua localização no site; Resolução n° 16 a 22/2009, exceto Resolução n° 20/2009 e sua localização no site; criada pasta específica para as Reuniões Ampliadas, onde foram inscritos os documentos: Programação, Caderno de Textos e ficha de inscrição. Audiências Realizadas no CNAS: Alice Vitela Maciel, em 02/03/2009 - Solicitante: Deputado Carlos Meiles - Assunto: Consulta de situação de processos de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e Medida Provisória n° 446/08 - Participantes: Alice Maciel/Assessora do Deputado Carlos Melles; Giuliano Gonçalves/Assessor do Deputado Carlos Melles - Cláudia Sabóia/Secretária Executiva do CNAS — Christianne Menezes/Coordenadora de Normas do CNAS - Providências: Foram prestadas informações sobre procedimentos adotados pelo CNAS em relação à MP 446/2008 e informações sobre situação de processos de entidades pelo SICNAS. Comunicado: Não houve participação do CNAS na Reunião Descentralizada de Minas Gerais, no municípios de Varginha, dia 03/03, no municípios de Pouso Alegre, dia 04/03, e no município de Coronel Fabriciano, no dia 04/03. A Federação Nacional das APAES enviou alguns materiais produzidos pela rede: Tema do ano 2009 e texto base da Semana Nacional do Excepcional, um exemplar do folder institucional da Federação Nacional das APAES e a 2ª Edição do Projeto Sinergia — Política de Acompanhamento e Monitoramento do Movimento Apaeano, que comporiam o acervo do CNAS. Convites pelo CNAS: Colaboradores Marcos Goes e Sergio Amada Sampaio, para a Reunião do Planejamento Estratégico, no dia 10 de março; Pesquisadoras Aldaiza Sposati e Neiri Bruno, para apresentação de pesquisa sobre Entidades Mistas com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, no dia 11/03; Consultor Jurídico do MDS, Idervânio da Silva Costa, para a Reunião Extraordinária da Comissão de Normas; Colaboradoras Márcia Pinheiro, Raquel Raichelis e Beatriz Paiva para a Reunião da Comissão Organizadora da VII Conferência Nacional de Assistência Social. Realização da 84ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestora Tripartite da Assistência Social — CIT no dia 12 de março de 2009, na cidade do Rio de Janeiro. Aniversariantes do mês de março: Conselheira Valdete de Barros Martins, dia 10/03; Conselheira Ana Lígia Gomes, 09/03; e, Conselheiro Carlos Ferrari, dia 05/03. Aniversariantes do mês de fevereiro: Conselheiro Josenir Teixeira, dia 25/02; Conselheiro Nivaldo Pessinati, dia 16/02; Conselheira Mansa Fúria Silva, dia 05/02; e, Conselheira Tânia Maria Garib, dia 03/02. Aniversariantes do mês de janeiro: Conselheiro Renato de Paula, dia 30/01; Conselheira Rosa Maria Ruthes, dia 29/01; e, Conselheira Renata Rodrigues, dia 16/01. Continuando, a senhora Presidente apresentou a Conselheira Renata Rodrigues Flores, Representante Titular da Federação Brasileira das Associações Cristãs dos Moços, nomeada por meio da Portaria nº 59, passando o Certificado às suas mãos. A Conselheira Rosa ressaltou ter sido Suplente do Conselheiro Waldir, deixando registrado um agradecimento por todo o trabalho que ele havia feito no Conselho, representando as Entidades brasileiras e a quem pediu uma salva de palmas. O Conselheiro Pessinatti destacou que gostaria de deixar registrado os agradecimentos e apreço em seu nome e dos demais Conselheiros dessa época, pela presença profissional, bom senso e principalmente pela grande paixão que o Conselheiro Waldir tinha pela Assistência Social. O Conselheiro Renato Saidel sugeriu que se enviasse um documento ao Conselheiro Waldir, reconhecendo a sua atuação no CNAS, proposta aceita por todos os presentes. Prosseguindo, o Presidente em exercício passou para a correção dos informes da Presidência, estando inscritos os Conselheiros Dolores, José Geraldo, Edval, Carlos, Margareth, Renata e Rosa. A Conselheira Dolores informou que sua ausência na Comissão de Normas foi em decorrência de problemas ocorridos no vôo, esclarecendo o que havia ocorrido. Observou não haver recebido comunicação quanto à Reunião Descentralizada do Estado de Pernambuco, em virtude de convocação do Prefeito Municipal de Maracanaú, informando ter estado em Pernambuco e não ter tido conhecimento do Evento. O Conselheiro José Geraldo ressalvou sua ausência na Reunião do dia seguinte, esclarecendo que estaria presente à mesma, considerando que o compromisso institucional havia sido adiado. A Conselheira Rosa solicitou o registro de que a convocação para a Reunião Descentralizada de Araraquara não havia ocorrido, solicitando maiores esclarecimentos e indagando o porquê desta convocação e a não ocorrência do Evento. O Conselheiro Edval referiu-se ao Item 3, primeiro tópico, Participação do CNAS, comunicando que a Assembléia para a eleição dos Conselheiros do Município de Belém havia sido transferida já com a Assembléia instalada, por não estar com o quorum para todos os segmentos e que a palestra foi adiada por trinta dias. Que gostaria de comunicar que no dia 19 de fevereiro participou na sua qualidade de Conselheiro, da solenidade de cultura do 1º Encontro Estadual de Gestores da Assistência Social do Pará, com a presença de 90% dos municípios. A Conselheira Margareth colocouque gostaria que ficasse registrado em Ata que havia encaminhado um e-mail sobre a situação ocorrida no Fórum Social Mundial, mesmo que esse tema fosse a debate na Reunião da Sociedade Civil, solicitando ponto de Pauta na Plenária. A Conselheira Renata informou haver recebido a convocação, mas não a Pauta e a Ata. O Conselheiro Geraldo informou que o Estado de Minas Gerais havia feito uma capacitação para os Gestores municipais e havia sido convidado a estar junto com o MDS, enquanto Conselheiro. Prosseguindo, o Presidente em exercício passou a palavra para o Conselheiro Carlos, que informou que sua ausência na Reunião da Comissão Organizadora havia sido no dia 05 de março e não no dia 25 de fevereiro conforme indicado. Que havia sido falado em uma convocação para a Descentralizada, dia 31 de março, em Bauru, e dia 2 em Araçatuba, mas que havia recebido outra correspondência informando que seria em Catanduva, pedindo esclarecimentos sobre essa situação. O Conselheiro João Carlos solicitou que todos os e-mails fossem enviados para o seu endereço eletrônico no trabalho, a pedido da sua chefia, o que ficou registrado. A senhora Presindente, concluindo esse ponto de pauta, consultou o Conselheiro Renato se havia algum Informe do MDS, que informou negativamente. Dirigindo-se ao Conselheiro Geraldo, que participaria do Evento, colocou que a CIT estaria acontecendo no dia seguinte no Rio de Janeiro. Continuando, passou a palavra para a Secretária Executiva Substituta registrar a presença dos convidados: Lindsay Mayka, da Universidade da Califórnia; Fernanda Campana, da AVAPE; Monalisa Lacerda, da União Brasileira de Educação e Ensino; Maria do Carmo Hernandorena, da Sociedade Meridional de Educação; Arlete Dias, da PUC/Paraná; Oswaldo de Souza, da UMESP/SP; Adriano Borges, do CEAS/SP; Annemarie, do CEAS/SP; Edilar Cruz, vice-presidente do CEAS/RS e vice-presidente do FONACEAS; Lenil da Costa, do CEAS/MT e 1ª Secretária do FONACEAS; Maria Cristina do CEAS/PB e presidente do FONASEAS; Bernarda, do CEAS/PB, Secretaria Executiva; Liliana Rochet, do Ipea; e, Michelline Carvalho, da União Norte Brasileira de Educação e Cultura. Após esse registro, a senhora Presidente passou para o Item da Pauta: Informe dos Conselheiros: Iniciando, o Conselheiro Carlos relatou que no dia 4 de abril, às 19:00h, a AVAPE realizaria em parceria com a TV Record e com o Instituto Ressoar, o Prêmio Sentidos para premiar os destaques, e que estava sendo chamado de “Oscar da Superação” por premiar pessoas com deficiências em várias áreas, na cultura, no esporte, além de organizações da Sociedade Civil e empresas que vinham desenvolvendo ações voltadas à pessoa com deficiência. Informou as várias categorias, “Gente como a gente”, “Cultura”, “Esportes” e que esse prêmio seria entregue durante a Reatech, feira que trazia várias ações na área de reabilitação e onde a AVAPE teria um stand. Complementando, o Conselheiro Clodoaldo informou que Reatech era a Feira Internacional de Tecnologias em Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade e se realizaria em São Paulo. O Conselheiro Edvaldo passou a informar que na semana vindoura a ABEDEV iria realizar um curso de capacitação de profissional em orientação e mobilidade na cidade de Florianópolis, Santa Catarina. O Conselheiro Samuel, esclarecendo sua ausência no final do Planejamento Estratégico no dia anterior para se ter continuidade na discussão da Política Nacional da População em Situação de Rua, que estava sendo feita com o MDS e também com representantes da Casa Civil. Informou que foram discutidos os temas Assistência Social, saúde, a diretriz da política, mas que ainda se iria discutir Segurança Pública, Segurança Alimentar  nos dias 25 e 26. Observou não saber se a data do Seminário da População de Rua chocaria com alguma data de Reunião do CNAS, informando que o Evento estava previsto para acontecer nos dias 15 e 16 de abril e a Plenária nos dias 13 e 14, e no dia 15 tinha uma Plenária do CNAS e que informaria se houvesse alguma mudança. A Conselheira Marisa informou que no dia seguinte, no Auditório Nereu Ramos, às 10h da manhã aconteceria o lançamento da Caravana em Defesa do SUS, com o tema “O SUS como patrimônio social e cultural da humanidade”, informando o site conselho.saude.gov.br , e que a Reunião do Conselho era nesse dia e no dia seguinte, em tempo real. Prosseguindo, a senhora Presidente registrou o recebimento da Conselheira Cristina, de Pernambuco, de dois exemplares da Política Estadual de Assistência Social, sobre Gestão da Assistência Social em Pernambuco, 2008-2009, colocando à disposição dos Conselheiros para consulta. O Conselheiro Frederico relatou que a Federação Nacional dos Psicólogos, FENAPSI realizaria o 9º Congresso Nacional nos dias 29 a 31 de maio de 2009, no Estado de São Paulo, com a Pauta: “Conjuntura nacional; a crise econômica mundial e suas conseqüências sobre os trabalhadores; planos de lutas; estrutura e organização: modificação estatutária e ramo de atividade; filiações, eleições e posse da nova direção”. Que as informações já se encontravam no site da Entidade, solicitando a colaboração de todos para sua divulgação. A Conselheira Dolores passou a discorrer sosbre os aspectos mais importantes que havia considerado na participação na Reunião de Pernambuco, considerando de grande importância e muito enriquecedora a sua participação no Evento, relatando as dificuldades encontradas pelos Conselhos de pequeno porte respeito à inscrição de Entidades. Sendo muito importante o Conselho se manifestar sobe o assunto. Que havia trazido o Relatório e que gostaria que o Conselho Nacional fizesse um cumprimento ao Conselho Estadual de Pernambuco, por ter disponibilizado toda a política para todos os municípios e destacado o exercício do Controle Social sobre a política. Agradecendo a participação, a senhora Presidente passou para ou Item da Pauta: Câmaras de Julgamento, informando sobre a distribuição dos Conselheiros presentes: Câmara número 1, sala 111: Conselheiros Carlos Eduardo Ferrari, Marisa, Karla, Lena, Heloísa Helena, Tânia Garib, Margareth Alves, Edivaldo, Renato de Paulo, padre Nivaldo, Antônio Pasquini; Câmara número 02, sala 102: Conselheiros Edna, Geraldo Gonçalves, Edval Bernardino, José Geraldo, João Carlos, Renata e Rosa, com os seguintes Conselheiros ausentes: Ieda, Charles e Mizael; Câmara número 03, na Plenária: Conselheiros: Frederico, Josenir, Rose, Maria Dolores, Samuel, Renato Saidel, Clodoaldo, Valdete, Daniel e Suplente, que não estava presente. ENCERRAMENTO. A senhora Presidente encerrou os trabalhos para o almoço, convocando os Conselheiros para retomarem os trabalhos às catorze horas. Reiniciando os trabalhos, a senhora Presidente passou a palavra para a Dra. Arlete Sampaio, Secretária Executiva do MDS, para discorrer sobre o Item de Pauta: Discussão sobre a Conjuntura da Assistência Social. A Dra. Arlete cumprimentando a todos, destacou que essa palestra era muito importante para o MDS, observando que os Conselheiros, assim como eles, estavam muito apreensivos com respeito à discussão que estava se desenvolvendo no Congresso Nacional respeito à certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Que o MDS considerava o ano de 2009 extremamente importante para a Assistência Social, discorrendo sobre as ações que foram executadas, a VII Conferência Nacional de Assistência Social que seria realizada, oportunidade em que se poderia fazer um balanço do quanto já se havia avançado no Brasil na construção do SUAS, definir os encaminhamentos e discutir a questão do Controle Social e a participação popular. Que nesse momento estavam realizando o Planejamento Estratégico do Ministério, e cada vez mais ficava evidente para todos o papel estruturante que a Assistência Social tinha para o MDS e que gostariam de ressaltar cada vez mais. Relatou a realização, em data próxima, de uma Reunião dos Secretários Estaduais de Assistência Social, com a presença do Ministro, para discutir sobre as perspectivas e condições do CNAS. Referiu-se à conclusão do monitoramento dos CRAS no Brasil, indicando a existência de 5.142 Centros, dos quais foi feita uma avaliação qualitativa, considerando diversos fatores e indicadores, e sendo constatado que a maioria vinha atendendo os seus objetivos. Prosseguindo, referiu-se à certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, com a assinatura do Projeto de Lei que seria enviado ao Congresso Nacional, mudando a sistemática de Certificação das Entidades Beneficentes da Assistência Social, e que havia coincidido com a investigação feita pela Polícia Federal no Conselho, que cada vez mais tinha que ganhar o status de um Conselho de Controle Social, de acompanhamento da elaboração de Políticas de Assistência Social, e de fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social. Destacou a redução do prazo de validação para isenções, e a dificuldade para analisar todos os processos que estavam acumulados no Conselho Nacional de Assistência Social, considerando a sistemática que era utilizada e a realização de Reuniões mensais. A Dra. Arlete arrazoou que, considerando essa situação, e dada a urgência provocada pela Súmula Vinculante número oito, o MDS decidiu transformar o Projeto de Lei na Medida Provisória nº 446, discorrendo sobre o seu alcance e o efeito que havia produzido no Senado. Discorreu sobre a sua participação, do Ministro e da Secretária Ana Lígia em vários Fóruns da Assistência e em outros momentos da Comissão de Seguridade, fazendo debate sobre a questão do CEBAS. Prosseguindo, relatou sobre os passos dessa MP dentro do Senado e as gestões realizadas para sua aprovação, não havendo outra legislação que a substituísse. Destacou o trabalho realizado pela senhora Presidente e sua equipe, que havia conseguido, nesse ínterim, enquadrar os processos existentes nos artigos 37, 38 e 39 da Medida Provisória, vencendo o estoque de excessos do CNAS, observando que as Entidades ganharam uma ampliação do prazo de Certificação, exatamente como proposto pelos artigos 37, 38, e 39 da MP, assim como a distribuição dos Certificados originários ao MDS, ao MEC e Saúde, relatando como esse assunto seria tratado no âmbito do MDS. Informou que os processos estavam todos no CNAS e que se fosse necessário seriam desarquivados e encaminhados, referindo-se também, às ações existentes contra os Conselheiros, o que fazia com que muitos não quisesem continuar nesse cargo, situação a ser refletida por todos. Informou que seria votado na Câmara, em caráter de urgência, o Projeto de Lei substitutivo do CEBAS do Deputado Gastão Vieira, após indo para o Senado Federal. Destacou os pedidos aos Deputados, Senadores, e a recente visita do Ministro ao Presidente Sarney e ao Deputado Michel Temer, relatando o vácuo jurídico existente, que impedia se desse prosseguimento ao trabalho sobre a Certificação, prejudicando as Entidades. Relatou, também, a visita do Ministro ao Procurador Geral da República e o que havia ocorrido nessa oportunidade. Ressaltou que estavam atentos a esse processo para solucionar tais questões, mantendo conversações com o MEC e o Ministério da Saúde, com o Governo tendo uma posição absolutamente fechada em relação a esse tema. Informou que a Casa Civil vinha coordenando diversas reuniões sobre Certificação e para analisar o substitutivo do Deputado Gastão Vieira, sendo feitas algumas emendas, com uma dizendo respeito à validação dos atos na vigência da Medida Provisória, para que as Entidades que tiveram a Certificação não viessem a perdê-la. Concluindo, destacou que o MDS estava absolutamente consciente da sua responsabilidade nesse processo, e vinha trabalhando para essa situação fosse resolvida o mais breve possível, pondo-se à disposição para algum esclarecimento. A senhora Presidente referiu-se à situação provocada pela rejeição à MP, o que ocasionava a volta da competência ao CNAS, questão que teria que ser discutida. Que havia feito uma solicitação à CONJUR do MDS, para que orientasse quanto aos procedimentos nesse período, considerando a sinalização de que havia uma votação em regime de urgência desse projeto. Ressalvou que se estava em um processo de construção onde era necessário debater e refletir com muita responsabilidade, aproveitando a oportunidade para que as questões existentes fossem resolvidas. A Dra. Arlete esclareceu que o Congresso Nacional, como um todo, não validou a Medida Provisória derrubada pela Câmara dos Deputados, mas não havendo uma decisão definitiva dessa Casa, o que era mais preocupante e com todos querendo uma solução definitiva, considerando a situação das Entidades que faziam filantropia, fundamentais para a construção do Sistema Único de Assistência Social. A senhora Presidente abriu inscrições para a fala da Dra. Arlete, com a Conselheira Dolores se apresentando e indagando se para resolver o problema inicial foi encaminhada uma Medida Provisória, não sendo o caso de se mandar outra, com o Conselheiro Josenir indagando o porquê de o Executivo não reeditar a Medida Provisória 446. A Dra. Arlete esclareceu que o Congresso Nacional vinha batendo fortemente no Governo pela quantidade de Medidas Provisórias enviadas, e seria um acinte encaminhar outra, considerando a manifestação da Câmara derrubando a MP. Que havia que agilizar a tramitação desse Projeto de Lei que estava tramitando em regime de urgência, e que os Conselheiros ajudassem no que fosse poddícel. O Conselheiro Renato Saidel manifestou sua preocupação com relação a esse vácuo jurídico existente, encontrando que o CNAS tinha a obrigação legal de julgar processos, mas que, considerando a situação existente, não havia vontade de os Conselheiros fazerem esse procedimento. Indagou como ficaria a questão nesse ínterim, se os Conselheiros deveriam se organizar para estudar esses processos e qual seria a posição do MDS nesse sentido. O Conselheiro Edval, destacando as atuações da Sociedade Civil, sugeriu que se procurasse, com base em uma agenda, cerificar quais eram os pontos consensuados entre Governo e Sociedade Civil para defender junto ao Congresso Nacional, principalmente com os parlamentares que detinham a responsabilidade de se pronunciarem sobre a matéria. O Conselheiro Clodoaldo, parabenizando as palavras da Dra. Arlete, destacou a possibilidade de as organizações dialogarem com o Ministro para que se pudesse construir esse processo coletivamente. A Conselheira Marisa ponderou que, para que a Entidade fosse considerada de Assistência Social, teria que estar conveniada com a Assistência Social Municipal ou Estadual, questionando como ficaria essa situação se a Assistência Social não tinha verba para se conveniar com todas as Entidades. A Dra. Arlete explanou sobre o interesse do Governo como um todo de preservar o trabalho social que diversas Entidades faziam no Brasil e de extrema relevância para a população, não se querendo confundir dois campos, aquele que fazia, de fato, filantropia, com aquele que tirava proveito dessas circunstâncias, sendo o objetivo principal o fortalecimento das Entidades que faziam trabalho social e impedir a ação das demais. Que havia observado a existência de um consenso de que a Certificação devia ser feita pelo Poder Executivo, em cada um dos Ministérios correspondentes, sendo o tema da discórdia .a ampliação do prazo das Certificações para todas as Entidades, inclusive aquelas que estavam sendo alvo de investigação, o que permitiria a análise dos processos. Arrazoou sobre a dificuldade de os Conselheiros analisarem determinadas situações, considerando a falta de suporte técnico e observando que cada Órgão tinha que certificar as Entidades correspondentes, exemplificando com Saúde e Educação. Ressaltou que, conforme colocado pela Conselheira Marisa, todas as Entidades de Assistência Social eram cadastradas no Sistema Único da Assistência Social, e dentro da sua atuação lhes eram repassado recursos, devendo essa discussão ser feita pelo CNAS em um momento mais adequado. Referiu-se à questão do CNPJ e que havia sido muito discutida dentro do grupo que analisou a Medida Provisória e o Projeto de Lei, sendo que o MDS não encontrava problema em haver um único CNPJ, sendo essa questão uma exigência da fiscalização da Fazenda por ser necessário para eles. Que assim que os trâmites fossem definidos, cada Ministério baixaria uma regulamentação sobre o procedimento para ajudar a divulgar as Entidades e para recepcionar recursos e representações. Com relação ao expressado pelo Conselheiro Edval, observou que sentia muito que o Conselho não tivesse contribuído mais para agilizar essa discussão no Congresso, concordando que deveria ter essa ação junto ao Congresso Nacional, fosse com o relator da Câmara dos Deputados, Gastão Vieira, fosse com os líderes partidários e onde as coisas estavam ocorrendo. Destacou que, do ponto de vista legal, o Dr. Douglas poderia falar sobre o assunto e, caso necessário, dependendo do tempo, fazer uma consulta à CONJUR. Agradecendo a atenção, ressaltou que o MDS estaria sempre à disposição para dialogar com os Conselheiros. Prosseguindo, a senhora Presidente observou haver informado na Plenária anterior a consulta feita e cuja resposta oficial ainda não havia sido recebida, na direção do que o Conselheiro Renato Saidel havia perguntado sobre o procedimento com os novos processos nesse vácuo jurídico existente, assunto sobre o qual o Dr. Douglas poderia falar. O Conselheiro Edval ressaltou que a questão sobre a Sociedade Civil eram de ordem política, com a união dos esforços da Sociedade Civil e de Governo junto ao Congresso nesse momento e que era preciso eliminar desse discurso a idéia de que o Conselho não tinha cooperado com o debate do PL 3021, discorrendo sobre a situação e a questão do CNPJ, ainda sem definição. A senhora Presidente concordou com as colocações do Conselheiro Edval sobre a necessidade de construção de uma agenda, para que se pudesse contribuir com o andamento do que havia sido discutido e as questões a serem debatidas mais profundamente nessa Plenária, sendo colocada a questão do CNPJ e do vácuo jurídico existente, que poderia ser abordado pelo representante da CONJUR e pela Comissão de Normas, que faria seu relato no dia seguinte. Tomando da palavra, o Dr. Douglas observou que algumas questões já haviam sido colocadas, não vendo nenhum vácuo jurídico, relatando que na Comissão de Normas esse assunto havia sido discutido quando foram abordadas as prorrogações de Certificados que ocorreram por força da Medida Provisória, discorrendo sobre a validade dos Certificados expedidos e por expedir. A senhora Presidente indagou como se iria enfrentar essa situação, se a MP havia sido rejeitada e havia mais de um PL tramitando com relação à Certificação, questionando qual seria o procedimento a ser adotado pelo Conselho nesse ínterim. O Dr. Douglas esclareceu ser essa uma questão administrativa e não jurídica, de gestão do próprio Conselho Nacional de Assistência Social. Que se podia administrar com vários cenários, havendo proposições no Congresso Nacional que apontavam para três ou dois sentidos. Ponderou que, como participante na qualidade de advogado do Conselho Nacional de Assistência Social, entendia que a demanda não podia ficar represada, sob pena de o próprio Conselho ser posteriormente responsabilizado pela inércia. Que a interferência junto aos órgãos competentes era no sentido de: primeiramente, buscar o aparelhamento adequado e, procurar atuar de forma legítima, como sempre o fez, no direcionamento que desejava para um eventual Sistema Nacional de Seguridade Social. O Conselheiro Renato de Paula  informou que no dia anterior, na Reunião do Planejamento Estratégico, haviam combinado uma série de procedimentos sobre a aprovação da normatização e regulação do vínculo SUAS, observando já ter sido colocado que as Entidades deveriam estar cadastradas, o que significava estar vinculada ao SUAS, o que não significava que ela deveria ter o convênio para ter o vínculo. Que se deveria discutir sobre o vínculo, mas não se confundido essa questão com Convênio. A Conselheira Maria Dolores fez um apelo aos Conselheiros, que o CNAS assumisse o seu papel deliberativo, a postura e normatizações relativas a este momento, papel que não havia sido retirado, reivindicando do Conselho que adotasse a sua posição e definisse diretrizes para essa fase de transição. A senhora Presidente destacou a retomada do Conselho na sua competência de certificar Entidades conforme estava na Lei Orgânica da Assistência Social e as legislações subseqüentes, sugerindo, como Encaminhamento, que esse ponto fosse discutido e encaminhado no dia seguinte no debate da Comissão de Normas. A Conselheira Maria Dolores concordou com esse encaminhamento que deveria ser emergencial, considerando que, apesar de já ter sido discutido, ainda havia um posicionamento a ser apresentado, não só em termos normativos mas em termos de comunicação, sendo importante que as Entidades e Conselhos Estaduais e Municipais soubessem que procedimentos tomar. A senhora Presidente enfatizou que esse assunto deveria ser tratado na Comissão de Normas, observando que encaminhamentos se poderia pautar nessa Comissão após o relato, que tivesse relação direta com a responsabilidade do Conselho, nesse ínterim,de informar a Sociedade e Entidades sobre esse procedimento. A Conselheira Maria Dolores esclareceu que sua proposta se devia ao fato de ter observado divergência entre a exposição da senhora Secretária em relação ao que a CONJUR havia exposto, sendo indispensável que se passasse informação correta ao público nacional. A senhora Secretária ressaltou não ser um assunto fácil de resolver, tratando-se de um assunto de Pauta do Conselho e que poderia ser discutido no dia seguinte. A Conselheira Edna, para tranquilizar a Conselheira Maria Dolores, informou que as orientações já estavam sendo prestadas às Entidades, com perguntas e respostas colocadas na página, tendo sido feito todos os protocolos das Entidades e havendo mil processos pós-MP, com a senhora Presidente explicando que mais 3.400 seriam renovados forçosamente em breve. Complementando, a Conselheira Edna destacou não perceber nenhum problema de discordância entre o que havia sido dito pela Dra. Arlete e pelo Dr. Douglas, sendo apenas uma questão de posicionamento, com a Conselheira Maria Dolores esclarecendo tratar- se de discordância sobre a informação de tramitação de processos. Ato contínuo, a senhora Presidente passou a outro ponto de Pauta, abrindo o debate sobre a emissão de mais de um CNPJ aos Membros do Conselho. O Conselheiro Edval ponderou haver feito uma pontuação acerca da questão do CNPJ, mas que a demanda era exatamente identificar os problemas devendo ser construida uma agenda comum. A senhora Presidente concordou com essa colocação, arrazoando que a conjuntura estava relacionada à situação de retomada da função de Certificação que o CNAS vivia atualmente, que envolveria uma série de encaminhamentos administrativos, como levantado pela Conselheira Dolores. Explicou que outra questão fundamental da conjuntura que deveria ser debatida era a tramitação dos Projetos de Leis no Congresso Nacional. O. Conselheiro Carlos propôs como encaminhamento a confecção de uma agenda com consenso sobre as seguintes questões: CNPJ; percentuais das receitas das Entidades; e, se com a saída da Certificação do Conselho, ele perderia totalmente a possibilidade de questionar a Certificação, ou se seria essa instância recursal, o que defendia. Observou que se trabalhasse nessa linha acreditava que, votando ou consensuando, se conseguiria montar uma agenda e fazer a gestão em cima dela. Antes de prosseguir com esse assunto, a senhora Presidente passou a palavra para a senhora Maria Rosa Silveira Aguiar, Assessora do Deputado Eduardo Barbosa, para algumas informações mais atualizadas sobre o andamento dos PL’s. A Sra. Maria Rosa informou que a tramitação em regime de urgência havia feito com que o PL 3021 passasse a tramitar simultaneamente em todas as Comissões, com substitutivo do Deputado Gastão Vieira, Relator na Comissão, para apreciação pela Comissão. Prosseguindo, discorreu sobre as Comissões de mérito, de Seguridade e de Finanças e Tributação e como se encontravam os trabalhos. Esclareceu que o CNAS ainda tinha a oportunidade de apresentar sugestões e levar alguma contribuição ao Deputado Eduardo, que se encontrava aberto para recebê-la e que estava planejando pautar com a Presidente da Comissão de Seguridade, na próxima quarta-feira. O Conselheiro Pessinatti informou que no perído da manhã havia sido realizada uma discussão sobre essas questões, solicitando que o Conselheiro Josenir ou alguém do Grupo pudesse ajudar a listar alguns desses itens julgados importantes para serem debatidos. O Conselheiro Josenir discorreu sobre os assuntos tratados naquela Reunião, ressaltando que a Sociedade Civil tinha interesse em contribuir, inclusive junto ao MDS, e somar esforços para que o PL fosse aprovado, mas contemplando alguns itens que haviam considerado importantes, sendo um deles a cisão das Entidades e com outros pontos a serem debatidos. Observou não saber se seria o momento de pontuar as questões e defender em Plenária, tentando chegar a um consenso. A senhora Presidente entendia ter sido esse o encaminhamento feito na última Plenária, podendo ser regatada a degravação da Ata, onde os Conselheiros debateriam os substitutivos e procurariam levantar aqueles pontos que precisavam ser consensuados. Destacou que o Conselheiro Josenir havia colocado que a Sociedade Civil estava disposta a fazer essa construção coletiva, encontrando que se estava falando do Colegiado e que entendia que o Governo, em nenhum momento, se posicionou contrário à construção de um consenso de agenda comum. Que os pontos levantados tinham que se debatidos um a um, chegando-se a um consenso e que se fosse o caso, se faria outro encaminhamento que não esse. O Conselheiro Josenir esclareceu que entre a Sociedade Civil não havia consenso a respeito do PL sendo que votou-se favoravelmente ao PL 3021, com restrições que deveriam ser debatidas. Prosseguindo, observou que um dos itens colocados foi a proibição do PL no sentido de determinar ou exigir que não pudesse haver cobrança, mesmo de quem pudesse pagar, na prestação de serviços de Assistência Social, referindo-se ao que estava colocado no texto e observando que algumas Entidades não teriam condições de sobreviver se esse texto permanecesse como estava. Sugeriu como encaminhamento que se deveria facultar a cobrança de quem pudesse pagar na prestação dessas ações, retirando-se a palavra “exclusiva”, do artigo do PL. O Conselheiro Renato de Paula sugeriu que todos os itens fossem listados para que o tempo de discussão fosse mensurado, ao que o Conselheiro Josenir observou serem quatro itens básicos: a cisão do CNPJ; a possibilidade de se cobrar, pela Assistência Social, de quem poderia pagar; a possibilidade de criação de um Conselho, chamado CONCEBAS, com composição basicamente semelhante à do CNAS; e, a questão da receita efetivamente recebida, discorrendo sobre o assunto. O Conselheiro Renato Saidel indagou como ficariam aquelas Entidades que não estariam no Ministério da Educação, no de Assistência Social e nem no de Saúde. O Conselheiro Edval sugeriu como ponto para discussão: a questão da vinculação das Entidades ao SUAS; e, no mesmo tópico que discutisse a possibilidade do CONCEBAS, discutir a prerrogativa do CNAS enquanto instância recursal, ao que a senhora Presidente observou serem sete pontos para encaminhamento. O Conselheiro Geraldo, complementando a fala do Conselheiro Edval, indagou como ficaria a parte do Conselho no que dizia respeito ao Controle e a que tipo se referiam, caso fossem passados aos Ministérios. Continuando, a senhora Presidente listou os pontos levantados como Encaminhamento para discussão: 1) Assistência Social e gratuidade, discutir essa questão em 100% ou não; 2) cisão da pessoa jurídica; 3) criação de um Conselho CONCEBAS, e o CNAS como instância recursal; 4) receita das Entidades de educação; 5) faculdade da denúncia do usuário ao Fórum Municipal; 6) situação das Entidades que não estavam em nenhuma das três áreas listadas; e, 7) vínculo SUAS. O Conselheiro Geraldo referiu-se à questão da continuidade, nesse Conselho, da parte cartorial, com respeito à isenção do IPI, ao que a senhora Presidente observou ser outro ponto que não estava nos Projetos de Leis relativos aos processos de importação que estavam sendo levantados. Observou que esse assunto merecia um debate específico, mas em outra oportunidade, por se tratar de um encaminhamento que a Comissão de Normas estava fazendo, de revisão de Leis e Resoluções no âmbito do Conselho. A Conselheira Edna colocou a consulta do CNAS para a CONJUR do MDS, que informou que essa atribuição continuava no Conselho, com a Comissão de Normas decidindo trabalhar nesse ponto para melhorar os procedimentos. Concluindo, informou que essa questão deveria ser discutida posteriormente, informando que a Comissão de Normas realizaria um debate no dia 22 de abril. A senhora Presidente, alertando para o adiantado da hora, observou não saber se seria possível a discussão dos sete itens listados, sugerindo prosseguir com a Pauta no dia seguinte. O Conselheiro Carlos destacou que com relação às receitas das Entidades de Educação e das Entidades, teria que ser discutida mais amplamente, com a senhora Presidente observando que essa questão poderia ser levantada no debate da exclusividade da gratuidade. Prosseguindo, o Presidente em exercício, Conselheiro Pessinatti, passou a palavra para a Conselheira Maria Dolores, que explanou sobre o conceito definido pela LOAS, do público da Assistência Social e a cobrança dos serviços prestados, indagando quem iria fazer a análise desse público na Educação e na Saúde e defender os seus direitos nesses setores. Que no seu entender, quem faria essa definição seria a Assistência Social, questão a defender, mesmo que se estabelecesse um percentual para garantir a convivência de pessoas em situação de vulnerabilidade, com outro contexto da população brasileira. O Conselheiro Renato de Paula observou que a LOAS definia o público da Assistência Social, e a NOB dizia como esse público seria atendido a partir da institucionalidade que a política tinha, dos seus projetos, programas e benefícios próprios da Assistência. Que a política da Educação e da Saúde tinham que dar conta da parte da população brasileira que era vulnerável e que não tinha acesso a essas políticas. Ressaltou não entender essa discussão sobre o atendimento do público da Assistência na Educação ou na Saúde, pois o o público da Assistência estava na Assistência, sendo atendido pela institucionalidade que ela tinha, exemplificando com o PET, Sentinela, CRAS e Entidades que prestavam serviços de Assistência, assim como os serviços de Educação tinham que cumprir a sua parte. A Conselheira Maria Dolores apoiou as palavras do Conselheiro Renato de Paula, que vinha defendendo o direito de atendimento de cada cidadão, principalmente aqueles com deficiência, com a Assistência tendo que estar atenta para o cumprimento desses compromissos, referindo-se também, à questão da gratuidade, para não se fortalecer o Terceiro Setor. Com relação ao primeiro tópico, a Conselheira Margareth observou que havia que ter muito cuidado com o que se estava discutindo, que o estado deveria ser o precursor da questão das Políticas públicas, com a importante atuação das Entidades filantrópicas em função da diminuição desse papel. Prosseguindo, discorreu sobre a gratuidade dos serviços da Assistência Social, tendo que se batalhar por mais recursos para os Estados e Entidades e dar 100% de gratuidade nos programas assistenciais. O Conselheiro Carlos solicitou à Conselheira Margareth mais detalhes sobre a diferença entre as Entidades e o Terceiro Setor, que explanou sobre a questão, destacando o trabalho realizado por aquelas Entidades Filantrópicas que não geravam lucro e que com o vínculo do SUAS garantiriam 100% de atendimento aos Usuários que estavam em vulnerabilidade social. Ponderando que cada Conselheiro tinha o direito de externar sua opinião, destacou que a Assistência Social não era para lucro, mas sim para garantir direitos, com o Conselheiro Carlos questionando como se fazia 100% de filantropia sem receita. A senhora Presidente prosseguindo no debate, passou a palavra para o Conselheiro Clodoaldo que se referiu à omissão do Estado e o nascimento das Organizações, ressaltando que uma parte dos serviços era cobrada para manter a sua prestação ao público alvo da Assistência Social. Citou o artigo 150, inciso 6º da letra C da Constituição, que dispunha que era vedado à União, estados e municípios, instituírem impostos sobre renda e serviços de instituições de Assistência Social, ponderando que o serviço aludido era o serviço remunerado. Concluindo, observou que existiam organizações sérias e que queriam ser respeitadas. O Conselheiro Renato de Paula, discorrendo sobre o que havia sido levantado, lembrou que a questão da gratuidade estava na lei, na Constituição e na LOAS, a Assistência Social era não contributiva a quem dela necessitasse, dizendo quais eram os necessitados que poderiam utilizar seus serviços. Que deveriam ser criados critérios para essa cobrança pelas Entidades que futuramente poderiam não se sustentar, mas observando que o Estado não estava mais sendo omisso, citando a criação de CRAS e com o SUAS resgatando a responsabilidade do estado, que historicamente não foi cumprida, o que fez com que as Entidades ocupassem esse espaço, sendo esse o momento de construir a parceria. Que para isso era necessário conhecer os critérios republicanos que iriam permear a sua construção, sendo um deles o artigo 1º da LOAS, que dizia que a Política de Assistência Social era não-contributiva, que previa os mínimos sociais, etc. Ponderou que se fosem estipular um percentual, tinha receio de se estabelecer a possibilidade dessa prestação de serviços ser feita, de se trazer uma sistemática contratualista, porque era um contrato no campo da financeirização, da monetarização dos Serviços Sociais. Após mais algumas colocações o Conselheiro Renato de Paula concluiu, dizendo não estar discutindo a questão técnica, mas sim enquanto princípio, que devia permear a construção dessa parceria naquilo que era público, já que a LOAS dizia que a Assistência era uma política não-contributiva. O Conselheiro Geraldo relatou uma experiência, referindo-se a creches e observando que se falasse de zero a três anos não estaria se referindo a ensino formal, mas sim em interação social, com o costume de se ter a Assistência abarcando quase toda a política social básica e que no momento em que se queria consolidar a assistência social como política, se estava fazendo um recorte para setorizar a política de Assistência Social. Exemplificou com a situação de creches em Belo Horizonte, discorrendo sobre o público-alvo e a contribuição de pais para manter seus filhos na creche, com os recursos do convênio não dando sustentabilidade. Que quando se falava em gratuidade sua preocupação era essa, não sendo a Entidade que precisava para além da gratuidade do dinheiro público, mas sim os atendidos, destacando qual seu entendimento no que dizia respeito a se fazer um convênio com dinheiro público, que não era dinheiro de governo, era público, porque a Entidade era de interesse público e fazia parte da rede sócio-assistencial, o que estava no SUAS. Considerando a situação política cambiante a cada governo, manifestou sua preocupação com a gratuidade, indagando qual o problema em relação à existência de contribuição, haja vista a situação política cambiante a cada governo. Concluindo, o Conselheiro Geraldo lembrou que a maioria que prestava serviço enquanto braço forte do Terceiro Setor, trabalhava com apadrinhamento, com captação de recursos, prospecção de recursos da própria Sociedade Civil e, inclusive de cada um que tinha certeza que contribuía para além dos impostos que se pagava. A Conselheira Maria colocou que não via porque não cobrar daqueles que podiam pagar ou ter um percentual, exemplificando com a área da deficiência. Que se o convênio com o governo não era suficiente, além de doações que a Entidade recebia teria que ter outra fonte de renda para manter os serviços. Relatou que nenhuma Entidade filantrópica tinha lucro, falando que sua experiência era na área de deficiência, de autismo, que era um serviço caro, não havendo como como não pedir doação, não fazer convênio, não entendendo porque aquele pai que podia pagar e contribuir não o poderia fazer. O Conselheiro Edval, observando o contexto histórico dessa situação, destacou duas questões: primeiro, se o sistema de proteção social brasileiro nas condições históricas que se estava tratando dispunha de condições suficientes para que o Estado desse conta da demanda que se apresentava; e, segundo, se as Entidades que participavam desse sistema era por uma necessidade histórica ou por opção. Que se o entendimento fosse que o Estado dava conta desse atendimento, se poderia ter uma legislação que dispensasse a presença da Sociedade Civil, dando condições de funcionamento, com a regulamentação da matéria devendo levar em consideração esse ponto de vista. Destacou que a lei impunha aos estados e municípios assumirem a obrigatoriedade da responsabilidade, mas no que concernia à participação da Sociedade Civil prevista na legislação, essa participação não era compulsória, era voluntária. Que era preciso que as Entidades dissessem em que condições se poderia participar, sendo importante ouvi-las. Ressaltou que a legislação deveria ser rigorosa para que as Entidades ilegais perdessem as condições de existir. \observou que não estava sendo considerada a necessidade ou não de cobrança, mas que se a Sociedade Civil se constituia em uma sociedade histórica complementar a esse sistema lhe parecia que, por princípio democrático, esses atores precisavam ser ouvidos. O Conselheiro Carlos, relatando sua própria experiência, concordou com o Conselheiro Renato de Paula em trabalhar com 100% de gratuidade, mas ficando claro de onde viria a receita. Destacou que as Entidades do Terceiro Setor não tinham lucros, todas sendo sem fins lucrativos, com as Entidades Filantrópicas sendo a grande minoria e responsáveis pela democratização do país e que ajudaram a chegar a esse governo. Que havia que tomar cuidado com essa postura, indagando de onde viria a receita e quem pagaria a conta desse trabalho. A senhora Presidente, observando haver muitas questões a serem respondidas, passou a palavra para a Conselheira Dolores, que colocou ser indispensável discutir o perfil e o percentual para a contribuição das famílias no caso desse público não ser da Assistência Social, indagando sobre um caso em que um jovem com deficiência, mas cuja familia tinha recursos e que pagava pelo seu atendimento em uma clínica particular e se no caso desse jovem ser atendido pela Assistência, se a Entidade não poderia estabelecer uma contribuição que iria reverter, abrir vaga de gratuidade para outro que não tivesse renda. A Conselheira Marisa colocou que na Europa, nos Estados Unidos e na maioria dos países as Entidades que existiam eram de Controle Social, com as pessoas buscando o governo para ter atendimento, o que não ocorria no Brasil pois o o governo não atendia os deficientes, surgindo Entidades com outro formato. Que se o governo fizesse o seu papel, essa situação mudaria, com as Entidades passando a ser de Controle Social. Tomando da palavra, a senhora Presidente observou que gostaria de colocar algumas coisas para encaminhamento, mas que acreditava que esse debate não se encerraria nesse momento. Que o Conselheiro Edval havia ponderado sobre a questão de se ouvir as Entidades, para o que seria necessário realizar um grande Evento, sendo essa uma questão. Que a outra questão que o Conselheiro Renato de Paula havia levantado e em cuja direção queria caminhar um pouco, era que havia na Constituição um formato de Seguridade Social. Colocou que o artigo 1º da LOAS e depois o 3º, definiam o que eram Entidades de Assistência Social e a Assistência Social como uma política específica de SeguridadeSocial, não-contributiva, devendo realizar um conjunto de ações. Que o artigo 1º, que era a reprodução do artigo 213 da Constituição, dizia o seguinte: prover os mínimos sociais realizado através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedad, incluindo aí, no seu entendimento, a necessidade de que esses serviços fossem gratuitos. Continuando, passou para o artigo 3º da LOAS, que definia Entidades, “Consideram-se Entidades ou Organizações de Assistência Social aquelas que prestam serviços sem fins lucrativos”, com outras regulamentações que se desdobravam desse artigo 3º: Resolução 191, Decreto 6308 e, o Decreto 2536, que também se referia a esse ponto. A senhora Presidente ressaltou que acreditava que Conselho vinha especificar o campo da Assistência Social, dando-lhe a legitimidade de uma política de Seguridade Social gratuita. Alertou que abrir uma brecha para a possibilidade de se cobrar de quem podia pagar, se estaria ferindo a concepção de Seguridade Social brasileira. Encontrava muito difícil ser proposta uma alteração no artigo 19 do PL em discussão, lembrando que estava escrito nessa proposta que “a certificação será concedida a entidade de Assistência Social que presta serviços e ações gratuitas, continuadas e planejadas, com base nas legislações anteriores, sem qualquer discriminação e sem exigência de contrapartida do usuário, observada a lei 8742, ressalvando o disposto no parágrafo 1º do artigo 35, da Lei 10.741, que trata do Estatuto do Idoso”. Que se ressalvava e que se estava com grande conflito na questão de definir os serviços de longa permanência ao idoso, exatamente por causa do artigo 35 do Estatuto do Idoso, que abria a possibilidade de a instituição cobrar desse público até 70%, pelo seu atendimento, havendo, nesse sentido, um conflito da LOAS com o Estatuto do Idoso. Indagou se a Plenária iria votar nesse momento a permanência desse artigo, como estava ou se não votavam e deixavam em aberto. Que essa era uma grande questão, temendo que se o Conselho procedesse a alguma alteração poderia ser questionado até na Comissão de Constituição e Justiça. O Conselheiro Carlos relatou um exemplo de uma Associação de cegos e o modo como arrecadava recursos, observando a angústias de todos os Membros e indagando se com 100% de gratuidade era preciso ter meios para fazer com que as Entidades fossem viáveis. A senhora Presidente, solicitando um aparte, observou que no seu entendimento o que devia ser discutido era o financiamento da Seguridade Social, tendo um percentual para garantir proteção social a quem dela necessitasse, fosse pelo Estado, fosse pelas Entidades sem fins lucrativos que compunham essa política. A Conselheira Dolores, constatando se haver chegado ao sentido que se estava colocando desde o início, observou que a compreensão era essa: o público da Assistência Social era gratuito, referindo-se à existência dos Planos de Saúde. A senhora Presidente destacou que a Constituição previa que a saúde era de iniciativa do Estado e era aberta ao setor privado. Que se a Seguridade Social brasileira permitisse que se cobrasse por Assistência Social estaria expressado, encontrando que se teria que lutar pelo recurso da Assistência Social e não mudar o que a Constituição estava propondo em termos de Seguridade Social. O Conselheiro Edval manifestou que gostaria de fazer um encaminhamento, comungando com o encaminhamento da senhora Presidente, votando favoravelmente ou não ao artigo do Projeto de Lei. O Conselheiro Renato Saidel sugeriu que, ao invés de se votar o artigo 19 se deveria votar a questão da gratuidade ou não, e depois, dependendo do resultado, definir o percentual. A senhora Presidente observou que o encaminhamento deveria ser esse, a votação do artigo 19 e não a questão da gratuidade, cuja votação levaria a se chocar com a Constituição. O Conselheiro Clodoaldo colocou ser justamente sobre essa questão da Constituição Brasileira., observando haver citado o artigo 150 da Constituição Federal, no inciso VI, letra c, que falava “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos, Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendendo os requisitos da lei”. E com respeito à questão da imunidade o parágrafo 7º do artigo 195 também garantia, “são isentos de contribuição para a seguridade as Entidades Beneficentes de Assistência Social”, não cabendo à lei ordinária diminuir a garantia constitucional, mas encontrando que devia ficar clara esta questão do financiamento das organizações, sem o que ficaria dificil avançar, considerando, também, as diferentes interpretações. O Conselheiro Carlos manifestou ter um encaminhamento, propondo que se se votasse o artigo 19 para prosseguir com a questão e depois discutir receita, educação e Entidades de Assistência. O Conselheiro Geraldo, observando ser uma complementação à sua fala anterior, discorreu sobre um exemplo ocorrido na cidade de Teófilo Otoni, relatando a situação de creches existentes na cidade e o convênio proposto pelo município e que, considerando a situação não só dessa cidade, mas também de outras, gostaria de garantir um recurso decente e digno que desse para manter o serviço, colocando que o poder público não ajudava nesse processo. A senhora Presidente ressaltou que havia que lutar muito para que o poder público cada vez mais assumisse essa luta que era não só do Conselho mas de todos. Que o Estado tinha que assumir a proteção social brasileira, não se podendo achar que o que estava sendo feito era o suficiente para atender a universalidade da proteção social, como a própria Constituição propunha, estando longe de se alcançar esse resultado. Ponderou que se estava caminhando, mas que cada vez mais era preciso continuar nessa defesa, porque se abandonassem a luta pelas Políticas Públicas, pelo direito de cidadão e pela gratuidade ficaria muito difícil. A Conselheira Edna, concordando com as palavras da senhora Presidente, observou que havia que diferenciar bem o que era área fim e o que era área meio. Que a área meio seria cobrada, seria feito um serviço que não era de Assistência Social, e a área fim, se fosse uma Entidade de Assistência Social, teria que ser totalmente gratuita. A Conselheira Edna colocou que de onde a área meio encontrava recursos para executar a sua área fim era outra conversa, o que deveria ficar bem claro. O Conselheiro Carlos observou não haver no PL menção alguma à área meio, ao que a Conselheira Edna destacou que nenhum lugar estava impedindo que a Entidade tivesse atividades para financiar a sua área meio. Prosseguindo, o Conselheiro Carlos observou que a 2536, dizia a mesma coisa, sendo necessário alinhar o texto, com a Conselheira Edna discorrendo sobre a questão e observando que esse normativo indicava que 20% seria aplicado em gratuidade, indagou onde dizia que teria que ser aplicado 100% do que que havia sido aferido na área meio, mas sim que todo o seu atendimento voltado para Assistência Social tinha que ser gratuito, indagando onde estava a dúvida. O Conselheiro Clodoaldo, observando que as palavras da Conselheira Edna foram muito elucidativa, destacou que isso deveria constar no PL 3021, com essa situação já explicitada no Conselho, com o governo tendo que dar visibilidade sobre a matéria que não estava clara. A Conselheira Edna ressaltou que não havia como ter outra interpretação desse artigo, discorrendo sobre o percentual a ser destinado à Assistência Social, que não estava explicitado. Que o mais importante desse PL era fortalecer o SUAS, fortalecer a Assistência Social como um direito gratuito. O Conselheiro Edivaldo manifestou sua concordância com o posicionamento da Conselheira Edna, colocando que os efeitos positivos da política de Assistência no sentido de tributação não atingiam a área meio, tendo que se pensar em uma maneira de estabelecer futuramente alguma orientação para essa matéria. O Conselheiro Edval se inscreveu para reconsiderar o encaminhamento, pois pelas reflexões e no seu entendimento o princípio da gratuidade não estava em questão, mas sim se a Entidade que atuava na área da Assistência Social poderia desenvolver outros meios, sugerindo a votação sobre a questão. O Conselheiro Clodoaldo indagou como ficaria a situação de um comércio que era uma atividade meio, ao que a Conselheira Edna esclareceu que dependia da sua constituição, se fizesse parte da Entidade o tratamento jurídico e tributário dado seria único, mas caso tivesse um CNPJ distinto, seria um comércio independente. Observou que não se deveria dizer onde as Instituições buscariam o financiamento, que seria onde fosse possível. O Conselheiro José Geraldo informou não ser da área jurídica, mas havia um princípio básico no Direito Privado de que o que a lei não proibia estaria permitido, diferente do Direito Público, em que só se poderia fazer o que a lei mandava, observando que se não estava proibido não precisava dizer que estava permitido. A senhora Presidente indagou se poderia encaminhar a votação do artigo 19, o substitutivo, do deputado Gastão Vieira, com o Conselheiro Clodoaldo perguntando se a fala da Conselheira Edna estaria na votação, com a senhora Presidente esclarecendo que constaria em Ata. O Conselheiro Renato de Paula observou que após a votação o entendimento da Conselheira Edna seria o entendimento de todos, cabendo ao Conselho dar as orientações necessárias. Na sequência, a senhora Presidente procedeu à leitura do artigo 19: “A certificação será concedida a entidade de assistência social que presta serviços e ações gratuitos, continuados e planejados, sem qualquer discriminação e sem exigência de contrapartida do usuário, observado a Lei 8742, de 7 de dezembro de 93, ressalvado o disposto no parágrafo 1º do artigo 35 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003”. O Conselheiro Carlos indagou se havia sido acatada sua sugestão de colocar no item quatro as receitas de educação e assistência, o que havia sido registrado, conforme solicitação da senhora Presidente e que seria debatido posteriormente. O Conselheiro José Geraldo indagou se caso a redação do artigo 19 não fosse acatada, seria encaminhada uma proposta de emenda para alteração, o que foi confirmado pela senhora Presidente. Após esse debate, ficou consensuado o apoio da Plenária ao artigo dezenove do PL substitutivo ao 3021 do Relator Gastão Vieira. Prosseguindo, a senhora Presidente abriu as inscrições para discussão do artigo 32. O senhor Presidente em exercício, procedeu à leitura da proposta do artigo 35: “É facultado às Entidades mencionadas no artigo 24 a criação de uma pessoa jurídica para cada uma de suas áreas de atuação com número próprio de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Cada pessoa criada no caput deverá apresentar requerimento próprio de Certificação ao Ministério correspondente. Ainda que a Entidade opte por manter apenas um CNPJ, caso se enquadre no previsto no 24 requererá em cada ministério de referência o certificado correspondente às atividades beneficentes que desenvolva em cada área. A Entidade que atua em mais de uma das áreas a que se refere o artigo 1º e que opere com apenas um CNPJ deverá, na forma do regulamento, manter escrituração contábil segregada por área, de modo a evidenciar os patrimônios, os custos e as receitas de cada atividade desempenhada, ratear as receitas, despesas e custos comuns por área de atuação”. O Conselheiro Geraldo observou ser um item vencido uma vez que a nova redação trazia a faculdade de separar ou não, manifestando existir um temor maior considerando o trabalho que demandaria, sugerindo como encaminhamento ouvir a posição contrária. Acolhendo essa sugestão o senhor Presidente em exercício indagou se havia alguma posição contrária, com a Conselheira Dolores destacando que havia no artigo 24, que era o total do balanço, não sendo somente no artigo 32 e no 35 era opcional, existindo uma luta para subir o valor do balanço do artigo 24, porque esse item era facultado somente quando o balanço atingisse até R$ 2.400 milhões. A Conselheira Marisa ressaltou que uma das providências era aumentar esse valor, encontrando que não poderia ser colocado em real. Tomando da palavra, o Conselheiro Clodoaldo observou que gostaria de ouvir dos Conselheiros juristas se o fato de ser facultado não entrava em choque com a determinação que falava acima de R$ 2.400 milhões. O Conselheiro Josenir destacou que não encontrava que houvesse choque com a faculdade do artigo 35 do substitutivo, com a substituição do verbo “deverá” por “faculta” contemplando totalmente, porque a faculdade deveria ser exercida ou não, e a limitação da receita era indicada para efeito de certificação. O Presidente em exercício indagando se havia mais algum esclarecimento e dado a matéria como vencida, deu a redação do artigo 35 como aprovada pelos membros presentes. Prosseguindo, passou ao terceiro assunto pautado: Discussão da proposta de um Conselho do CEBAS como uma instância superior recursal ou do próprio CNAS. O Conselheiro Edval observou que essa matéria deveria estar contemplada no artigo 45, que tratava da alteração dos incisos 3º e 4º do artigo 18 da LOAS, o que não acontecia, não havendo uma matéria para se pronunciar. Que após consulta, o Conselheiro Josenir esclareceu que para efeito de Certificação a Medida Provisória transformada em lei em 2001 já autorizava o Ministro da Previdência Social a atuar como uma instância de recursos. Que não competia o artigo 45, tinha que estar no projeto do senador Flávio Arns e não no substitutivo da Câmara. O Conselheiro Carlos observou ser importante fazer constar essa posição na nota que seria construída, defendendo a proposta de que essa instância recursal fosse o CNAS, a quem a Entidade deveria encaminhar uma denúncia, caso se sentisse de alguma maneira constrangida e discordando da criação de um novo Conselho. A Conselheira Maria Dolores relatou a conversa mantida com o senador Flávio Arns, que havia encontrado inconstitucionalidade nesse artigo e que havia solicitado ao deputado Gastão que o retirasse, não constando em nenhum dos processos de negociação. O Conselheiro Clodoado manifestou seu entendimento sobre a questão que reputava como muito séria, que essa instância recursal não existia nessa proposta que precisava ser amadurecida. O Conselheiro Edivaldo expressou dua discordância com a criação de outro Conselho, considerando que o CNAS era a instância de Controle Social da Assistência Social .A Conselheira Edna, após discorrer sobre o tema, destacou que havia que se tomar cuidado para não voltar à situação, que chamava de esdrúxula, de ter a Certificação no Conselho Nacional de Assistência Social, e que o recurso era o Ministro da Previdência Social que analisava e decidia. Que um recurso contra uma decisão administrativa cabia ao órgão máximo daquela área, estando contemplado no parágrafo 2º do artigo 37, “Das Decisões de Indeferimento. Caberá recurso no prazo de 30 dias com efeito suspensivo dirigido ao ministro de estado ou responsável pela área de ação da Entidade”. Com relação ao substitutivo que se estava tratando, observou que o Projeto de Lei nº 7494, era o substitutivo do 3021. Complementando, destacou que certamente a Entidade de Assistência Social teria no Conselho Nacional de Assistência Social um foro para denunciar qualquer injustiça que tivesse sido cometida. O Conselheiro Geraldo observou que a primeira fala dos Conselheiros Josenir e Edivaldo, foram no sentido de que no momento em que se retirava a situação do CONCEBAS, esse item, proposto pela Sociedade Civil não se fazia mais necessária a discussão, uma vez que a nova redação do Projeto não mais contemplava esse artigo. ENCERRAMENTO. A senhora Presidente observando a falta de energia, sem previsão para voltar, deu como encerrada a Reunião, com os debates prosseguindo no dia seguinte. ABERTURA. Aos doze dias do mes de março de dois mil e nove, estiveram reunidos os Conselheiros para dar prosseguimento ao segundo dia de Reunião do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Iniciando os trabalhos a senhora Presidente solicitou à Secretária Executiva Substituta a conferência de quorum: Conselheiros Titulares ou na titularidade presentes: Conselheiro Carlos Eduardo Ferrari; Conselheiro Renato Saidel; Conselheira Margareth, Conselheira Rose; Conselheira Edna, Conselheira Valdete; Conselheiro Frederico; Conselheira Maria Dolores; Conselheiro Renato de Paula; Conselheira Renata; Conselheiro Daniel; Conselheiro Pessinatti; Conselheiro Lúcio Santos; Conselheiro João Carlos, Conselheiro Renato Saidel e, Conselheiro José Geraldo. Conselheiros suplentes presentes: Conselheire Marisa; Conselheiro Clodoaldo, Conselheiro Edivaldo; Conselheiro Edval, Conselheiro Josenir, Conselheiro Samuel, Conselheira Rosa; e Conselheiro Antônio Celso. Prosseguindo, a senhora Presidente consultou a Plenária sobre a proposta encaminhada no dia anterior de prosseguimento com o debate sobre o substitutivo do PL 3021, discutindo a posição do CNAS com relação ao PL 7494, do deputado Gastão Vieira. Assim o Item relativo à Comissão Organizadora da VII Conferência passaria para o início da tarde. Caso fosse concluído, se procederia ao relato dessa Comissão, que ainda estava sendo corrido e que seria concluido no intervalo para o almoço. Que se a Pauta desse prosseguimento, o julgamento de quatro Processos de Reconsideração de Manifestação Sobre Importação seriam trazidos à Plenária, ainda na parte da manhã, ficando para a parte da tarde o relato da Comissão de Normas, da Comissão Organizadora da VII Conferência e da Presidência Ampliada. A senhora Presidente indagou se havia consenso sobre essa Pauta, com a concordância de todos os Conselheiros. Retomando a discussão do dia anterior sobre o terceiro Item da Pauta, “Criação do CONCEBAS ou CNAS como órgão recursal”, passando a palavra ao Conselheiro Josenir que manifestou que a Sociedade Civil gostaria de retirar esse item de Pauta. A senhora Presidente esclareceu que poderia ser retirado, com a inscrição do Conselheiro Renato Saidel para expor sua posição contrária. Prosseguindo, passou ao próximo Item “Base de cálculo, receita efetivamente recebida, necessidade de revogação expressa da lei do PROUNI neste particular e da Assistência Social”, abrindo os debates. O Conselheiro Renato Saidel ressaltou haver preocupação com relação a esse artigo, tocando também no ponto da Assistência Social. Que com relação às Entidades de Educação, a proposta era que fosse ao invés de receita bruta, receita efetivamente recebida, levando em considerando a liquidez das universidades. Discorrendo sobre o assunto, colocou a situação das pequenas Entidades e a preocupação com relação à atividade meio, que poderia gerar um problema muito grande, devendo se discutir quais as ações a serem tomadas para prover meios de garantir a gratuidade do atendimento ao seu público, com o risco de fechamento dessas Entidades. Solicitando o registro em Ata, a senhora Presidente informou ser esse o artigo catorze do substitutivo, ao qual o Conselheiro Renato Saidel se referia. Destacou que esse artigo dizia que “para os fins da concessão da certificação de que trata esta lei a entidade de educação deverá aplicar anualmente em gratuidade, na forma do parágrafo 1º, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, locação de bens, venda de bens não integrantes de ativo imobilizado e doações particulares”, parágrafo 1º “para o cumprimento do disposto no caput a entidade deverá: I - demonstrar adequação às diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação, na forma do artigo 212 da Constituição; II - atender a padrões mínimos de qualidade aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pelo ministério da educação, e; III - oferecer bolsas de estudo nas seguintes proporções: a) no mínimo uma bolsa de estudo integral para cada 9 alunos pagantes da educação básica; b) bolsas parciais de 50% enquanto necessário para o alcance do percentual mínimo exigido. Parágrafo 2º. As proporções previstas no inciso 3º do parágrafo 1º deverão ser cumpridas considerando-se as diferentes etapas e modalidades da educação básica presencial. Parágrafo 3º. Para a entidade que além de atuar na educação básica ou em área distinta da educação também atue na educação superior, aplica-se o disposto no artigo 10 da Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Parágrafo 4º. O parágrafo único do artigo 1º da Lei 11.128, de 28 de junho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: O atendimento ao disposto no artigo 60 da lei 9.069, de 20 de junho de 1995, para as instituições que aderirem ao Programa até 31 de dezembro de 2006 poderá ser efetuado excepcionalmente até 31 de dezembro de 2011”. Ressaltou que o artigo catorze tratava da questão da política de educação, a questão da Certificação relacionada à educação, com o Conselheiro Renato Saidel tendo feito sua consideração, com abertura do debate. A senhora Presidente observou haver feito a leitura desse artigo por encontrar que era preciso retomar a discussão a partir do que estava colocado no substitutivo. O Conselheiro Renato de Paula solicitou um esclarecimento: com respeito à educação não se sentindo à vontade para colocações e, com relação à Assistência não estava entendendo qual era a proposta concreta. O Conselheiro Renato Saidel passou a discorrer sobre as atividades meio, destacando que tais atividades eram necessárias para a manutenção das Entidades, o que tinha que ser bem colocado para que aquelas que não tinham algum tipo de parceria com o governo ou uma empresa que subvencionasse sua atividade e que dependiam dessas atividades para poder sobreviver. Que na visão da Sociedade Civil haveria uma perda muito grande com a obrigatoriedade de taxação de imposto em cima dessas Entidades, com muitas até encerrando suas atividades. Após tais colocações a senhora Presidente solicitou ao Conselheiro Pessinatti para explicitar qual a proposta, que informou que a receita bruta era a receita teórica, e uma vez que a Instituição havia feito a emissão dos boletos de cobrança de mensalidade aquilo já entrava na contabilidade. Relatou que a proposta era de que como a inadimplência, principalmente nas universidades, chegava a um nível de 20, 25 ou até 30%, e ainda sobre esse não era recebido mais 20%, cada vez ficava mais inviável, sendo que a base de cálculo era efetivamente a receita recebida e não a receita bruta. Concluindo, observou ser essa a proposta bem objetiva colocada no caput do artigo, com a necessidade de discutir as demais questões. A senhora Presidente informou o Conselheiro Daniel sobre o assunto e a proposta em discussão, de analisar e aprovar item por item. O Conselheiro João Carlos indagou qual a implicação de se colocar apenas o termo “receita”, ao que a Conselheira Marisa encontrou sentido no termo destacado pelo Conselheiro Pessinatti “efetivamente recebido”. O Conselheiro Renato Saidel após comentários sobre o assunto, esclareceu que a proposta era que a bolsa fosse concedida sobre o recurso efetivamente recebido e contabilizado, sugerindo que o Item fosse colocado em votação. A senhora Presidente solicitou ao Conselheiro Daniel, como representante do Ministério da Educação, que se manifestasse sobre o assunto, que observou ser de um tema já tratado em outras oportunidades. Observou que a lógica e o raciocínio eram bem legítimos, mas que a diferença estava na redação que colocava se era a diferença da receita efetivamente recebida ou da receita líquida, indagando como se apurava essa receita efetivamente recebida e o que entrava ou não no cálculo. O Conselheiro Renato Saidel esclareceu que no artigo estava prevista a receita bruta e não a receita líquida, com a diferença que quando se emitia um boleto isso já entrava como receita, sendo a receita efetivamente recebida considerada como sinônimo de receita líquida. Após observações da Conselheira Edna, a senhora Presidente informou já haver uma proposta. Relatou que no caput do artigo catorze dizia “Para fins da concessão de trata esta lei a entidade de educação deverá aplica anualmente em gratuidade, na forma do parágrafo 1º, pelo menos 20% da receita bruta proveniente”, sendo proposto: “Pelo menos 20% da receita efetivamente recebida”, trocando a palavra “bruta” por “efetivamente recebida”. O Dr. Douglas observou que, salvo engano, a legislação do PROUNI já previa a possibilidade de as Entidades de Ensino Superior, para fins de critério de concessão de Certificado e de renovação, preverem a forma de cálculo com base nessa proposta que o Conselheiro estava indicando. Destacou que a legislação do PROUNI ainda estava em vigor e se estaria propondo uma alteração nessa legislação, com o Conselheiro Renato Saidel confirmando que a proposta era a concessão de 20% pela receita efetivamente recebida pela Entidade. Que atualmente as universidades concediam o percentual de bolsas sobre uma parte da renda que não era recebida, gerando um ônus maior, ao que o Dr. Douglas observou que as bolsas muitas vezes eram consideradas como receita efetivamente recebida. Dizendo-se contemplado com a fala do Dr. Douglas, o Conselheiro Daniel colocou que gostaria de saber se havia alguma diferença quanto a receita líquida e receita efetivamente recebida nas regras já praticadas. A Conselheira Edna, esclarecendo o assunto, destacou que a primeira diferença era que a quantidade de bolsas não era em função da receita bruta nem da receita efetivamente recebida, mas sim em função do número de alunos pagantes. Que no PROUNI era uma bolsa a cada nove pagantes, situação mantida pelo substitutivo. Que estavam falando da gratuidade, de 20% do efetivamente recebido e não era assim, e que se fosse colocado “efetivamente recebido”, teria que se ver a que recebimento se referia, explanando sobre essa situação e observando que a questão deveria ficar bem esclarecida e constando o termo correto, observando a expressão “efetivamente recebido no exercício relativo a mensalidades escolares”, tratando, assim, de mensalidades de alunos. O Conselheiro Renato de Paula manifestou sua concordância com essa preocupação, indagando se a medida não reduziria o número de bolsas e que o Conselho estava legislando contra a ampliação do acesso ao ensino. A Conselheira Renata observou já ter sido contemplada com as falas dos Conselheiros, com o Conselheiro Renato Saidel colocando que entendia a preocupação do Conselheiro Renato de Paula, mas que também ficava preocupado com a situação das universidades, sendo legítima essa questão. A senhora Presidente manifestou que nem todos os Conselheiros estavam esclarecidos para votar, devendo se prosseguir com o debate. O Conselheiro José Geraldo destacou ter sido contemplado com a fala do Conselheiro Renato de Paula sobre o número de bolsas, mas tendo outra preocupação, em cima da fala do Conselheiro Renato Saidel, de que a crise financeira nas universidades privadas não era única e exclusivamente fruto de concessão de bolsas, existindo outros fatores. O Conselheiro Daniel insistiu na dúvida sobre a forma de cálculo da receita efetivamente recebida, pois além de considerar que isso já estava contemplado na legislação do PROUNI, observava que era legítima a preocupação com a inadimplência, grave problema enfrentado pelas instituições de ensino privadas. Discorrendo sobre a questão, observou que insistia na forma de cálculo dessa receita efetivamente recebida, sendo importante separar uma situação da outra. Que em uma tentativa de conciliação ou de encaminhamento se deveria ou definir o que era “receita efetivamente recebida” em um parágrafo desse artigo, ou se estabeleceria, mantendo a regra específica que estava na legislação do PROUNI que a inadimplência não deveria ser considerada receita enquanto não fosse efetivamente recebida. A senhora Presidente indicou a proposição do Conselheiro Daniel de se manter a proposta trazida inicialmente pelo Conselheiro Renato Saidel, de que se fizesse um detalhamento em um parágrafo sobre o que seria a receita efetivamente recebida. Que entendia, dirigindo-se aos Conselheiros Edna e José Geraldo, que a proposta era que se acatasse a “receita efetivamente recebida”. O Conselheiro Daniel observou haver feito duas propostas: uma que conciliasse o interesse e as outras situações e as exceções, agradecendo a ajuda que pudesse ser dada; e, outra que mantivesse o texto como estava na legislação do PROUNI, podendo ser acrescentado um parágrafo específico dizendo que a receita não recebida por conta de inadimplência, enquanto não fosse paga, não seria considerada na base de cálculo. Após algumas observações da senhora Presidente, o Conselheiro Daniel esclareceu sua proposta: manter a questão da receita bruta com todas essas inclusões antes do parágrafo 1º explicando que a receita prevista em contrato entre instituição e aluno que não havia sido recebida por conta de inadimplência, até ser quitada, não entrava no cálculo da receita bruta. O Conselheiro Renato Saidel manifestou sua dúvida com relação ao termo “receita bruta”, contabilmente falando, solicitando esclarecimentos da Conselheira Edna, que observou que a redação que o Conselheiro Daniel estava propondo se aproximava do pretendido, mas teria que estudar se contrariava as Normas Brasileiras de Contabilidade. A senhora Presidente fez uma proposta de Encaminhamento: que os Conselheiros Edna, Daniel, Renato e Pessinatti se reunissem e fizessem um comparativo da lei do PROUNI com esse substitutivo e, se fosse o caso, já fazer a proposta do parágrafo a ser acrescentado, trazendo para a Plenária no período da tarde. Prosseguindo, referiu-se à questão da Assistência Social, com o Conselheiro Renato Saidel observando que esse ponto não tinha um artigo específico. Que a proposta era a promoção de atividade meio para manutenção da Entidade de Assistência Social que não era conveniada, dependendo de seus próprios meios para se sustentar e a tributação incidente sobre suas atividades. Que se gostaria que a atividade meio, que dava a condição de a Entidade prestar seu serviço de forma gratuita, fosse contemplada também na isenção do imposto e tivesse direito à Certificação. Dando sequência ao debate, a senhora Presidente passou a palavra para a Conselheira Edna que indagou qual o tipo de tributação que estava sendo mencionado, lembrando que o Conselho não tratava dessa matéria. A senhora Presidente esclareceu que a proposta era que na Seção da Assistência Social, a partir do artigo dezenove, basicamente, e depois do vinte, fosse incluido um parágrafo ou um artigo que contemplasse a preocupação sobre a questão. Complementando, o Conselheiro Renato Saidel procedeu à leitura: “a certificação será concedida a Entidade de Assistência Social que presta serviços e ações gratuitos, continuados e planejados, sem qualquer discriminação e sem exigência de contrapartida. Artigo 19. Do Usuário.” Esclareceu que a Entidade tinha algumas atividades meio para garantir essa gratuidade, não havendo nada que definisse que a Certificação abrangeria essa atividade. Que como essa situaçãogerava uma insegurança para as Entidades, a proposta era que a atividade meio também pudesse ser abarcada pela Certificação. A Conselheira Edna ressaltou que tinha que ficar muito claro o que era atividade fim e o que era atividade meio, indagando se a Instituição havia sido criada para comercializar algo ou fazer alguma ação de Assistência Social. Que a sua finalidade deveria ser definida: Prestar serviços de Assistência Social em parceria com a Política Nacional de Assistência Social, ou que era uma Entidade eminentemente comercial ou industrial e que tinha a benevolência de fazer uma ação assistencial. Aparteando, a senhora Presidente ressaltou que se estava discutindo Assistência Social. Prosseguindo, a Conselheira Edna destacou que se estava tratando principalmente do que era uma Entidade criada para ações de Assistência Social, não havendo dúvida que todas eram gratuitas. Que não conhecia nenhuma entidade que não fizesse algum tipo de comércio, não podendo supervalorizar a atividade meio. Colocou que não se podia dissociar a atividade meio da atividade fim, sendo contrária a qualquer inclusão sobre a colocação de receita, dizer que entidade de Assistência Social tinha que aplicar um “x” da receita que ela aferisse nessas ações, o que era atualmente um dos maiores complicadores para comprovação. A senhora Presidente, citando os Conselheiros inscritos, arrazoou que se estava tratando da legislação, no artigo dezenove sobre a gratuidade na prestação de serviços, que não se estava falando da receita da Instituição, citando a Lei Orgânica da Assistência Social, que dizia quais eram as ações da Política de Assistência Social. Que concordava com a Conselheira Edna de que não se deveria abrir essa polêmica nessa legislação, e que, caso fosse necessário, precisava ser uma regulamentação própria que viesse especificar essa questão. Concluindo, observou que se estava querendo resolver o problema do financiamento da Política de Assistência Social, da proteção social não-contributiva, referindo-se não somente às ações no campo da Assistência Social, mas também a outros programas, citando o Bolsa Família, que fazia parte dos programas de transferência de renda e que se queria que viesse para dentro da Assistência Social. O Conselheiro Clodoaldo solicitou esclarecimento sobre como ficaria a prestação de serviços, ao que o Conselheiro Renato Saidel, pedindo desculpas, informou a proposta de retirada de Pauta desse assunto. Após algumas observaçaões, o Conselheiro Clodoaldo destacou que ainda gostaria de ser esclarecido sobre o assunto, colocando que o artigo dezenove deixava claro que a prestação era de serviço e ações gratuitas. O Conselheiro Carlos esclareceu que atualmente essa questão era tratada dentro de um Decreto e não dentro da Lei Orgânica, não havendo nada nesse PL, conforme colocado pela Conselheira Edna, que impedisse a atividade meio. Que a preocupação era que em qualquer momento as Entidades que desenvolviam atividades para financiamento das atividades na ponta, poderiam ter problemas, sendo necessário um Decreto ou uma regulamentação que tratasse disso. Que a argumentação da senhora Presidente de não se tratar desse assunto nesse momento era pertinente, o que deveria ser regulamentado em outro momento, considerando a omissão existente sobre essa questão. A Conselheira Rose, referindo-se ao que havia sido tratado no dia anterior, observou que haveria isenção se todas as atividades da Entidade estivessem com um único CNPJ e reconhecida como atividade de Assistência Social. Solicitando um aparte, o Conselheiro Carlos citou um exemplo onde a atividade gerava recursos para manutenção das suas ações, e que a Receita Federal, a qualquer momento, iria chegar e tributar tais rendimentos, não havendo legislação que garantisse a isenção dessa atividade, com a Conselheira Rose observando que também não havia legislação que impedisse. O Conselheiro José Geraldo, discorrendo sobre o tema, observou que a lei não delimitava fonte de financiamento, dizendo que o serviço tinha que ser gratuito. A senhora Presidente destacou a necessidade de separação entre gratuidade das ações e a questão do financiamento no meio, citando o artigo dezenove que dizia: “a assistência social, que presta serviços gratuitos, continuados e planejados, sem qualquer discriminação e exigência de contrapartida do usuário”, discorrendo sobre a contrapartida, que muitas vezes discriminava o cidadão e cuja exigência era inconstitucional. O Conselheiro Clodoaldo observou que esse artigo não estava claro para as Entidades, dando a entender que a prestação de serviço teria que ser gratuita, não podendo ter essa fonte de financiamento e indagando como se poderia elaborar uma emenda para atender e não questionar esse tema. A senhora Presidente ressaltou não estar discordando do encaminhamento, mas sim trazendo sua argumentação em cima da legislação do ponto de vista de seu entendimento, inclusive como especialista dessa área, cuja discussão teria que ser realizada. A Conselheira Edna citou o artigo trinta do substitutivo: “o direito à isenção das contribuições sociais poderá ser exercido pela Entidade, a contar da data de sua certificação pela autoridade competente, desde que atendidas as disposições na Seção I deste capítulo”, discorrendo sobre o mesmo com relação ao reconhecimento das Entidades. Que se estava tratando de um PL específico de Certificação e não de tributação, que tinha sua área específica. A conselheira Edna observou ser contra colocar qualquer menção sobre financiamento, o que poderia vir a restringir outras coisas, estando muito claro conforme o texto “direito à isenção das contribuições sociais será exercido pela entidade”, enfatizando que a Entidade era um todo e que se queria mudar o que estava escrito. O Conselheiro Pessinatti, referindo-se ao texto recém recebido e que todos estavam tomando conhecimento, indagou à Plenária se o mesmo estava entendido e que, em caso afirmativo, se passaria para outro assunto, não sendo necessária a votação sobre sua exclusão ou não. A Conselheira Dolores indagou sobre a tipificação de serviços, se a prestação de serviço dentro do contexto da Assistência Social era para atender seu público ou qualquer outra pessoa com gratuidade, colocação que o Conselheiro Renato de Paula encontrou interessante, mas que se fugiria do que se estava tratando. Esclareceu que aquilo que estava na LOAS, na política, na NOB e em tudo mais, não era público nem serviço, era a situação de vulnerabilidade que a pessoa se encontrava que definia que teria direito a Assistência Social, direito garantido através da institucionalidade. A Conselheira Maria Dolores se referiu às pessoas com deficiência e o contexto social em que viviam, indagando se havia esse impacto de análise do usuário, ao que a senhora Presidente informou que esse assunto seria discutido oportunamente. O Conselheiro Carlos sugeriu a inserção de um Parágrafo Único: “as receitas líquidas aferidas com outras atividades deverão ser aplicadas em sua totalidade na missão institucional”. A Conselheira Edna ressaltou a inadequação dessa colocação, observando que não se deveria tratar de receita, com a Entidade de Assistência Social tendo todo um regramento definido na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social. A senhora Presidente referiu-se à proposta de encaminhamento pelo Conselheiro Pessinatti, indagando se a discussão seria retomada, com o Conselheiro Carlos retirando sua proposta. O Conselheiro Daniel manifestou sua discordância sobre o fato de ter sido colocado que essa questão talvez não fosse matéria legislativa, elogiando o consenso pelos Conselheiros sobre esse ponto e a necessidade de colocá-lo na legislação, se fosse acatado pelo Relator. O Conselheiro Edval concordou com o Conselheiro Renato Saidel em retirar esse item da Pauta, e com o Conselheiro Renato de Paula que destacou o avanço da concepção de Seguridade Social que a Constituição trazia à sociedade brasileira. Discorrendo sobre o papel da Assistência Social como bem público universal e gratuito, ressaltou que esse princípio era irrecorrível, recomendando a retirada de Pauta. A senhora Presidente indagou à Plenária se havia consenso sobre a retirada de Pauta desse Item, com a concordância de todos os Conselheiros. Prosseguindo, passou ao próximo Item: Vinculação obrigatória de entidades ao SUAS, com o debate sobre o artigo vinte e um. O Conselheiro Edval informou haver acontecido um debate sobre esse artigo relacionado ao vinte antes de se entrar propriamente no debate que tratava da comprovação de vínculo. Observou que o entendimento era que o artigo vinte e um invalidava o anterior, propondo sua supressão. O Conselheiro Renato Saidel relatou a discussão ocorrida no Planejamento, havendo muitos elementos a serem discutidos e esclarecidos no Conselho com relação à proposta que estava na política e na NOB, do que vinha sendo chamado de vínculo SUAS, discorrendo sobre o material em tela. Manifestou sua concordância sobre a necessidade de esclarecer essa questão, observando que iriam aprofundar o tema no Planejamento, não encontrando excludentes o reconhecimento e a Certificação da Entidade. O Conselheiro Edval explanou sobre o assunto, observando que se poderia dizer que a Certificação era condição para a vinculação e não o contrário, sugerindo a supressão do artigo vinte e um, no que foi corroborado pelo Conselheiro Clodoaldo. O Conselheiro Renato Saidel colocou não haver uma definição com relação ao vínculo SUAS, não sendo posssível propor emendas sobre algo que não estava regulamentado, sugerindo que a Entidade para ter Certificação tinha que ter uma inscrição no Conselho Municipal. O Conselheiro Renato de Paula destacou que não estava regulamentada essa questão sobre o vínculo, mas que ele existia porque estava na NOB e na Política, e que o que se estava fazendo era avançar no que já estava colocado, manifestando sua preocupação sobre o entendimento da Entidade quanto à inscrição no Conselho. O Conselheiro Renato Saidel, referindo-se à fala do Conselheiro Renato de Paula, destacou que o artigo vinte e um repetia o teor do artigo vinte, cabendo a sua supressão, indicando a proposta do Conselheiro da Sociedade civil pela supressão do artigo vinte e um. A senhora Presidente, arrazoando sobre a questão, observou que o artigo vinte, de fato, estava resgatando o que já existia na própria LOAS, não suprimindo o artigo vinte e um que deveria ser re-elaborado, o que demandaria maior discussão. O Conselheiro Edval informou haver consultado o Conselheiro Josenir que sugeriu o acréscimo ao artigo vinte e um de um Parágrafo Único em que se estabelecesse as condições que comprovavam a vinculação ao SUAS e que se a Plenária acatasse essa sugestãoretiraria a proposta de supressão desse artigo. A senhora Presidente registrou a proposta de encaminhamento do Conselheiro Edval, mantendo as inscrições dos Conselheiros Renato Saidel e Renato de Paula. O Conselheiro Renato Saidel observou se essa questão do vinculo SUAS poderia ser tratada posteriormente em uma Resolução. O Conselheiro Renato de Paula concordou com o encaminhamento do Conselheiro Edval, com a senhora Presidente observando haver uma convergência nas propostas do Conselheiro Edval, e o Conselheiro Renato de Paula, com a sugestão do Dr. Josenir de acrescentar um Parágrafo Único, colocando os critérios do vínculo SUAS. O Conselheiro Clodoaldo achou interessante a proposta da senhora Presidente de se amadurecer o assunto, indagando se contemplaria também colocar a questão do vínculo SUAS no artigo vinte. A senhora Presidente informou que seria cconsultado o PL 3077, que também se referia ao vínculo SUAS, para ver o que poderia ser acrescentado, observando que a proposta do Conselheiro Clodoaldo também era para redação de outro parágrafo. Encaminhamento. Após as colocações do Conselheiro Renato, acatou o encaminhamento de se criar outro grupo, composto pelos Conselheiros Edval, Renato de Paula, Josenir e José Geraldo. Continuando, passou para a discussão sobre o artigo vinte e dois, sobre o enquadramento de Entidades que não estavam na Assistência Social, Educação e Saúde. O Conselheiro Carlos indicou alguns grupos que não tinham onde buscar Certificação, sendo pessoas jurídicas e sem fins lucrativos que desenvolviam trabalhos sociais, com o Conselheiro Renato de Paula inquirindo sobre o esclarecimento da natureza de suas atividades. O Conselheiro Edval discorreu sobre a questão, observando que tais empresas tinham uma legislação própria e que para atuar na área social, em particular na área da Assistência, constituíam outras organizações derivadas para essa finalidade, devendo o assunto ser tratado com muito cuidado. Solicitando um aparte, a senhora Presidente observou a necessidade de se amadurecer esse assunto, considerando que tais Entidades podiam envolver algumas atividades da Assistência Social. O Conselheiro Edivaldo colocou que a questão não era classificar se a Entidade era de Assistência ou não, mas sim indagar se ela obtinha vantagens quando oferecia alguns benefícios ao seu público, de menor poder aquisitivo. Indagou se não haveria possibilidade de se propor que fosse criada a Certificação no âmbito do Ministério da Cultura do mesmo modo que seria da Educação, Saúde e Assistência, não classificando se a Entidade era de Assistência ou não. A Conselheira Edna manifestou algumas dúvidas sobre o que dizia a Constituição com relação à Entidades Beneficentes de Assistência Social, e depois abria Cultura, Educação e Saúde. Observou que deveria haver diferenciação entre essas Instituições, para que haviam sido criadas, exemplificando que se ela nasceu para ser uma Entidade cultural não era uma Entidade de Assistência, estando fora até pelos preceitos constitucionais. O Conselheiro Renato de Paula, destacando que o Conselheiro Edivaldo havia esclarecido a questão, encontrava louvável essa preocupação com a possibilidade de manutenção de outras ações e outras áreas que tivessem cunho social. Que era preciso conhecer profundamente a legislação e como tais áreas se organizavam, não sabendo até que ponto teriam condições de incluir nessa legislação que estava tratando áreas que, como havia dito a Conselheira Edna, estavam delimitadas na Constituição. Que talvez se pudesse pensar, como encaminhamento, que o Conselho discutisse o assunto com essas áreas. O Conselheiro Carlos passou a discorrer sobre o avanço no país das atividades relacionadas à Assistência Social e consequente inclusão na sociedade de pessoas com deficiência, mas que não se podia perder de vista que esse projeto era de Certificação, e que a partir de sua aprovação, muitas dessas Entidades que não tinham esse conhecimento acadêmico estariam no limbo, devendo ser analisado também do ponto de vista dessas Instituições. Ponderou o que aconteceria se essa pessoa que estava dirigindo a Entidade e que estava precisando de uma Certificação tivesse que esperar o Conselho debater e discutir sua destinação, indagando se esse Ministério era do Desenvolvimento Social ou era Ministério da Assistência Social. Aparteando, o Conselheiro Renato de Paula colocou ser o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que tinha uma Secretaria Nacional de Assistência Social, com transferência de renda e cidadania e de segurança alimentar. Destacou que suas falas se fundamentavam não somente em um conhecimento acadêmico da prática, discorrendo sobre sua vivência, trazendo questões teóricas, mas também políticas e técnicas, solicitando aos Conselheiros que não enquadrassem suas manifestações como acadêmicas ou teóricas ou descoladas da realidade. O Conselheiro Pessinatti ressaltou que a senhora Presidente havia avançado e que, na concepção estavam previstas, a Saúde, a Educação e a Assistência Social, e não a Cultura, havendo insegurança por parte de um grande grupo de organizações de como seriam consideradas nesse momento novo, de implantação dessa nova lei, discorrendo sobre seu campo de atuação. O Conselheiro Renato Saidel informou haver conversado com a senhora Presidente se existiam Entidades registradas no CNAS com essas características, tendo resposta positiva sendo, então, matéria que já havia sido contemplada nesse Conselho. Que era preciso refletir um pouco e pensar em como, lidando com a fala do Conselheiro Pessinatti, dar segurança jurídica a essas Entidades, dentro de uma proposta de emenda a esse PL. A senhora Presidente observou ser legítima essa discussão no Conselho e a necessidade de regulamentação, entendendo a preocupação com essas Entidades que atuavam não somente na Cultura, mas também em outras atividades, discorrendo sobre como tais Instituições se inscreviam no Conselho. Passou a referir-se a outras ações que existiam dentro da Assistência Social, como o Programa ProJovem, programa de Assistência Social que tinha uma grande interface com outras políticas, inclusive com a Cultura, mas que era co-financiado pela Assistência Social. Que haveria questões que precisariam ser debatidas, refletidas e regulamentadas, para não deixar de fora aquelas ações sócio-assistenciais, e que iriam envolver interface com outras políticas. Destacando que havia falado com o Conselheiro Pessinatti que, quando chegasse ao Conselho o debate sobre a tipificação do conceito de Assistência Social, seria a hora de se debruçarem nessa identificação, ou seja, se estava falando que esse Conselho, que era um Conselho específico, de uma política específica de Seguridade Social, sairia de seu âmbito específico que era a Assistência Social, para discutir e criar critérios sobre a Educação, a Saúde, etc. Que nesse PL a Certificação constava a partir da base constitucional para três políticas, a Educação, Saúde e Assistência, indagando se poderiam criar outro item para discutir a Certificação de Entidades de Cultura, solicitando ajuda ao Conselheiro Josenir e demais advogados. A Conselheira Edna discorrendo sobre a questão, observou que quando se tivesse as regulamentações relativas às Entidades de Assistência Social, uma nova lei de Certificação, o Conselho Nacional de Assistência Social teria que se ater a essa regulamentação. Que havia o Decreto 6.308 que dizia quem era Entidade de Assistência Social, que regulamentava o artigo terceiro da LOAS, não vendo como, nesse momento, incluir algo relativo a outros tipos de Entidade. A Conselheira Marisa, complementando as palavras do Conselheiro Pessinatti, observou que a grande preocupação era com relação à criança, com inúmeras Entidades trabalhando nessa área e que deviam ser preservadas para continuar suas ações. A Conselheira Renata observou que, continuando nessa linha de pensamento da Conselheira Marisa, salvo engano, essas Entidades que iam buscar recursos no Ministério da Cultura, no Ministério do Esporte, um dos critérios era o CEBAS, estando certificados no CNAS, que eram Entidades de Assistência Social que prestavam serviços, e em algum momento ações no esporte, na cultura, mas a finalidade precípua era a Assistência Social. O Conselheiro Renato de Paula destacou compactuar com relação ao mérito, mas questionando a forma, sendo necessário esclarecer o que era uma atividade meio e uma atividade fim e relatando experiências vividas onde o esporte era um meio para se chegar ao fim. Observando que a Certificação implicava em uma série de outros fatores, destacou que desconhecia como isso funcionava em outras áreas, indagando como ficaria essa questão. A senhora Presidente indicou a inscrição dos Conselheiros Edna e Carlos, após os quais faria o encaminhamento, havendo, ainda, um ponto a ser concluido na parte da manhã. A Conselheira Edna ponderou que após todas as discussões, havia apreendido duas situações, sendo que a primeira era que o instrumento que usava para atingir a sua finalidade de Assistência Social era o financiamento, discorrendo sobre como alcançar esse objetivo. Destacou que sua proposta era manter o texto como estava, trabalhando na regulamentação das Entidades de Assistência Social quando se estivesse nesse momento, para que as mesmas tivessem clareza quanto à sua posição. O Conselheiro Carlos ressaltou a angústia que gerava esse desconhecimento, sendo necessário regulamentar a posição manifestada pelos Conselheiros. A senhora Presidente indagou à Conselheira Edna se queria fazer uma ressalva para se proceder ao encaminhamento, que citou o Parágrafo Único do artigo dezenove: “as Entidades de Assistência Social a que se refere o Caput, podem ser de atendimento, de assessoramento e de defesa de direitos”. A senhora Presidente relatou haver uma proposta da Conselheira Edn e pelo debate achava que o Conselho tinha que se preocupar quanto a essa questão, mas que não precisava ser nesse momento e nesse PL. Que havia que colocar sobre a Certificação de Cultura, não existindouma base legal, encontrando que o fato da discussão do PL e de todo esse novo reordenamento que estava sendo proposto para a Certificação de Entidades iria gerar muitas questões que eram preciso trabalhar para que fossem melhor explicitadas, entendendo que a questão das Entidades chamadas de Cultura eram uma delas. Encaminhamento. Proposição à Plenária que não se incluísse nada no PL, e que o tema fosse pautado posteriormente com discussão do Conselho e regulamentação sobre a tipificação dos serviços aprovado pelo CNAS e pelo MDS. ENCERRAMENTO. A senhora Presidente encerrou os trabalhos para o almoço, lembrando da reunião dos grupos nesse intervalo para trazerem as propostas sobre Vinculação e Educação. Dando prosseguimento à Reunião, a senhora Presidente solicitou à Secretária Executiva Substituta que procedesse à conferência do quorum: Conselheiros Titulares ou na titularidade: Conselheiro Carlos Ferrari; Conselheiro Renato Saidel; Conselheira Margareth; Conselheira Rose Mary; Conselheira Edna; Conselheiro Frederico; Conselheira Maria Dolores; Conselheira Renata; Conselheiro Pessinatti; Conselheiro Daniel Conselheiro José Geraldo; Conselheiro Lúcio; Conselheiro João Carlos; e, Conselheiro Renato de Paula. Conselheiros Suplentes: Conselheira Marisa; Conselheiro Clodoaldo; Conselheiro Edivaldo; Conselheiro Edval; Conselheiro Josenir; Conselheiro Samuel; Conselheira Rosa; e, Conselheiro Antônio Celso. A senhora Presidente, retomando os trabalhos, passou para o Item Denúncia do usuário no âmbito municipal e não em Brasília. Dando início ao debate, o Conselheiro Josenir discorreu sobre as denúncias que poderia advir com relação ao funcionamento das Entidades, citando o PL 7494 e os artigos que versavam sobre o assunto. Destacou que essa denúncia ou o processo resultante tramitaria junto ao respectivo Ministério em Brasília, com a Entidade podendo ter problemas para esse deslocamento. Sugeriu que essa denúncia, até utilizando alguns pontos favorecidos na LOAS, tramitasse no município, no âmbito do Conselho Municipal. A Conselheira Edna observou que essa denúncia teria que ser feita junto ao Órgão competente para a Certificação. Que poderia ser apresentada no município, mas não havia como o Conselho Municipal de Assistência Social decidir sobre uma situação que competia ao Ministério decidir, que era sobre a Certificação. Observou que para pedir essa Certificação, a Entidade dispunha de vários meios, com a sua defesa também podendo ter toda esta possibilidade, não havendo como dizer que se estava cerceando o seu direito de se defender só porque a sua defesa teria que ser encaminhada ao Ministério, em Brasília. A Conselheira Edna concordou que a apresentação da denúncia fosse feita em qualquer um dos níveis, Conselho Municipal, Conselho Estadual, Conselho Nacional e o próprio Ministério, mas que teria que ser analisada pelo Ministério certificador. O Conselheiro Renato de Paula concordando com a Conselheira Edna, observou que a competência para analisar caberia ao Ministério certificador. O Conselheiro Pessinatti relatou o artigo trinta e dois que falava da “decisão que indeferir o requerimento caberá, portanto, uma representação”, o artigo trinta e três, “verificada a prática de irregularidade”, não se tratando de representação contra ou a favor da Certificação, cabendo à instância municipal a verificação da procedência da denúncia. O Conselheiro Renato Saidel, entendendo a colocação do Conselheiro Pessinatti, destacou os diversos tipos de apresentação da denúncia, observando que havia diversas questões que deveriam ser verificadas em nível municipal, estadual ou federal. Que não discutia a questão das instâncias, e a necessidade de verificação da denúncia antes de vir para o Ministério competente, observando a necessidade de refletir um poucomais sobre o assunto. A Conselheira Edna se referiu ao artigo trinta e dois, que tratava de recurso, mas que o assunto em tela tratava de Certificação, somente podendo representar contra esse registro quem a concedia, sendo competência do Ministério e, consequentemente, o analista essa denúncia. O Conselheiro Pessinatti, aparteando, concordava quanto à verificação da Entidade certificada, indagando se isso estava escrito. O Conselheiro Clodoaldo citou a Constituição, que destacava a relevância do município, e também a Lei Orgânica da Assistência Social, que em seu artigo nono prescrevia que cabia ao Conselho Municipal a fiscalização das Entidades, normas feridas pela pretensão de centralizar as decisões nos Ministérios em Brasília. Que havia comentado na Comissão de Normas que existiam organizações que faziam questão de entrar com representação na instância de Brasília, para complicar a vida das organizações, devendo ser dada essa competência ao Conselho Municipal. A senhora Presidente ressaltou que se estava tratando de uma proposta de legislação para que se pudesse reorganizar a questão da Certificação e que no contexto da Lei Orgânica da Assistência Social, de seus desdobramentos, muito se vinha falando e trabalhando para que o usuário dos serviços da Assistência Social se emancipasse, construindo sua autonomia, sendo muito importante a colocação desse item, defendendo para que não se alterasse e se mantivesse esse artigo e seus parágrafos. O Conselheiro Clodoaldo, relatando um caso ocorrido, solicitou que se repensasse sobre a questão que feria o princípio maior, da descentralização, de fortalecimento do Conselho. O Conselheiro Renato de Paula, discorrendo sobre as situações encontradas e sobre as colocações dos Conselheiros Pessinatti e Clodoaldo, observou que o Conselho Municipal também estava sujeito às forças locais, não significando que quando se encaminhasse algum processo haveria lisura, considerando que a situação não era tão simples. A Conselheira Edna mencionou e concordou com as palavras da senhora Presidente quanto ao avanço constatado, citando a legislação que indicava quem poderia representar, tratando-se de Controle Social. Destacou o Parágrafo Único do artigo trinta e três que dizia que “a representação será dirigida ao ministério que concedeu a certificação e conterá a qualificação do representante”, sendo essa representação um ato e um documento formal, com a qualificação do representante, a descrição dos fatos a serem apurados e, sempre que possível, a documentação pertinente e demais informações relevantes para o esclarecimento do seu objeto. Que mantinha sua posição de que essa apuração da denúncia teria que ser no Ministério certificador porque era uma irregularidade praticada pela Entidade e que tinha a ver com Certificação, podendo ocasionar a sua perda, vendo como um grande avanço o usuário poder fazer a denúncia e levar ao conhecimento do Conselho Municipal para dar prosseguimento. O Conselheiro José Geraldo referiu-se ao artigo trinta e três, que caracterizada as irregularidas no processo de Certificação, não vendo porque essa representação, que não era denúncia, tinha que ser examinada lá na ponta pelo Município, tendo que ser analisada por quem certificou e que havia sido o Ministério da área. O Conselheiro Renato Saidel, observando se estar em um processo de conhecimento da legislação, manifestou sua preocupação de que irregularidades poderiam acontecer em qualquer lugar, mas que não havia um instrumento de recurso para que a Entidade que tivesse seu Certificado cassado ou cancelado pudesse recorrer, o que deveria ser pensado. Que esse artigo só trariar uma única sanção possível à Entidade, que estava no parágrafo 2º, “se procedente a representação de que trata o inciso 2º, a autoridade responsável deverá cancelar a certificação e dar ciência do fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil”, indagando se toda irregularidade era passível de cancelamento do Certificado. A senhora Presidente informou que após a fala do Conselheiro Clodoaldo encerraria as inscrições e procederia ao encaminhamento, considerando o adiantado da hora e citando os Itens que faltavam para discussão. A Conselheira Edna, observando que quando se tratava de um artigo isolado do projeto ficava um pouco complicado, passando à leitura do artigo trinta e quatro, que contemplava a ampla defesa: “cabe ao ministério competente: I – Dar ciência da representação à entidade, que terá o prazo de 30 dias para apresentação de defesa, assegurada a proteção da identidade do representante, quando este solicitar ou quando julgado necessário. II - Decidir sobre a procedência da representação no prazo de 30 dias a contar da apresentação da defesa. III - Se improcedente, a representação a que trata o inciso II, o processo será arquivado. Se procedente a representação de que trata o inciso II, a autoridade responsável deverá cancelar a certificação e dar ciência do fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil”. O Conselheiro Clodoaldo observou que, além de ferir a diretriz da descentralização, se estaria desqualificando esses filtros, que seriam os Conselhos Municipais e Estaduais, citando a legislação pertinente sobre a atribuição desses Entes, a ausência de defesa para a Entidade e a garantia de defesa para o denunciante, destacando a falta de condições de muitas dessas Instituições. O Conselheiro Samuel observou que muitas vezes a situação fazia com que a denúncia ao Conselho Municipal fosse fadada ao insucesso, com o veto ao direito de procurar o Ministério que concedia a Certificação àquela Entidade para denunciar uma irregularidade. Aparteando, o Conselheiro Clodoaldo observou ser estranho querer passar essa questão diretamente para o âmbito federal, direito que já existia e que se o usuário, se não sabia disso, deveria conhecer. A Conselheira Maria Dolores destacou que sua reinvindicação era que tivesse um espaço em que aparecesse o envolvimento também das instâncias descentralizadas, com o cidadão podendo fazer denúncias aonde quisesse. O Conselheiro Daniel manifestou que gostaria de fazer uma proposta que buscasse reunir os interesses das duas posições que foram colocadas, acreditando que isso poderia ser solucionado de uma maneira um pouco mais direta, mais objetiva por duas medidas: a primeira no sentido do que havia sido colocado pela Conselheira Maria Dolores, podendo ser uma norma interna, uma orientação para a Comissão de Conselhos, de que as representações ou denúncias ou comunicados ou notícias recebidas fossem feitas em um sistema de diálogo permanente da instância federal com a descentralizada. Que se a representação fosse feita ao órgão que não era competente encaminhasse para o que corrrespondia, destacando que em relação à participação do município, mais uma vez confirmando o que os outros Conselheiros já haviam falado, que a competência de decisão era dos Ministérios. O Conselheiro Daniel observou haver outra decisão desse Projeto de Lei, que era anterior à Certificação e que era a inscrição no município sendo sua decisão e preliminar e prejudicial. O Conselheiro Daniel propôs que o processo fosse encaminhado à instância municipal para conhecimento e retornasse ao Ministério, sendo importante que o Município, tendo ciência dessa irregularidade já pudesse decidir de ofício por aquela outra decisão da inscrição, respeitando a ampla defesa e o processo administrativo. A Conselheira Edna observou haver uma questão conflitante no encaminhamento do Conselheiro Daniel, concordando com parte da proposta do Conselheiro Renato, acrescentando que a representação, não a denúncia, fosse entregue no Conselho Municipal mediante protocolo e encaminhada ao Ministério competente. Que discordava que passasse primeiro para a instância municipal porque os requisitos para a inscrição não eram os mesmos requisitos para Certificação. Que se estava tratando de Certificação, pois se fosse problema de inscrição não viria para o Ministério, mas sim direto para o município. A Conselheira Edna expressou que concordava que se informasse ao município, mas não que esse fosse ouvido primeiro para depois se decidir, considerando o prazo de trinta dias para análise. A senhora Presidente passou ao seguinte Encaminhamento: Permanecer o artigo trinta e três da forma como estava, no artigo trinta e quatro, inciso I se trabalharia uma redação que contemplasse dar ciência da representação, ou a redação de um segundo inciso, sendo contemplada essa posição. Na sequência, a senhora Presidente retornou às duas propostas remanescentes da Reunião do período da manhã, voltando à discussão sobre o artigo catorze. O Conselheiro Renato Saidel informou que não houve consenso na discussão mantida entre os Conselheiros Edna, Daniel e Pessinatti, sendo colocado que na Lei do PROUNI, o artigo onze contemplava tudo aquilo que se havia colocado para inclusão no artigo catorze, sendo sugerida a inclusão de um parágrafo quarto no lugar do anterior: “para entidade beneficente de assistência social que atue no ensino superior”. Esclareceu que a base da redação seria do parágrafo terceiro com uma pequena alteração com relação ao que estabelecia o artigo onze da lei do PROUNI: “Para entidade beneficente de assistência social que atue no ensino superior aplica-se o disposto no artigo 11 da lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005.” Informou haver conversado com o Conselheiro Daniel que confirmou que estava tudo em ordem, passando à leitura:“Art. 11. As Entidades Beneficentes de Assistência Social que atuem no ensino superior poderão, mediante assinatura de termo de adesão no Ministério da Educação, adotar as regras do Prouni, contidas nesta Lei, para seleção dos estudantes beneficiados com bolsas integrais e bolsas parciais de 50% (cinqüenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento), em especial as regras previstas no art. 3o e no inciso II do caput e §§ 1o e 2o do art. 7o desta Lei, comprometendo-se, pelo prazo de vigência do termo de adesão, limitado a 10 (dez) anos, renovável por iguais períodos, e respeitado o disposto no art. 10 desta Lei, ao atendimento das seguintes condições: I - oferecer 20% (vinte por cento), em gratuidade, de sua receita anual efetivamente recebida nos termos da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999,” a lei que trata da mensalidade, “ficando dispensadas do cumprimento da exigência do § 1o do art. 10 desta Lei, desde que sejam respeitadas, quando couber, as normas que disciplinam a atuação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; II - para cumprimento do disposto no inciso I do caput deste artigo, a instituição: a) deverá oferecer, no mínimo, 1 (uma) bolsa de estudo integral a estudante de curso de graduação ou seqüencial de formação específica, sem diploma de curso superior, enquadrado no § 1o do art. 1o desta Lei, para cada 9 (nove) estudantes pagantes de curso de graduação ou seqüencial de formação específica regulares da instituição, matriculados em cursos efetivamente instalados, observado o disposto nos §§ 3o, 4o e 5o do art. 10 desta Lei; b) poderá contabilizar os valores gastos em bolsas integrais e parciais de 50% (cinqüenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento), destinadas a estudantes enquadrados no § 2o do art. 1o desta Lei, e o montante direcionado para a assistência social em programas não decorrentes de obrigações curriculares de ensino e pesquisa; III - gozar do benefício previsto no § 3o do art. 7o desta Lei. § 1o Compete ao Ministério da Educação verificar e informar aos demais órgãos interessados a situação da entidade em relação ao cumprimento das exigências do Prouni, sem prejuízo das competências da Secretaria da Receita Federal e do Ministério da Previdência Social. § 2o As entidades beneficentes de assistência social que tiveram seus pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social indeferidos, nos 2 (dois) últimos triênios, unicamente por não atenderem ao percentual mínimo de gratuidade exigido, que adotarem as regras do Prouni, nos termos desta Lei, poderão, até 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Lei, requerer ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS a concessão de novo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e, posteriormente, requerer ao Ministério da Previdência Social a isenção das contribuições”, que já teria caído, “de que trata o art. 55 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.”. Se não me engano no final desta lei ele vai citar este parágrafo. “§ 3o O Ministério da Previdência Social decidirá sobre o pedido de isenção da entidade”, já está superado. “§ 5o Aplica-se, no que couber, ao pedido de isenção de que trata este artigo o disposto no art. 55 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.” Após essa apresentação, a senhora Presidente abriu ao debate para encaminhamento posterior. O Conselheiro Renato Saidel solicitou que o Conselheiro Daniel, como informação para a Plenária, explicasse como funcionava essa questão no Ministério da Educação, que informou que a legislação do Prouni estava vigente e o Projeto de Lei não afetava nem alterava essa legislação, discorrendo sobre o que estava previsto sobre gratuidade e como os cálculos poderiam ser feitos. Observou que a discussão realizada era se a inadimplência deveria ou não constar do cálculo da receita, havendo essa possibilidade legal e se houvesse esse entendimento no Conselho de que no cálculo da receita bruta, diferente de como estava agora no Projeto de Lei, que não admitia exceção, houvesse subtração do valor não recebido por conta de inadimplência, acreditando que existia base legal para isso. O Conselheiro Daniel informou que no Ministério da Educação não houve questionamentos nem ressalvas, sendo aplicado dessa forma, judicialmente, e a validade também não havia sido questionada, continuando a ser aplicado esse dispositivo sem maiores problemas. O Conselheiro José Geraldo ressaltou que, ao introduzir um percentual de 25%, significava que a parte de Assistência social ficaria com 25%, indagando se havia dúvidas de uma outra posição, considerando isso como casuísmo. A Conselheira Edna observou que havia sido conversado que se poderia aceitar o que dizia o parágrafo primeiro do artigo onze, mas sendo contra a transcrição desse artigo, que transformaria inclusive bolsas de 25%, como hábeis para cálculo de gratuidade. Lembrou, para registro, a emenda proposta pelo deputado Eduardo Barbosa que ia mais ou menos nessa linha e que havia sido rejeitada, que dizia de receita operacional anual, mas efetivamente recebida nos termos da Lei 9.870. Destacou que a receita efetivamente recebida era com relação à mensalidade escolar, o que já existia na Lei 11.096. Que lhe preocupava um pouco porque o legislador, quando fez a proposta, já tinha conhecimento dessa Lei e por algum motivo não indicou, mas entendendo que se fosse necessário se colocaria. Que também queria garantir o número de vagas de bolsas que eram ofertadas, porque isso também iria significar a redução desse número e do que havia que se ter conciência. A Conselheira Renata indagou se essa mudança que estava sendo feita não era mais para educação como um todo, era só para ensino superior. O Conselheiro Renato Saidel, dirigindo-se ao Conselheiro José Geraldo, observou que se estava trabalhando com o texto legal, solicitando maior cuidado nas colocações. O Conselheiro José Geraldo, aparteando, observou ser essa sua visão da situação, manifestando sua preocupação de que o Conselho desviava, constantemente, o foco da discussão, havendo muita defesa de instituição. Continuando o Conselheiro Renato Saidel acolheu as colocações da Conselheira Renata, pedindo desculpas aos demais Conselheiros, com relação à receita efetivamente recebida das outras instituições que não fossem de ensino superior. Que acreditava que havia uma Pauta para discussão na Plenária para se poder definir essa questão, observando que todos os argumentos já tinham sido colocados. Prosseguindo, propôs que se colocasse em votação a alteração de 20% ao invés de receita bruta, de receita efetivamente recebida. A senhora Presidente indagou se havia concordância com relação à essa proposta, com a Conselheira Edna manifestando posição contrária, observando que assim se estaria criando uma nova situação. Que se estava tratando de trazer partes da lei do Prouni, que era clara em dizer que eram Entidades de ensino superior, e que se fosse estender isto para todos os níveis encontrava que a discussão deveria reiniciar, querendo saber o número de vagas a menor que se teria com essa decisão. A senhora Presidente, colocando a urgência com esse texto deveria ser apresentado ao Relator, observou não haver consenso com relação à proposta, com a Conselheira Edna fazendo uma reflexão de que seria necessário um debate maior, com mais tempo para se introduzir uma alteração com maior segurança. A senhora Presidente destacou que gostaria de consultar a Plenária se esse item poderia ficar para debate na próxima Reunião, considerando a existência de outro ponto na Pauta a ser discutido. Ressaltou que a próxima Reunião era Plenária Ampliada, havendo apenas um dia de reunião, não sabendo se seria suficiente. Prosseguindo, informou as propostas de Encaminhamento: Encaminhamento: 1) colocar no caput do artigo catorze, ao invés de receita bruta, receita efetivamente recebida; 2) Não aprovação dessa inclusão, com a necessidade de um debate maior sobre a questão; e, 3) acrescentar um parágrafo excluindo a inadimplência do cálculo da receita bruta, sem qualquer referência ao percentual de bolsa, ao nível de ensino ou à forma de cálculo. O Conselheiro Renato Saidel, concordando com a proposta do Conselheiro Daniel, retirou a sua proposição. A Conselheira Edna manteve sua proposta, ressaltando que gostaria de ter o estudo sobre o número de vagas, que seria reduzida após essa proposta, observando que a proposta do Conselheiro Daniel mudava o que estava na lei do Prouni. O Conselheiro Carlos solicitou à Conselheira Edna que ponderasse que, da mesma forma que era preocupante a perda de vagas, era preocupante se imaginar que com uma inadimplência, ou seja, com a perda de receita, a escola, fosse de ensino médio ou superior, teria que manter um número de bolsas. Prosseguindo com a votação sobre a proposta do Conselheiro Daniel e da Conselheira Edna, a senhora Presidente solicitou à Secretária Executiva Substituta que conferisse o quorum: Conselheiro Carlos Eduardo Ferrari, Conselheiro Renato Saidel, Conselheira Margareth, Conselheira Rose, Conselheira Edna, Conselheira Valdete, Conselheiro Josenir, Conselheira Maria Dolores, Conselheira Renata, Conselheiro Daniel, Conselheiro padre Nivaldo, Conselheiro José Geraldo, Conselheiro Edval, Conselheiro João Carlos, Conselheiro Renato Francisco de Paula. A senhora Presidente encaminhou a proposta da Conselheira Edna para votação ou aguardar para realizar um estudo sobre o impacto da redução das bolsas e fazer esta discussão: Conselheiro Carlos: “Votar hoje”; Conselheiro Renato Saidel: “Pela votação”; Conselheira argareth Alves: “Aguardar estudo”; Conselheira Rose: “Aguardar estudo”; Conselheira Edna: “Aguardar estudo”; Conselheira Valdete: “Aguardar estudo”; Conselheiro Josenir: “Votar hoje”; Conselheira Maria Dolores: “Votar hoje. E ainda justifico porque temos mais uma oportunidade, que é o lugar legítimo de fazer lei, que é na Câmara e no Senado”; Conselheira Renata: “Pela votação hoje”; Conselheiro Daniel: “Podemos votar hoje”; Conselheiro Pessinatti: “Hoje”; Conselheiro José Geraldo: “Pelo estudo”; Conselheiro Edval: “Votar hoje”; Conselheiro João Carlos: “Aguardar estudo”; Conselheiro Renato de Paula: “Pelo estudo, por entender que esta decisão precipitada atende a um interesse que não é o interesse de quem vai receber as bolsas, que são os usuários, por estar contrariando o interesse de quem mais importa neste Conselho, voto por aguardar o estudo”. Após a conferência dos votos, ficou consensuada que a votação da proposta da Conselheira Edna seria realizada nessa Reunião. Na sequência, a senhora Presidente passou à votação da proposta do Conselheiro Daniel, de acrescentar um parágrafo no artigo catorze do projeto substitutivo do PL 3021, com inclusão do termo “renda bruta descontadas as inadimplências”, com oito votos para votação e sete pelo estudo, com a redação a ser entregue até o final da Plenária: Conselheiro Carlos Ferrari: “Pela proposta do Conselheiro Daniel”; Conselheiro Renato Saidel: “Pela proposta do Conselheiro”; Conselheira Margareth Alves: “Me abstenho”; Conselheira Rose: “Voto contra”; Conselheira Edna: “Gostaria de qualificar meu voto. Voto contra, principalmente porque inadimplência é qualquer coisa. Qualquer coisa que a Entidade tenha a receber é inadimplência, então meu voto é contrário a isto porque não estamos, novamente, vendo os interesses do público-alvo da assistência social”; Conselheiro Edval: “Eu gostaria de qualificar o voto de abstenção, porque na agenda do Conselho Federal de Serviço Social é programática a defesa das políticas públicas enquanto direito universal gratuito. Então, abstenção.”;Conselheiro João Carlos: “Contra”; Conselheiro Josenir: “A favor”; Conselheira Maria Dolores: “A favor”; Conselheiro Renato de Paula: “Posso qualificar? Sou contrário pelo mesmo motivo que disse antes, porque os interesses que permeiam esta decisão não são os interesses dos usuários”; Conselheira Renata: “A favor”; Conselheiro Daniel: “A favor da proposta, exatamente pelo interesse dos usuários”; Conselheiro padre Pessinatti: “Eu também voto a favor e qualifico porque o ideal pelo qual nós todos batalhamos é chegar a uma educação gratuita e de qualidade. Porém, dentro do contexto no qual está nossa sociedade onde vivemos hoje a própria discussão que estamos fazendo, estamos contanto com a precarização das instituições, assim chamadas as instituições que hoje podem e estão oferecendo este tipo de serviço. Então, pelo realismo que vivemos hoje, pela política possível que vivemos hoje e não pelo ideal que também acredito e batalho por uma educação pública e gratuita de qualidade eu voto a favor desta possibilidade real”; Conselheiro José Geraldo: “Gostaria de qualificar meu voto, também. Meu voto é não, partindo do pressuposto que o principal beneficiário do que aqui estamos decidindo não será o usuário”; Conselheira Valdete: “Voto contra, também”. Após a votação, com seis votos contra, sete favoráveis e duas abstenções, ficou decidida a inclusão de mais um inciso no artigo vigésimo primeiro sobre o vínculo doSUAS, com o Conselheiro Josenir apresentando a proposta. Relatou que o Projeto de Lei 3077 contemplava a definição do que era a vinculação ao SUAS, sugerindo incluir, no artigo vinte e um do PL 7494, a mesma redação que constava do artigo segundo do PL 3077, que incluia o artigo 6b na lei nº 8742, excluindo-se o caput e incluindo-se a partir do artigo primeiro ao fim: “§1o.A vinculação ao SUAS é o reconhecimento, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de que a entidade de assistência social integra a rede sócio-assistencial. § 2o  Para o reconhecimento referido no § 1o, a entidade deverá cumprir os seguintes requisitos: I- constituição  em conformidade com o disposto no art. 3o; II- inscrição em Conselho Municipal ou Distrital, na forma do art. 9o; III- integrar o sistema de cadastro de entidades de que trata o inciso XI do art. 19; e, IV- atender, sem exigência de contraprestação e sem qualquer discriminação ou restrição, aos beneficiários abrangidos por esta Lei, independentemente do recebimento direto de recursos públicos, respeitada sua capacidade de atendimento. § 3o  O cumprimento do disposto no inciso IV do § 2o será informado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo órgão gestor local da assistência social.”. O Conselheiro Renato Saidel referiu-se aos artigos citados, cocm a senhora Presidente esclarecendo que eram artigos do outro PL e não da LOAS e o Conselheiro Josenir complementando haver lido a proposta do outro PL, que incluía o artigo sexto-B na LOAS. Ato contínuo, a senhora Presidente passou ao Encaminhamento das sugestões do Conselho Nacional de Assistência Social: Que a proposta era trabalhar da mesma forma como foi trabalhada a PL 3077, fazer uma introdução da discussão acontecida, dizendo que o CNAS apoiava o substitutivo do PL 3021, que era o Projeto de Lei 7494 de 2006 e propunha as seguintes alteraçõe, procedendo-ae à redação das propostas aprovadas. Prosseguindo, solicitou ao pessoal de apoio da Secretaria Executiva que procedera esse encaminhamento. A Conselheira Maria Dolores destacou que nos debates foram discutidas questões importantes em relação a levantamento de dados, tanto do Prouni e da bolsa. Que encontrava que o Conselho Nacional de Assistência Social estava acompanhando o estudo e o debate que havia acontecido no próprio Senado Federal, na Comissão de Educação solicitando o envio de uma carta pedindo os dados da Comissão, com relação ao transporte, material didático e alimentação dos alunos bolsista do Prouni. A senhora Presidente destacou que essa solicitação constaria em Ata e seria levantado o encaminhamento. Continuando, a senhora Presidente passou para o Item Relato da Comissão de Normas, com a Conselheira Edna passando ao primeiro Informe: “A Comissão de Normas reuniu-se extraordinariamente no dia 09 de março, das dez às dezoitos horas. Conselheiros titulares ou na titularidade presentes: Antônio Celso Pasquini; Edna Aparecida Alegro; Daniel Pitangueira Avelino; Renata Rodrigues Flores Alves. Conselheiro suplente presente: Clodoaldo de Lima Leite. Ausência justificada dos Conselheiros: Josenir Teixeira; Maria Dolores de Cunha Pinto; Mizael Conrado de Oliveira. Apoio: Ariane de Almeida Rodrigues; Christianne Camargo Menezes; Dialuana Larissa Loup. Convidado: Dr. Douglas Locateli, representando a Consultoria Jurídica do MDS. Realizada a conferência do quórum. Constatado haver número suficiente de Conselheiros, foi lida a pauta e dado início à reunião. O primeiro assunto tratado foi: 1) Levantamento dos processos pendentes de análise e julgamento. Isto já pós Medida Provisória. Isto aqui não são processos que estavam atingidos pela Medida Provisória. Então temos: 77 de registro; 4 de registro e concessão; 8 de concessão; 347 de renovação; e uma representação. 1.2. Processos de importação: 8 pautados para julgamento nas Câmaras; 4 pautados para julgamento na Plenária; e 1 sob diligência. 1.3.Pedidos de reconsideração de concessão. Aqui temos que lembrar que a Medida Provisória tratou de pedidos de reconsideração contra a renovação, e não conta a concessão. Então, estes processos já são anteriores à Medida Provisória, mas não atingidos pela mesma. São cerca de setenta e sete processos aproximadamente, esta informação foi extraída do SICNAS, mas pode ser maior o número, porque houve um período em que ele era genericamente classificado como reclassificação, recurso. Então tem que ver o processo físico para identificar se são setenta e sete exatamente. 1.4. Representações que não foram atingidas pela Medida Provisória. Aquelas feitas pelo Ministério Público, e isto já foi deliberado em Plenário, e foi considerado que estas não estariam entre as atingidas pela Medida Provisória. E aquelas que são contra, atacam o processo de concessão. Também, esta situação não foi atingida pela Medida Provisória. 1.5. Pedidos de revisão. Então temos alguns pedidos de revisão em algumas situações. Acórdão n° 2680/82 do TCU: 1 processo; Relatório da CGU: 141. Sendo que destes 141 processos, 97 recomenda-se o reexame administrativo, porque há alguma situação administrativa nestes processos que dá para ser saneada! E 44 processos para re-análise e revisão de julgamento. Então, noventa e sete tem algum problema administrativo, que pode ser sanado, e quarenta e quatro devem ser re-analisados e também com um novo julgamento. Processos relativos à recomendação da Polícia Federal. Aqui não são processos, é o número de entidades: 44 entidades. Então, podem ser que a entidade pode ter um, dois ou três processos. A recomendação é que se verifique e que se revise a entidade, a situação da entidade. Então, isto inclui todos os processos da entidade. A Consultoria Jurídica do MDS sinaliza 7 entidades para serem revistas, para que os processos sejam revistos. O Gabinete da Secretaria Executiva tem 78 processos, onde consta um despacho motivando a indicação de revisão do julgamento, de análise e julgamento. Relatório: Inicialmente, foram identificadas 3 situações distintas em que se encontram os processos: pedidos anteriores à MP, cuja competência é do CNAS; pedidos protocolizados durante a vigência da MP, dos quais há dúvidas quanto à competência para a análise e julgamento; pedidos novos, apresentados após a rejeição da MP, cuja competência para análise e julgamento atualmente é do CNAS. Ressaltou-se a insegurança diante da atual situação jurídica, tendo em vista as modificações oriundas da vigência da MP 446/2008, rejeitada pela Câmara dos Deputados em 10 de fevereiro de 2009. A Câmara então rejeitou a MP 446 em dez de fevereiro. Sobre o assunto, já foi formalizada consulta à CONJUR/MDS solicitando orientações a respeito das legislações e competências que deverão ser observadas pelo CNAS nesse ínterim, enquanto não é editado Decreto Legislativo para regulamentar as situações abarcadas pela referida MP. Neste momento, a Medida Provisória, os efeitos dela estão válidos, até que haja outra situação jurídica. A Comissão observou a necessidade de aguardar os prazos regimentais do Congresso Nacional, que podem reverter ou convalidar os atos praticados sob a égide da MP 446/2008. Entretanto, entendeu que todas as competências para análise e julgamento atualmente voltaram a ser do CNAS. Logo, concluiu que o Conselho precisa traçar uma estratégia e caminhar no sentido solucionar as atuais demandas. (Já estamos com quase mil processos novos). Observou-se que Conselho ainda não tem capacidade técnica e operacional para o julgamento dos processos. Trata-se de uma carência antiga, que foi agravada com a MP 446/2008, porque, em função dela, a estrutura do Conselho foi modificada. A demanda é maior do que a possibilidade de resposta. Entendeu-se ser necessária uma reorganização da equipe técnica para analisar os processos e emitir Pareceres Técnicos, e isto demanda uma recomposição do quadro de pessoal. Dessa forma, a Comissão assentou que deve haver capacitação, tanto dos Conselheiros quanto da área técnica, inclusive com a colaboração de Ministérios parceiros e da Receita Federal, se for o caso, da Receita Federal do Brasil, para que o CNAS disponha de uma melhor estrutura para sua atuação, de modo a evitar a reprodução dos problemas que ocorreram no passado não muito distante, neste Conselho. Observou-se, a título ilustrativo, que o CNAS não tem conhecimento, aí, aqui seriam os técnicos do CNAS, e não o CNAS, que não tem conhecimento de como buscar as informações, por exemplo, no DATASUS, que é da Saúde. O Ministério da Saúde poderia ajudar na capacitação dos servidores para socializar essas informações. Foram expostas também considerações a respeito da necessidade de refletir quanto aos custos e à eficácia do investimento em reestruturação e recomposição da equipe. Estamos com um projeto em eminente votação. Diante do quadro de carência operacional do CNAS, a Comissão resolveu que essa situação deve ser oficializada ao Ministro do MDS, com a demanda de atitudes concretas para a solução dos problemas. Pessoal, o CNAS depende do Ministério do desenvolvimento. Ainda no que se refere à reestruturação, percebeu-se a exigência de revisar o modelo de parecer técnico, para que apresente maior clareza, objetividade e concisão, e demais modelos e formulários. Encaminhamentos: Elaborar oficio, apresentando demanda para o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social, quanto à carência material e técnica do CNAS para reiniciar a análise de processos; Realizar uma nova reunião extraordinária da Comissão de Normas no dia 22 de abril de 2009, à partir 10:30h para tratar deste assunto já com a resposta; Voltar a discutir o tratamento a ser dado aos processos pós MP 446,  que compõe o estoque do CNAS, mediante a resposta do oficio acima mencionado. Revisar os modelos de parecer técnico e formulários na próxima reunião extraordinária. Isto já foi um tópico! Só um adendo, isto já foi um tópico tratado na Comissão de Normas! Nós já tínhamos decidido por esta atribuição de rever os pareceres, mas em função da Medida Provisória, paramos. Como a competência voltou, nós temos que dar andamento a isto. Segundo Tópico: Tópicos para discussão. Aqui são vários assuntos que nós tratamos na reunião. 2.1. Esclarecimentos quanto ao art. 41 da MP 446/2008. O art. 41 da MP 446/2008 prorrogou, é aquele que prorroga a validade dos certificados que expirarem no prazo de doze meses contados da publicação da norma, conforme o texto do artigo. O artigo está aqui: Art. 41. Os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social que expirarem no prazo de doze meses contados da publicação desta Medida Provisória, ficam prorrogados por doze meses, desde que a entidade mantenha os requisitos exigidos pela legislação vigente à época de sua concessão ou renovação. Discutimos a validade dessa prorrogação após a rejeição da MP 446/2008, em 10 de fevereiro de 2009, que foi publicada no DOU em 12 de fevereiro de 2009. Como proceder com relação às entidades cujo certificado venceu durante a vigência da MP? Estes foram os pontos que colocamos. E como proceder com relação àquelas cujo certificado venceu a partir de 12 de fevereiro de 2009, e inclusive 12 de fevereiro? Relatório: A Comissão ressaltou que o tema foi objeto de consulta à Consultoria Jurídica. Manifestando sua posição, a Consultoria Jurídica expôs que os certificados que efetivamente venceram durante a vigência da MP, tiveram a sua prorrogação efetivada, pois foram alcançados pela MP e não podem ser prejudicados com a rejeição. Àqueles que venceriam após a vigência da Medida Provisória, se aplica o regime jurídico anterior à MP. Neste caso, a Consultoria Jurídica entendeu que as entidades deveriam entrar com um pedido de renovação tempestivo e se, eventualmente, o pedido for intempestivo, é aplicável o Parecer CJ/MDS nº 511 de 2008, segundo o qual a data de vigência do certificado renovado é contado a partir da publicação da decisão que o deferiu, se o período for intempestivo. Acrescente isto. Manifestou-se também se no sentido de que a MP foi rejeitada em 10 de fevereiro de 2009, mas só perdeu sua eficácia a partir da publicação, ou seja, em 12 de fevereiro de 2009. Em seguida, a Comissão concluiu que os certificados vencidos durante a vigência da MP estão automaticamente prorrogados. Quanto aos processos vencidos após a rejeição da MP, discutiu-se a possibilidade de estender o prazo para que as entidades pudessem requerer a renovação, resguardando a tempestividade. A Consultoria Jurídica, entretanto, ressaltou que caberia apenas a um Decreto Legislativo disciplinar as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP por força do art. 62, §11. da Constituição Federal. Mencionou também a impossibilidade de editar um ato normativo para alcançar fatos anteriores à sua vigência. Dessa forma, quanto aos processos que venceram no dia 12 de fevereiro, e a partir de então, entendeu-se ser aplicável a legislação anterior à MP, ou seja, as entidades devem entrar com os pedidos de renovação até a data do vencimento do certificado anterior, atendendo aos requisitos do Dec. 2.536/1998 e, caso seu pedido seja intempestivo, aplica-se o entendimento do Parecer CJ/MDS n°511/2008. Encaminhamento: aqui não é nem bem um encaminhamento! É uma conclusão! Os certificados vencidos durante a vigência da MP, ou seja, entre 10 de novembro de 2008, data da publicação da medida, e 11 de fevereiro de 2009, estão automaticamente prorrogados por 1 ano da data de validade do certificado anterior. As entidades cujo certificado venceu após o dia 11 de fevereiro de 2009, devem solicitar a renovação até a data do vencimento do certificado anterior, nos termos da legislação anterior à MP 446/2008, ou seja, se aplica o Decreto n° 2.536/1998 e o entendimento do Parecer CJ/MDS n°511 de 2008. Item 2.2. Comprovação da situação do certificado junto às Instituições financeiras. Procedimentos a serem adotados diante da negativa das instituições bancárias em aceitar a publicação no Diário Oficial e/ou o texto da MP 446/2008, para fins da comprovação, visando obter a não incidência da CPMF — Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, seguindo as determinações da Solução de Consulta n0 51, da Secretaria da Receita Federal, de 19 de dezembro de 2008, cuja ementa está transcrita: Ementa: CERTIDÃO EXPEDIDA PELA CNAS. Como estamos transcrevendo, aqui, fica pela CNAS. A Instituição Financeira que aceitou certidão, antes de 31.12.2007, expedida pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), comprovando a situação de pedido de renovação do Certificado ainda pendente de análise no âmbito daquele órgão, para não-incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, prevista do inciso V, do art. 3°, da Lei 9.311/1996, deverá continuar a exigir nova certidão expedido pelo CNAS. Enquanto não decaído o direito de a Receita Federal do Brasil lançar a CPMF não retida sobre operações financeiras de entidades que se beneficiaram da isenção com base em pedido de renovação de Certificado expedido pelo CNAS, a Instituição Financeira deverá exigir nova Certidão a cada 6 meses, até que o Certificado definitivo/válido seja expedido. Então discutimos a possibilidade de emissão de certidão seja por meio do site do CNAS. Discutimos e propomos alguns modelos que já vieram propostos pela equipe que emite certidão e, caso seja necessário informar a validade, quais os termos corretos? Estes eram os pontos que tínhamos a discutir. Relatório: A comissão entendeu que a consulta feita à Secretaria da Receita Federal do Brasil se refere a uma situação diferente, pois trata da certidão para comprovar a situação de pedido de renovação protocolado e pendente de análise. No presente caso, verificou-se que certidão será emitida para demonstrar um deferimento definitivo, as entidades que tinham aqui pedidos, isto faz parte do que discutimos. As entidades que estavam aqui com pedido de renovação, por força da MP, tiveram este pedido deferido! Então, ressalvada disciplina diversa posterior por norma legal. Quer dizer, a exceção é se houver um Decreto Legislativo que discipline de forma diferente as conseqüências da Medida Provisória. Concluiu-se que se trata de uma situação peculiar, pois as renovações deferidas por força da MP 446/2008 não serão objeto de emissão de certificado. E a Receita diz que até que se expeça oi certificado, tem que pedir a certidão a cada seis meses. A certidão, que é um meio extraordinário de comprovação, vai se tomar ordinário, de modo que as entidades não precisariam retirar uma nova certidão a cada seis meses, para comprovar uma situação consolidada. Desta forma, foi aprovada a minuta de certidão (anexos I e II), com algumas alterações, principalmente no que se refere à exclusão da validade da certidão, porém ressalvada disciplina diversa posterior por norma legal. Diante da demanda das entidades e da eminência da cobrança da CPMF, a Comissão definiu que as certidões devem começar a ser expedidas de imediato, nos termos das minutas aprovadas, Entendeu-se contudo, que seria apropriada uma nova consulta à Secretaria da Receita Federal do Brasil, favor incluir, sobre a necessidade de incluir a data validade da certidão, pois se trata de uma situação peculiar, onde é informada a conclusão do processo, que não mais está em análise. Portanto, por força da MP 446/2008 o processo está encerrado. Encaminhamento: As certidões devem começar a ser expedidas de imediato, claro que após a aprovação do Pleno, e é por isto que estamos trazendo as minutas; e Formular nova consulta à Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto a possibilidade de emissão de certidões sem que conste a validade do documento, dada a peculiaridade da situação. A certidão, todas as renovações concedidos por força da MP, e eu não sei se cabe aqui esclarecer ou depois. Item 2.3. Situações abarcadas pelos efeitos da MP 446/2008, mas que não foram objeto de publicação pelo CNAS. Tratamento que deve ser dado às situações que foram abarcadas pelos efeitos da MP 446/2008 ou, mais especificamente aos pedidos de renovação e reconsideração da renovação do certificado que foram deferidos por força da MP 446/2008, mas que não foram incluídos nas resoluções do CNAS que deram publicidade aos efeitos da referida MP. Possibilidade de obtenção, pela entidade, de certidão por meio do site do CNAS. Relatório: A Comissão salientou que a publicação foi um mero ato de publicidade - parece um pouco redundante - por parte do CNAS, principalmente no que se refere publicação da validade do Certificado; foi um ato meramente informativo, não decisório, pois foi a MP que deferiu os pedidos, pois foi a Medida Provisória que deferiu os pedidos. Observou-se que em alguns processos não foi feito despacho e nem houve a publicação. Concluiu-se que esses processos deverão ser inventariados, verificados, receber despacho com a identificação da validade do certificado e ter o mesmo encaminhamento dos demais, só não haverá a publicação. Quanto aos processos que não foram localizados, a Comissão resolveu que devem ser tomadas as providencias cabíveis, abertura sindicância, reconstituição do processo e, após isto, será feito o despacho tal qual se fez para os que foram publicados. Esses casos em que não foi localizado o processo devem ser trazidos para, a Comissão. Para a Comissão? No que eu revi não tinha isto! Não tem que ser trazidos para a Comissão não! Eles devem ter tratamento igual aos demais. Encaminhamento: Todos os processos atingidos pela MP, publicados ou não, devem ter o mesmo tratamento, com a emissão de despacho identificando a validade do certificado renovado. Mediante solicitação do interessado, também deverá ser emitida certidão para todos os processos, inclusive para aqueles que não foram localizados.claro que depois de reconstituídos, e não antes. (Por favor, anotem aí! Isto!). Após a sua reconstituição. Quanto aos processos que não foram localizados, devem ser tomadas as providências cabíveis, tais como comunicado para a Secretaria Executiva do CNAS encaminhar o assunto (abertura de sindicância) ao setor competente do MDS, reconstituição do processo e, após a reconstituição, elaboração de despacho com a validade do certificado renovado. O CNAS tem prazo de trinta dias para resolver a situação dos processos de renovação e reconsideração da renovação do certificado, que foram deferidos por força da MP 446/2008, mas que não tiveram os encaminhamentos pertinentes, inclusive aqueles indicados no item anterior. Item 2.4. Pedidos de registro arquivados pela Resolução nº 87. Procedimentos a serem adotados com relação à Resolução n° 87 que arquiva, de oficio, todos os processos de pedido de registro ou de reconsideração de registro, que estavam em trâmite neste Conselho (2.436 no total), com base na MP 446/2008. As entidades que tiverem interesse em obter seu registro deverão apresentar novo pedido junto ao CNAS? Análise do modelo de certidão de pedido de registro é que vale! Estes foram os tópicos que a gente conversou lá, que tinha, para nós conversarmos. Relatório: A Comissão concluiu que os processos devem continuar arquivados, tendo em vista que enquanto norma posterior não dispuser de maneira diversa, todos os efeitos da MP 446/2008 continuam válidos. Dessa forma, as entidades que tiveram interesse em obter seu registro deverão apresentar novo pedido junto ao CNAS. A Comissão também aprovou a minuta da certidão, e não da certificação, que informa o arquivamento do pedido de registro (anexo III), com algumas alterações, principalmente no que se refere-se à exclusão da validade da certidão e à inclusão de ressalva quanto à disciplina diversa posterior por norma legal. (Aqui é certidão! Valide de certidão! Aqui estamos tratando de certidão! Não estamos tratando de certificação!). Encaminhamento: Os processos de pedido de registro que foram arquivados por força da Resolução CNAS nº87, têm a situação confirmada. As entidades que tiverem interesse em obter seu registro, deverão apresentar pedido no CNAS, e será emitida certidão informando o arquivamento. (Aqui é ponto final). Será emitida Certidão informando o arquivamento do pedido daqueles que estão incluídos na Resolução CNAS nº 87. Acrescente isto, por favor. Item 2.5. Revisão da Resolução no 47/2007. Revisão da Resolução no 47/2007 referente aos valores de auditoria. Relatório: A Comissão concluiu que os valores de auditoria, e a base de cálculo para a atualização já estão estabelecidos no Dec. 2.536/1998, de modo que qualquer pessoa pode obter os valores. Entendeu-se que o CNAS apenas divulga esses valores. Desta forma, considerando que esta demanda, entendemos não ser prioritária, a discussão será pautada para a próxima reunião. Encaminhamento: A discussão sobre os valores de auditoria a serem divulgados será incluída na pauta da próxima reunião extraordinária da Comissão de Normas, em 22 de abril de 2009. Item 2.6. Rito do julgamento. O que foi a demanda? A demanda foi que estamos julgando processos de manifestação sobre a importação, mas que o rito de julgamento não tem sido, em alguns julgamentos, obedecido ou seguido. Então colocamos aqui o item do Regimento Interno que trata do relator, o artigo 36. Seção IV. Do Relator. Art. 36. Recebido o processo, devidamente instruído, o Relator o analisará e proferirá o voto. § 1º. Relator poderá baixar o processo em diligência uma única vez, fundamentando o pedido, para complementação de informações à entidade, órgãos públicos, Ministérios ou Conselhos. § 2º. A diligência deve ser cumprida no prazo estabelecido no § 50 do art. 32. Art. 37. O Relator fará o encaminhamento do seu Relatório, quando foro caso, e do seu voto devidamente assinado para juntada ao processo ou processos de referência até a data da reunião. Art. 38. O Relatório e voto do Relator contrário ao Parecer Técnico deverão ser motivados e fundamentados nos documentos constantes no processo. Parágrafo Único. O Relator poderá emitir somente o voto quando adotar como razões de decidir os fundamentos fáticos e jurídicos no Parecer Técnico. Aqui eu estou fazendo a leitura, mas é a transcrição do Regimento Interno. Art. 39. Nos termos do art. 18 da Le/ n°, 9. 784, de 29 de janeiro de 1999, o Conselheiro dar-se-á por impedido para relatar processos, mediante comunicação por escrito à Secretaria Executiva quando: I. Possuir vínculo com a instituição requerente: membro da diretoria, empregado, conselheiro, consultor, voluntário, prestador de serviço eventual, procurador ou representante da entidade; II. Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante no processo, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III. Esteja litigando judicial ou administrativamente com a entidade, ou com seus dirigentes; §1°Os representantes do FONSEAS e do CONGEMAS não farão relatoria de processos de entidades com atuação nos respectivos Estados e Municípios. § 2° A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares e éticos. § 3° A atuação de Conselheiro legalmente impedido no processo acarretará a nulidade do julgamento. Seção V. Do Julgamento. Art. 40. O julgamento observará o seguinte procedimento: I. identificação da entidade; II leitura do Parecer Técnico, esclarecendo qual o pedido, a fundamentação e a conclusão; III. Manifestação do Relator; IV abertura da discussão; V. votação nominal dos conselheiros; VI. Conferência dos votos e da decisão colegiada.§ 1º. É vedado o julgamento de processos que não tenham sido incluídos na pauta de julgamento publicada no DOU. § 2º. Os processos não julgados nos prazos estabelecidos serão redistribuídos e, sem justificativa aceita pela Plenária, o fato comunicado à Comissão de Ética. Seção VI. Da Retirada de Pauta. Art. 41. Ao Relator é facultado solicitar a retirada de pauta de processos de sua relataria, publicada no Diário Oficial da União. §1º.  O processo retirado de pauta, obrigatoriamente, integrará a pauta de julgamento da reunião ordinária seguinte. Seção VII. Do Pedido de Vista. Art. 42. Após a leitura do Parecer Técnico, persistindo dúvidas com relação aos dados do processo, qualquer Conselheiro poderá requerer a interrupção momentânea do julgamento. Parágrafo Único. O julgamento interrompido para esclarecimento de dúvidas será retomado na mesma reunião. Art. 43. O Conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido para votar, poderá pedir vista dos autos.§ 1º. Não será permitido pedido de vista adicional em processo que já foi objeto de pedido de vista anterior. § 2° O processo retirado de pauta, obrigatoriamente, integrará a pauta de julgamento da reunião ordinária seguinte. Seção VIII. Da Votação. Art. 44. A votação será nominal e o Conselheiro habilitado a votar terá direito a um voto. Parágrafo Único: Em caso de empate, o Presidente exercerá o direito ao voto de qualidade. Relatório: Observou-se que alguns procedimentos adotados durante o julgamento não estavam seguindo o rito estabelecido no Regimento Interno. Desta forma, a Comissão entendeu que não poderão os Conselheiros tirar dúvidas referentes aos pareceres na fase de votação e julgamento e deverá o Relator – aqui é um ponto final! O relator deverá apresentar um novo parecer, ou melhor, deverá apresentar parecer, e não novo parecer, quando não concordar com os motivos para o deferimento ou indeferimento apresentados na Nota Técnica. Foi destacada, também, a necessidade de apresentar pareceres mais enxutos, que apresentem de forma clara o que a entidade deixou de cumprir. Além disto, isto foi um fato também tratado, mas que não incluímos ali, mas devemos incluir, porque foi tratado, é a diligência. Diligência é para complementar informações, e não para solicitar documento de apresentação obrigatória, e isto está no Regimento. Isto consta lá! Então temos que seguir o que nós mesmos decidimos quanto ao rito no Regimento Interno. Então não podemos pedir, retirar de pauta e fazer pedido de diligência de documentos de apresentação obrigatória. Aqui seria o encaminhamento, de que deve ser seguido o rito do julgamento estabelecido no Regimento Interno, e que as dúvidas sejam colocadas aqui, para que sejam esclarecidas. Edna Aparecida Alegro. Coordenadora da Comissão de Normas” A Conselheira Edna referiu-se à diferença observada nesse Relatório, informando que isso se devia à Sra. Ariane, nova Coordenadora Chefe do Setor de Normas, que estava colaborando com essa Comissão. A senhora Presidente alertou para o adiantado da hora, destacando os temas a serem discutidos, o Relato da Comissão Organizadora da Conferência e da Presidência Ampliada, que trazia uma importante decisão da CGU, além dos Julgamentos dos Processos. Sugeriu que se podia destacar desse Relatório o que era mais importante, do que já estava com proposta de encaminhamento e, também, do Relatório da Comissão Organizadora o que era fundamental. Consultou a Plenária se os processos poderiam ser transferidos, abrindo e retirando de Pauta todos para passar ao próximo Item. Encaminhamento. Observando que em abril haveria somente um dia de Reunião, com a realização da Plenária Ampliada nos dias treze e catorze, consultaria regimentalmente e à Plenária para ver a posssibilidade de dois dias de Reunião, para se poder cumprir todos os pontos de Pauta, o que foi consensuado. Esclareceu que as Comissões que precisassem de mais Reuniões, teriam que solicitar a convocação de uma Extraordinária. Referiu-se a outra questão, sobre a ausência do Conselheiro Josenir na hora do julgamento dos processos, observando que, como Suplente do Conselheiro Frederico que não se encontrava presente, procedeu à consulta do Regimento, por força do Julgamento do processo, citando artigo décimo, parágrafo quinto: “Não se configura ausência o afastamento momentâneo do titular do recinto das sessões”. Que o Conselheiro Josenir votou anteriormente na questão da votação do PL no lugar do Conselheiro Frederico, que não havia comunicado oficialmente à Plenária seu afastamento, o que remetia à revisão do julgamento, retirando o voto do Conselheiro Josenir. O Conselheiro Renato Saidel solicitou esclarecimentos quanto ao artigo do Regimento, sobre o conceito de saída momentânea, com o Dr. Douglas colocando que uma saída, uma retirada, era sempre momentânea a partir do momento que não havia uma comunicação formal à Presidência da Mesa no sentido de que não se retornaria mais à Reunião. A senhora Presidente sugeriu a anulação da votação, ao que o Dr. Douglas destacou que a ausência de prejuízo ficava configurada quando a Plenária concordava em deliberar em um ou em outro sentido. Que se o Plenário entendesse que não havia necessidade de uma nova votação, não ficava configurada a nulidade, prevalecendo o critério de desconsideração do voto do Conselheiro Josenir, e a manifestação da Presidência na forma regimental. Após considerações sobre a questão, e estando presentes todos os Conselheiros que haiam votado, a senhora Presidente passou à votação do primeiro ponto que se a questão relacionada ao artigo catorze do PL substitutivo seria votada nesse dia e, a segunda, se seria incluída a sugestão do Conselheiro Daniel como um parágrafo no artigo catorze. A Conselheira Dolores, dizendo-se abismada em face de estratégias políticas que se utilizava eventualmente para ter ganhos, referiu-se ao PL em votação e solicitou o voto do Conselheiro João Carlos. A senhora Presidente procedeu à explicação sobre o lapso ocorrido, não sendo estratégia de sua parte, mas que não podia deixar passar um assunto desse na Plenária. Continuando, passou à votação da proposta da Conselheira Edna, chamando nominalmente os Cconselheiros: Conselheiro Carlos: “Pela votação”; Conselheiro Renato Saidel: “Senhora Presidente, eu gostaria de apresentar o voto qualificado. Eu mantenho a minha posição pela votação, e com profunda tristeza, diante da situação que aconteceu! Não estou dizendo que alguém tenha culpa, mas a gente fica triste pelo que aconteceu”; Conselheira Margareth: “E gostaria de qualificar meu voto! Eu voto por aguardar o estudo, entendendo inclusive que nós não temos competência suficiente para estarmos discutindo outra área e outra esfera, que deveria estar pelo Ministério de Educação e Conselho Nacional de Educação, e fico muito preocupada com isto”; Conselheira Rose: “Pelo Estudo”; Conselheira Edna: “Pelo estudo, e por continuar a discussão”; Conselheira Maria Dolores: “Meu voto é qualificado, eu mantenho a minha posição acreditando que estudos teremos também no Congresso Nacional”; Conselheira Renata: “Pela votação hoje”; Conselheiro Daniel: “Mantenho que somos capazes de decidir isto hoje”; Conselheiro Padre Nivaldo: “Hoje”; Conselheiro José Geraldo: “Aguardar os estudos”; Conselheiro Edval:“Votação hoje”; Conselheiro João Carlos:(falas inaudíveis); Conselheiro Renato de Paula: “Mantenho a minha posição anterior, para aguardar estudos. Mas quero deixar registrado aqui o meu descontentamento, claro,não com o ocorrido, porque isto pode ocorrer, mas com a interpretação da possibilidade de alguma estratégia, porque objetivamente, do ponto de vista prático, ninguém aqui do Governo que votou contra a proposta se comunicou por telepatia, porque a gente nem saiu daqui! Então, quero deixar registrado meu descontentamento à interpretação de estratégia, a este tipo de interpretação”. A senhora Presidente conferindo os votos informou ter havido empate, sete a sete e, conforme o Regimento cabia à Presidente fazer o voto de desempate e usando a prerrogativa, votava por aguardar o estudo. A Secretária Executiva Substituta observou caber à Secretaria Executiva lembrar da questão regimental, o que não havia feito, pedindo desculpas, em função provavelmente da situação que estava vivenciando pela primeira vez. A senhora Presidente, referindo-se ao fato, observou acreditar que não houve nenhum prejuízo nesse sentido, procedendo ao estudo da questão de encaminhar propostas sobre o PL. Continuando observou que gostaria de fazer um encaminhamento com relação à Relatoria. Que gostaria de consultar a Comissão de Normas sobre o que era fundamental para ser votado nessa ocasião, com a Conselheira Edna informando ser as certidões, os modelos de certidões apresentados, por ser uma demanda urgente das Entidades. A Conselheira Margareth manifestou que gostaria de sanar uma dúvida, que pelo Relato da Conselheira Edna havia errado em uma votação na Câmara de Julgamento. Informou que havia baixado diligência sobre processos de importação, solicitando a apresentação de dois documentos faltantes, para não haver voto contrário, situação que precisava ser esclarecida. A Conselheira Edna colocou que, se fosse documento exigido, de apresentação obrigatória, não era cabível o pedido de diligência, encontrando que não seria o caso de motivação de desconsideração ou de encaminhamento para a Comissão de Ética, considerando, também, o período de aprendizado. Destacou que esse procedimento não iria invalidar o processo, mas sim tornar o procedimento um pouco mais longo. Que não via motivos de preocupação para a Conselheira Margareth, apenas que se atesse aos ritos, podendo ser ratificado e o que havia sido feito, enquanto Plenária, mas que isso não se tornasse algo rotineiro no Conselho. Em seguida, a senhora Presidente informou que a Conselheira Edna solicitava a avaliação dos anexos I, II e III, que era a proposta de emissão de certidão, que todos tinham em mãos, cconsultando se havia alguma sugestão com relação à apreciação destas resoluções. Em não havendo nenhuma manifestação quanto ao item em tela, a senhora Presidente considerou aprovadas as resoluções. A Conselheira Maria Dolores solicitou esclarecimentos quanto à votação do rito de julgamento, com a senhora Presidente informando que estavam sendo votadas somente as questões consideradas urgentes. Encaminhamento. Prosseguindo, passou à votação do primeiro item, “elaborar ofício, apresentando a demanda ao ministro”, dois, “as certidões devem começar a ser expedidas”, e depois “formular nova consulta à Receita” e “todos os processos atingidos pela Medida”, sendo aprovados pela Plenária. A seguir, a senhora Presidente passou para o Encaminhamento sobre os valores de auditoria a serem divulgados, que seria tratado na reunião do dia vinte e dois, assim como o rito de julgamento, levantado pela Conselheira Maria Dolores. A Conselheira Maria Dolores informou haver solicitado um estudo sobre o valor de isenção, a base e a tributação da importação para se ter conhecimento do valor de impostoque se estava deixando de receber. A Conselheira Edna esclareceu que seria um encaminhamento de ofício dirigido à Receita Federal do Brasil para transmitir essas informações. A senhora Presidente observou entender que eram esses os encaminhamentos da Comissão de Normas, ficando registrada a necessidade de proceder à proposição da Conselheira Maria Dolores. Prosseguindo, passou para o Item Relato da Reunião da Presidência Ampliada, com um item fundamental, que era o Relatório de Auditoria da CGU, solicitando ao Conselheiro Pessinatti que procedesse à sua leitura: Item 3, o relatório da auditoria sobre os trabalhos realizados no CNAS no período de 6/08/2008 a 5/09/2008 tiveram como resultado o relatório apresentado pela CGU constatando o item 1- Escopo do Exames. “A auditoria teve como objetivo analisar, avaliar e emitir opinião sobre a atuação do CNAS na formulação de políticas na área de assistência social, especificamente no que se refere à concessão e renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social, emitidos no período de 2000 a 2008. Durante o período de realização da auditoria, todos os processos solicitados para a análise foram fornecidos, tempestivamente, pelo CNAS, bem como todas as respostas à solicitação da auditoria foram entregues dentro do prazo acordado, o que permitiu que fosse concluído o exame dentro do prazo. Como forma de evitar que a amostra estatística apresentasse mais de um registro relacionado com a mesma entidade foi selecionado apenas o processo mais recente de cada entidade, obtendo-se um universo de 8131 processos de entidades distintas, sendo obtido um quantitativo de 148 processos para análise da equipe da auditoria. Concluída a análise dos 148 processos, foram constatadas diversas fragilidades no que tange à instrução e análise técnica, cujos resultados encontram-se na tabela. Apesar das improbidades constatadas, foi possível observar que o CNAS tem envidado esforços no sentido de aprimorar seus controles internos e extirpar as fragilidades concernentes à análise dos processos de concessão e renovação do CEBAS, tendo sido instituído um GT Contábil para elaborar estudo contábil, dispondo sobre a estruturação contábil, demonstrações financeiras, relatórios circunstanciados, elencos de contas de entidades, cujos resultados serão o plano de contas padronizado que servirá de orientação às entidades na elaboração de suas demonstrações contábeis e financeiras. São as recomendações finais, a primeira: adotar providências com relação ás recomendações parciais constantes no item 3, resultado dos exames e relatório da CGU. Segundo: considerando a gravidade de impropriedades verificadas no contexto contábil financeiro individual de cada entidade, promover a revisão das concessões de renovações do CEBAS em nome de 44 processos de entidades constantes nos processos, utilizando, se necessário prerrogativas do artigo 8º do Decreto 2536, diligenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. E ainda: proceder ao reexame administrativo de 97 processos. Terceiro: Caso sejam constatadas situações de concessão ou renovação irregular do CEBAS em nome de entidades constantes no item anterior, promover o cancelamento do certificado, cientificando a Secretaria da Receita Federal do Brasil da relação dos certificados cancelados e procedendo a apuração das causas relacionadas à certificação irregular, e quando cabível apurar a responsabilidade de quem deu causa à emissão do CEBAS em nome daquelas entidades.” Então esta é uma questão mais premente, que o ofício encaminhado pela CGU determina a data para atender às recomendações de até 27 de março. “Em reunião realizada com o doutor Wesley Alexandre Tavares, Coordenador Geral da Diretoria da Área de Desenvolvimento Social, para tratar da auditoria operacional da CGU, do relatório CNAS Gestão 2009, no dia 9 de março, foi sugerido encaminhar os 44 processos com indicativo de re-análise e revisão do julgamento à Secretaria Federal do Brasil, com o objetivo de aquele órgão emitir parecer técnico, conforme item b, das recomendações finais do referidos relatório e disciplinado no Regimento Interno do CNAS, Resolução 53/2008”. Então aí está o encaminhamento da Presidência Ampliada. “A Presidência Ampliada aprova o encaminhamento dos 44 processos à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme acordado com a CGU.”. A senhora Presidente observou ser esse o Encaminhamento. Dar ciência à Plenária do documento relativo a essa auditoria da CGU no Conselho. O Conselheiro Renato Saidel solicitou a relação dos quarenta e quatro processos citados, para poder votar com segurança, com a senhora Presidente informando que essa nómina poderia ser feita. Esclareceu que o Conselho teria que se manifestar até o dia vinte e sete, ou fazia o julgamento de todos estes processos ou, conforme a própria CGU sugeriu, fossem encaminhados à Receita Federal para proceder à Auditoria. O Conselheiro Renato Saidel observou que havia noventa e sete processos para re-exame administrativo e que gostaria de conhecer as orientações da CGU, mas que essa relação poderia ser entregue ao final da Reunião. A Conselheira Edna esclareceu que os noventa e sete processos, conforme explicado no relato da Comissão, da Reunião Extraordinária, apresentavam alguma ação administrativa que devia ser aprimorada, não sendo problema de revisão de processo, mas sendo problema a re-analisar e julgar os quarenta e quatro processos listados pela CGU. Encaminhamento. A senhora Presidente se referiu a outro ponto da Presidência Ampliada que era a aprovação da Pauta para a próxima reunião, que se realizaria do dia treze a dezeseis de abril, e que consultaria se seria Reunião Extraordinária, indagando se havia necessidade de leitura desse documento. O Conselheiro Clodoaldo relatou a ocorrência de Reunião da Comissão de Normas no dia vinte e dois e da Comissão da VII Conferência no dia vinte e três, indagando se não daria para encaixar nesse período. A senhora Presidente ressaltou que havia que convocar todo o Conselho, observando serem Comissões e com seus participantes estando em Brasilia. Informou que no dia dezeseis seria colocado na Pauta Julgamento de Processos e o relato da Comissão de Normas, solicitando mais sugestões de temas a serem tratados. O Conselheiro Renato Saidel sugeriu transferir o Relato da Comissão Organizadora do dia quinze para o dia dezeseis, considerando o pouco tempo estabelecido, com a concordância da senhora Presidente que propôs incluir o relato da Comissão Organizadora, da Comissão de Normas e, conforme sugerido pelo Conselheiro Renato Saidel, o relato do Grupo de Trabalho que se reuniria no dia seis de abril. O Conselheiro Carlos solicitou uma reserva de horário na Pauta, considerando o surgimento de algum assunto importante para debate e posicionamento, de legislação. A senhora Presidente sugeriu a inclusão de um tempo maior para as Comissões, destacando que essa Pauta inicial teria que ser aprovada, mas observando se caso fosse necessário e houvesse alterações na Pauta, seria encaminhado pela Secretaria Executiva e pela Presidência para ciência pelos Conselheiros. Indicou a inclusão do Planejamento Estratégico das 16h às 17h, indagando sobre a inclusão do Item aprovado sobre o estudo do artigo catorze do PL, com a Conselheira Edna observando a necessidade de estudos apresentados pelas Entidades da área, para subsidiar a discussão. A senhora Presidente indicou a continuidade de apreciação do PL 3021, havendo tempo para debate. O Conselheiro Renato Saidel indagou ao Conselheiro Daniel, om relação ao encaminhamento da Conselheira Edna, se o Ministério da Educação teria planilhada as informações que foram debatidas sobre o PROUNI, que informou que as traria para a Reunião. A Conselheira Edna solicitou que ao menos as Entidades de Educação presentes apresentassem esse estudo de quanto era a inadimplência e o que significava isso na receita bruta, com a Conselheira Maria Dolores informando que tentaria conseguir tais informações. Prosseguindo, a senhora Presidente acatou a sugestão da Conselheira Edna, observando ter outro ponto da Presidência Ampliada dos dias treze e catorze. Relatou haver algumas questões que precisavam ser dadas a conhecer: na segunda mesa do dia treze, a professora Rosângela não poderia estar presente pela alteração de data, com a Presidência Ampliada sugerindo que se deslocasse a colaboradora e ex-Conselheira Márcia Pinheiro para contextualizar a e apresentar o painel “Os formatos e processos de escolha dos representantes da Sociedade Civil nos Conselhos de Assistência Social”, e no último painel em que ela estaria junto com o Sr. Moroni, entraria outra pessoa em seu lugar. Uma outra proposta era que no último painel, que discutiria o Projeto de Lei 3077, tendo Fórum, Fonseas, Congemas, MDS, Frente Parlamentar e um Conselheiro do CNAS, a Presidência Ampliada indicava o nome do Conselheiro Pessinatti para participar como Vice-Presidente de uma das mesas. Destacou ser de praxe que quando o Conselho realizava essas Reuniões Ampliadas, que ficasse sempre um Conselheiro governamental e um não-governamental coordenando um dos painéis. Destacando a premura de tempo, informou que esse encaminhamento seria feito por e-mail. Indagou sobre a decisão quanto a trabalhadores e usuários, com a Conselheira Margareth esclarecendo que na mesma mesa que a Presidência estava colocando, na reunião da Sociedade Civil foram tirados os representantes das Entidades e Organizações de Assistência Social no CNAS que estariam no mesmo Painel que a Sra. Márcia, sendo indicado o Conselheiro Renato Saidel para o Painel da Representação e Representatividade. Das Entidades e Organizações da Assistência Social, e a própria Conselheira Margareth para a Representação dos Trabalhadores, indagando quem entraria do Governo. A Conselheira Edna indagou quem coordenaria cada Mesa, com a senhora Presidente repetindo a informação que as coordenações eram paritárias, entre Governo e Sociedade civil. Relatou que eram cinco mesas com dez Conselheiros, observando que se uma pessoa não se sentisse à vontade para coordenar, poderia indicar um substituto. Destacou sua preocupação com o relato da Comissão Organizadora, que tinha essee ponto para tratar e transferir o Julgamento de Processos. Sugeriu o nome do Conselheiro Renato de Paula para participar da mesa “Representação e Representatividade” o que foi consensuado. Prosseguindo, passou ao Relato da Comissão Organizadora, solicitando que o mesmo fosse distribuído. Nesse ínterim, o Conselheiro Renato de Paula informou que a Comissão Organizadora havia dado alguns encaminhamentos para se pensar na metodologia da Conferência, contextualizando rápidamente o que havia norteado a discussão da Comissão, precisando ser decidido na Plenária se esse era o caminho certo. Passou a discorrer sobre o que havia sido discutido, destacando a mudança que deveria ocorrer nas Conferências, tanto municipal, estadual ou nacional. Que esse processo devia ser desburocratizado ao máximo, para viabilizar mais participação. Que se trabalhou muito em cima dos temas e dos sub-temas, se conseguindo avançar até esse patamar, destacando que a preocupação maior eram as Conferências Municipais, que eram urgentes e precisavam ser orientadas. Prosseguindo, passou ao Relato: “1- APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS ITENS DO TERMO DE REDFERÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DA VII CONFERÊNCIA E LISTA DE DEMANDAS DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DAS QUESTÕES REFERENTES À ACESSIBILIDADE NA VII CONFERÊNCIA. A Secretaria Executiva do CNAS, considerando o padrão e a avaliação das conferências anteriores, apresentou o levantamento dos serviços que irão compor o Termo de Referência. - O Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada Em rganização de eventos, tendo por objetivo a preparação e execução de todas as atividades de infra-estrutura logística e operacional necessárias à realização da VII Conferência Nacional de Assistência Social, que se realizará no período de 30 de novembro a 03 de dezembro de 2009. No referido Termo deve constar o número de participantes, a coordenação geral do evento, as etapas de organização e realização, a programação, as obrigações da contratada e da contratante. - O Termo inclui ainda, suporte operacional, hospedagem, alimentação, traslado, decoração e sinalização do local do evento, material promocional, UTI móvel, registro do evento, credenciamcnto dentre outros. - Para definição sobre os serviços necessários para o atendimento às pessoas com deficiência, o grupo de acompanhamento das questões afetas à acessibilidade, se reuniu e, apresenta, em anexo, um documento para orientação e recomendação aos conselhos de assistência social sobre os requisitos da acessibilidade que devem constar no Termo de Referência. ENCAMINHAMENTOS: - Inclusão no Termo de referência da VII Conferência Nacional de Assistência Social dos requisitos de acessibilidade propostos pela Comissão. - Encaminhamento imediato das recomendações sobre acessibilidade aos conselhos de assistência social. - A Comissão irá definir diretrizes para a elaboração do Termo de Referência, quanto ao formato da Conferência, até a 1ª quinzena do mês de maio. 2 - ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E APRESENTAÇÃO DAS EMENTAS PARA OS SUBTEMAS DA CONFERÊNCIA - A Comissão Organizadora, a partir das contribuições e da aprovação dos subtemas apresentação na Plenária de fevereiro, propõe as seguintes ementas para os subtemas e para os objetivos gerais específicos da VII Conferência: 1) Processo Histórico da Participação Popular no País: nossa cidade e territórios em movimento. Recuperção histórica do processo político dos movimentos sociais das classes populares na luta pela afirmação de direitos sociais no Brasil. Análise do processo de transição dermocrática e do protagonismo dos segmentos comprometidos com as causas populares na luta pelo fim do regime militar. Recuperação crítica do cenário da Constituição de 1988 e a luta popular. Balanço histórico dos  movimentos que defendem as causas populares na cidade e nos territórios onde vivemos. Mapeamento dos atores e bandeiras da atual luta política no país e em nossa cidade. Balanço crítico dos desafios poilticos para a organização popular e das perspectivas de fortalecimento dos movimentos sociais da atual conjuntura. 2) Trajetória e Significado do Controle Social na Política de Assistência Social: A Diretriz Constitucional em Debate. Reflexão sobre a contribuição do controle social exercido pelos conselhos, conferências, fóruns e outros espaços de participação política na construçáo da democracia brasileira a partir da definição constitucional que combina democracia representativa e participativa, e que cobra a participação ativa do Estado e dos segmentos organizados da sociedade civil nessa construção. Para isso, é importante debater o próprio conceito de controle social e o significado da sua incorporação pela Política de Assistência Social, que em sua história traz a marca do clientelismo, do assistencialismo e da falta de transparência pública nas suas práticas e deliberações. Debate sobre as dimensões política, técnica, ética e pedagógica do controle social. Avaliação dos avanços e desafios a serem enfrentados para o aperfeiçoamento do sistema descentralizado e participativo da política de assistência social. 3) Protagonismo do Usuário, o seu Lugar Político no SUAS: urna construção inadiável. ¬Debate sobre quem é o usuário da política de assistência social hoje a partir da institucionalidade da política. Análise sobre o significado da expressão “protagonismo do usuário” no SUAS. Balanço crítico do estágio de superação de relações tuteladoras do usuário da assistência social, identificando fatores que impedem/dificultam o seu envolvimento como sujeito coletivo de direitos. Condições necessárias para avançar no processo de participação popular nos espaços públicos da cidade e e em nível local. Identificação e balanço do funcionamento de novos espaços de participação dos usuários nas unidades de referência da política de assistência social — CRAS e CREAS. Avaliação das metas do Plano Decenal quanto ao acesso às seguranças e direitos sócio-assistênciais. 4) Os Conselhos de Assistência Social e o SUAS: Composição, Dinâmica, Caráter da Representação e Processo de Escolha. Debate sobre o controle social exercido pelos conselhos de assistência social (nos três níveis de governo), no acompanhamento da qualidade dos programas, benefícios e serviços sócio-assistenciais e do atendimento dos usuários nos CRAS e CREAS. Relações dos conselhos de assistência social com o órgão gestor e com a rede sócio-assistencial. Formas de articulação dos conselhos com outros espaços de democratização da política de assistência social e das demais políticas sociais, em especial da seguridade social. Avaliação do formato, composição e do “modelo” de representação dos conselhos de assistência social, em termos de: dinâmica, funcionamento, definição das agendas, debate eleitoral, critérios de eleição/indicação dos conselheiros, representatividade da sociedade civil (nos três segmentos) e do governo. Destaque para a avaliação da ocupação do espaço dos usuários nos Conselhos de Assistência Social, no que se refere à auto-representação de suas organizações coletivas e da participação nas decisões. Avaliação das condições materiais e políticas dessas organizações para o exercício da representação dos usuários. Propostas para o fortalecimento dos conselhos e do controle social da política de assistência social. 5) Bases para Garantia do Financiamento da Assistência Social: a Justiça Tributária que queremos. Análise sobre a atual estrutura tributária e da proposta de reforma fiscal em curso. Conhecimento da lógica e da política de financiamento público da assistência social. Apreciação do fluxo orçamentário da política pública de assistência social (Plano Pluri Anual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA). Análise dos pontos de estrangulamento do processo orçamentário da política pública de assistência social. Apresentação dos valores e percentuais que compõem o orçamento da política pública de assistência social. Apreciação das metas do Plano Decenal e dos itens defendidos no referido Plano para uma política fiscal que precisamos e queremos. Formulação das estratégias para avançar na política de financiamento da assistência social. 6) Democratização da Gestão do SUAS: Participação e Articulação Intergovernamental. Análise dos desafios da articulação intergovernamental na política de assistência social, Analisar a integração entre benefícios e serviços de proteção social básica e especial, no interior da política de assistência social e na articulação com as demais políticas públicas, no território, na construção da intersetorialidade. Avaliar como cada ente federado vem aderindo ao SUAS. Balanço crítico da circulação da informação sobre deliberações e pactuações no âmbito da gestão do SUAS. Formulação das estratégias para avançar na democratização da gestão do SUAS e na universalização dos acessos. Avaliação das metas do Plano Decenal. 7) Entidades de Assistência Social e o Vinculo SUAS: Controle Social, Participação Popular e Gestão Interna. A rede sócio-assistencial nos territórios e as bases para a adesão ao vínculo SUAS: desafios da implantação de um padrão único de qualidade de serviços na perspectiva da participação e do controle social. Diálogo e articulações entre entidades de assistência social e gestores públicos, nos três níveis de governo. Demarcação dos processos que impedem a participação dos usuários no interior das entidades de assistência social e a democratização da gestão interna. Avaliação das metas do Plano Decenal quanto às relações público-privado na implementação do SUAS. 8) O Trabalhador do SUAS e o Protagonismo dos Usuários: Bases para uma Atuação Democrática e Participativa. Debate sobre o papel estratégico do trabalhador da assistência social como agente público viabilizador de direitos à população, também submetido ao controle social. Identificação dos obstáculos para a constituição das equipes profissionais e quadros técnicos comprometidos com a ampliação da participação dos usuários e com o protagonismo sócio-político da representação coletiva. Debate sobre as condições concretas para a efetivação das diretrizes, compromissos e exigências definidas na RH, em termos de quantidade e qualidade dos recursos humanos, relações e condições de trabalho condizentes com a qualidade das atenções, estruturação e acompanhamento da rede sócio-assistenciais, ¬efetividade de programas, serviços e benefícios, garantia dos direitos sócio-assistenciais. A Comissão apresenta a seguir, o extrato da proposta para orientações aos conselhos de assistência social para a realização da conferência em 2009.” 1. Tema Geral: Participação e Controle Social no SUAS.” (O período era de cocnhecimento de todos) “3. Justificativa -  cumprimento do dispositivo constitucional, referente ao controle social e à participação da população, encontra sua máxima tradução nos espaços das Conferênciais Municipais, Estaduais e Nacional. Portanto este é o momento mais significativo do processo de construção da política de assistência social, na sua trajetória de afirmação como direito social voltado às maiorias. 4. Orientações. 4.1 Geral: a) Tratando da temática “participação e controle social no SUAS”, as conferências de assistência social em 2009 deverão propiciar centralidade nos debates relativos à participação popular, sobretudo dos usuários nos espaços de controle social, de discussão da política e de execução dos serviços sócio-assistenciais e desenvolvimento das metodologias dos programas e projetos de capacitação, inclusão produtiva e outros, considerando a importância do processo de protagonismo popular. b) Deverão ser envidados esforços que inovem nas estratégias de incentivo à participação popular, bem como a inerente qualificação desta participação. c) As questões e demandas locais devem ser entendidas como fator motivador dos debates e encaminhamentos que justificam e orientam a política de assistência social nas esferas estadual e federal. Portanto, é no âmbito das conferências municipais que deverão ser construídas estratégias para participação “livre” e “direta” dos usuários sem prejuízo das normas aprovadas nos Regimentos Internos e das “metodologias” ali utilizadas. 4.2 Conferências Municipais: a) Período: de 1° de maio a 9 de agosto de 2009. b) Mobilização: - Cada município organizará, conforme suas características, suas possibilidades, mobilizações em todos os segmentos representados nas conferências (usuários, trabalhadores dc) setor, prestadores de serviços sócio-assistenciais e representantes governamentais) acerca da temática (e seu significado), da participação e controle social, em eventos preparatórios informais. Isso seria feito de maneira que as propostas e o conteúdo da avaliação do processo de implantação da política de assistência social em cada cidade possa ser retomado nos estados e na conferência nacional, tendo em vista o aperfeiçoamento do SUAS. c) Identificação / Levantamento: - Tais mobilizações terão o intuito de sensibilizar para as conferências, mas principalmente identificar junto aos usuários quais os entraves que dificultam sua participação nos conselhos e conferências. A metodologia utilizada para realizar tal levantamento deverá ser criada / escolhida pelo próprio município. Por exemplo: poderão ser realizadas reuniões / grupos de usuários nos territórios dos/nos CRAS trabalhando questões como: 1) perfil do usuário da assistência social nos dias de hoje; 2) o significado da participação; 3) o significado do controle social; 4) formas de participação na vida pública nas três esferas, com destaque ao município; 5) possibilidades e identificação da organização dos usuários com vistas a sua inserção nesses espaços; 6) estratégias para participação qualificada na conferência municipal e discussão de sua representação e representatividade nas demais esferas. d) Apresentação: - Durante a conferência deverá haver espaço para apresentação e debate sobre a identificação / levantamento realizado anteriormente. e) Participantes: - O salto qualitativo nas conferências de assistência social em 2009 se dará, sobretudo, nas formas de participação / acesso às conferências com prevalência na participação dos usuários anteriormente mobilizados de maneira local. f) Subtemas: - As conferências municipais criarão espaços para debates e encaminhamentos de propostas e deliberações relativas aos subtemas apresentados no Anexo 1. - A metodologia escolhida / criada pelo próprio município ensejará a priorização de 2 (dois) dentre os 8 (oito) subtemas sendo um aquele onde mais foram obtidos avanços desde a implantação do SUAS e o outro considerado o mais “deficitário”, isto é, o que apresenta maior dificuldade para implementação.  A sistematização e o registro sintético dos 8 (oito) pontos será feito em instrumental próprio, contudo, a maneira como os 2 (dois) subtemas serão registrados não poderá prescindir das seguintes informações: 1) justificativa de escolha (relevância do tema no contexto do município e explicitação da maneira de como esse tema tem sido entendido pelo município no contexto do SUAS); 2) conteúdo da discussão, ressaltando propostas e os pontos fracos. 3 - PUBLICAÇÃO DO CADERNO DE TEXTO DO CNAS PARA O DEBATE NAS REUNIÕES DESCENTRALIZADAS. A Comissão propõe a publicação de 500 exemplares do Caderno de Textos do CNAS para a Reunião Ampliada do CNAS, nos dias 14 e 15 de abril, considerando que o mesmo traz subsidios para o debate nas reuniões descentralizadas.Quanto ao material a ser publicado para subsidiar conferências e estaduais, a Comissão propõe o envio do assunto à Presidência Ampliada. ENCAMINHAMENTOS: - Criar um grupo para cuidar do item publicação. A Comissão sugere os conselheiros Renato de Paula e Valdete de Barros Martins. - Solicitar ao MDS/ASCOM que seja pautado nos instrumentos de comunicação do Ministério informações gerais sobre o processo de realização das Conferências municipais e estaduais. - Encaminhar à Presidência Ampliada discussão acerca da publicação do Caderno de Textos para as Conferências Municipais no formato de texto, áudio-descrição e braile. 4- CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS: 4.1. O Conselho Municipal de Assistência Sociai de Vitória/ES solicita informação sobre a previsão de envio das orientações e textos para a Conferência Municipal de Assistência Social. ENCAMINHAMENTO: Encaminhar oficio informando sobre a pauta da próxima reunião, que irá discutir questões afetas ao material para subsidiar as conferências e, ainda que, no mês de abril, teremos orientações acerca da metodologia a qual será encaminhada aos conselhos. 4.2. O CNAS recebeu o Oficio n° 273/2008, do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI/PR, solicitando aumento de vagas para o segmento do idoso, na VII Confèrência. ENCAMINHAMENTO:  Encaminhar oficio ao Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, esclarecendo que a forma usada para definição dos delegados nas conferências nacionais, é que esses sejam via conferências estaduais. Para definir a participação de observadores, a Comissão Organizadora irá apresentar proposta a ser aprovada em Plenária. Sra. VALDETE BARROS MARTINS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS – Presidente do CNAS”. O Conselheiro Renato de Paula informou que a partir dos sub-temas as emendas foram desmembradas e que a estrutura da orientação foi aprovadas na Comissão, tendo sido encaminhadas pelas consultoras. Discorreu sobre a estrutura, que seria um texto que falaria sobre a mobilização, com a identificação e levantamento como um momento, que seria um diagnóstico, havendo espaço para apresentação sobre a situação e com experiências positivas trazidas para o evento. Que o acesso às conferências deveria ser livre no âmbito do município, e que dos oito sub-temas se estaria propondo aos municípios que discutissem pelo menos dois. Esclareceu que no âmbito estadual ocorreria a discussão dos oito sub-temas, de forma que a participação do usuário fosse propiciada da melhor maneira possível. A Conselheira Marisa indagou com relação à acessibilidade, mais diretamente com relação à alimentação e material, com a senhora Presidente informando haver sido criado um Grupo de Trabalho de acessibilidade, que ficaria para discussão na próxima Reunião. O Conselheiro Edivaldo solicitou um esclarecimento com relação à eleição de temas de prioridades. O Conselheiro Clodoaldo observou que no item sete, “Entidades de assistência e o vínculo SUAS”, estava expresso que “a rede sócio-assistencial nos território e as bases para adesão ao vínculo SUAS: desafios do implantação de um padrão único de qualidade”, havendo lhe soado estranho o termo padrão único, encontrando que ficaria melhor padrão mínimo de qualidade. O Conselheiro Renato de Paula ponderou que se o termo “padrão” resolvia, poderia se tirar o termo “único”. Que gostaria de registrar que a Comissão havia feito uma discussão muito rica para chegar a esse resultado, e, como integrante dessa Comissão gostaria muito de poder levar para a Plenária tudo o que havia sido discutido. Com relação ao item específico colocado pelo Conselheiro Edivaldo observou o que se estava trazendo e se a Plenária aprovasse que esse era o caminho, a Comissão Organizadora aprofundaria e detalharia melhor as diretrizes. Relatou que havia alguns apontamentos para as Conferências Municipais e Estaduais, os quais após discussão, não foram colocados para não correr o risco de causar confusão. Prosseguindo, destacou que ajudaria muito se o processo de Conferências fosse antecedido de discussões informais no território, nos CRAS e nas entidades sobre o tema. Que se nessas discussões se viabilizasse uma forma de registro para identificar as questões que os usuários levavam e que impediam ou dificultavam o acesso, ou que facilitavam o acesso aos espaços onde participariam. Indicou haver oito sub-temas já aprovados para a Conferência Nacional, sendo trabalhado o conteúdo, a ementa e que iriam nortear as Conferências Municipais e Estaduais, senão não fazia sentido discutir esses temas na Nacional. Que estavam pensando em uma metodologia que não engessasse e que reforçasse a autonomia do município, para que ele pudesse atuar de acordo com suas possibilidades, sendo interessante que nas Conferências Municipais os municípios elencassem, desses oito sub-temas, aqueles que tinham mais avanço desde a implementação do SUAS e aqueles que tinham mais dificuldade, registro que seria encaminhado no âmbito estadual. Esclareceu que a Comissão ainda não havia tido tempo de detalhar melhor esse procedimento de sugerir instrumentos de registro para os municípios. A senhora Presidente destacou que o Conselheiro Renato Saidel tinha uma proposta de inclusão, que primeiro, elogiou a qualidade do trabalho apresentado e que quando se pensava em priorizar apenas dois sub-temas, se poderia criar um limite para alguns municípios que teriam uma capacidade de trabalhar melhor, como por exemplo, a capital de São Paulo, propondo que se priorizassem no mínimo dois dentre os oito, sugestão que a senhora Presidente encontrou boa e se quisesse contemplar os oito, que se discutisse essa questão. O Conselheiro Renato de Paula sugeriu que se poderia colocar no mínimo, desde que ficasse claro que ao priorizar algum dos oito era importante que se informasse a sugestão feita, a justificativa de priorização desses temas: se foi o que mais avançou ou o que menos avançou, o que era extremamente importante para se ter uma análise, um diagnóstico de implantação do SUAS. O Conselheiro Edivaldo observou que a priorização ocorria de forma natural, com o município discutindo mais o assunto que lhe interessava, mas que precisava esclarecer melhor a proposta de que eles tinham que discutir os oito, com a senhora Presidente indagando se essa discussão seria feita na Conferência, tendo que melhorar a redação. Que a proposta da Comissão Organizadora era que se aprovasse a estrutura do documento e, nessa melhora de redação, contemplar a preocupação do Conselheiro Edivaldo. Concordando com a colocação, o Conselheiro Renato de Paula observou que não gostaria de abrir mão da possibilidade de se ter esse diagnóstico do melhor e do pior, para se saber onde se avançou ou não. O Conselheiro Renato de Paula sugeriu a seguinte redação: “A metodologia escolhida criada pelo município ensejará o aprofundamento de, no mínimo, dois entre os oito sub-temas”, com o Conselheiro Clodoaldo sugerindo, “A metodologia escolhida criada pelo município ensejará a discussão dos oito sub-temas com a priorização de dois, sendo um aquele onde foram obtidos maiores avanços, etc.”. A senhora Presidente destacou que se poderia melhorar a redação, mas não se poderia mudar o conteúdo, indagando se retiraria o termo “dois” ou se permaneceria com “no mínimo dois”. O Conselheiro Renato de Paula, comunicando sua saída, declarou que o mais importante para a Comissão, era que a Plenária aprovasse e entendesse o rumo que se estava tomando para poder avançar. Que embora não estivesse tudo pronto, havia um norte muito importante para dizer aos municípios sobre a temática da participação e do Controle, que se estava pensando em ampliar, sendo que o município poderia ter a liberdade que talvez ainda não tivesse tido nas seis Conferências passadas. Que era mais interessante de ser consensuado nessa Plenária para se ter uma fala comum para as orientações a serem repassadas e muito necessárias aos municípios. Agradecendo ao Conselheiro Renato de Paula, a senhora Presidente destacou que as consultoras fariam uma revisão na redação, querendo enviar essa orientação preliminar o mais rápido possível tanto aos Conselheiros do CNAS quanto aos Conselhos Municipais, e que posteriormente seriam encaminhadas as demais orientações. Encaminhamento. A senhora Presidente indagou se poderia considerar aprovado esse texto e as ementas, o que foi confirmado. Prosseguindo, retirou de Pauta o Julgamento dos Processos, ficando para a próxima Plenária, inclusive sobre a acessibilidade, respondendo a questionamento do Conselheiro Edivaldo sobre a questão, que complementou, observando que essa questão tinha que ser encaminhada com urgência porque os municípios também iriam fazer seus Termos de Referência. A senhora Presidente, ressaltando a ausência de quorum, destacou que não daria para debater sobre a Conferência Nacional nessa oportunidade, ficando para a próxima Reunião. O Conselheiro Edivaldo indagou se o Pleno poderia aprovar a publicidade desse documento, retirando, após, sua proposta, com a senhora Presidente esclarecendo que o documento sobre a acessibilidade teria que ser lido com tempo, o que seria feito e encaminhado na Reunião de abril. .Prosseguindo, a senhora Presidente submeteu à Plenária o seguinte: que pela Pauta, se teria o julgamento de quatro processos de reconsideração com relação à importação, retirando, por questão de tempo, os quatro processos que seriam julgados na próxima Plenária: Sociedade Quixadense de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância, Processo 71010.0080-48/2008-51 e 71010.0000-541/2009-11; Inspetoria Nossa Senhora da Penha, com dois processos, 71010.0060-74/2008-44 e 71010.0025-6/2007-57; Cáritas Brasileira, 71010.0083-28/2008-69, 71010.0001-19/2008-77, 71010.0084-01/20008-1 e 71010.0001-18/2008-22. A Conselheira Margareth comunicou à Presidência e ao Pleno do CNAS que em relação ao e-mail enviado por ela a todos os Conselheiros sobre a situação ocorrida com um dos membros do Conselho no Fórum Social Mundial foi decidido por ela e pelo Conselheiro Frederico, depois de um debate com a Sociedade Civil, que a situação seria encaminhada oficialmente para a Comissão de Ética do Conselho Nacional, solicitando à Presidência que tomasse as providências necessárias. O Conselheiro Carlos esclareceu que houve um debate e essa foi uma decisão dos dois Conselheiros, discordante do resto do posicionamento da Sociedade Civil, aproveitando a palavra e solicitando ao Pleno que fosse verificada essa questão da responsabilidade de quando algum Membro se ausentasse da Reunião, comunicar à Presidência porque o fato ocorrido ahvia sido prejudicial. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, a senhora Presidente agradeceu a presença de todos, declarando encerrada a Reunião. Gravaram-se todos os debates e depoimentos pelo serviço de som deste Ministério e, depois de transcritos, passarão a fazer parte integrante desta Ata, aprovada em Reunião de de  2009.

 


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