REPOSICIONAMENTO
Belo Horizonte, 22 de Abril de 2009.
Exmoº Senhor
Thiago Alexander Costa Grego
Subsecretário de Inovação e Logística do SISEMA
Prezado Senhor,
Como é de seu conhecimento a associação dos Servidores do Instituto Estadual de Florestas – ASIEF, entidade que congrega os funcionários e colaboradores dessa autarquia, tem como fulcro central de sua missão a defesa dos interesses, não apenas de seus associados, mas do corpo funcional do instituto, uma vez que a instituição é una: decisões que venham a prejudicar seus recursos humanos, necessariamente prejudicarão suas atividades, seus compromissos perante o governo e, mais importante ainda, perante a sociedade em nome da qual trabalha.
Isto posto, vimos fazer algumas considerações sobre a proposta minutada em Decreto pela equipe técnica da SEPLAG, a qual visa novos posicionamentos dos Servidores Públicos Estaduais.
O objetivo da equipe técnica da SEPLAG que apresentou a minuta do decreto com as regras para o reposicionamento dos servidores é contemplar apenas os Servidores Públicos Estaduais que tiveram enquadramentos na antiga carreira em 1995 e ficaram estagnados, ou seja, não tiveram qualquer promoção ou progressão até o investimento nas novas carreiras em 2006.
No caso específico do IEF, os servidores foram posicionados em janeiro/1995 com as regras estabelecidas pelo decreto nº 36.033/1994. Para esse posicionamento foi utilizado o tempo de Serviço Público trabalhado até 15/09/1994.
Porém até 2002 os servidores ficaram estagnados, ou seja, sem qualquer progressão ou promoção. Na gestão de 2002 o IEF entendeu, juntamente com sua assessoria jurídica, que era devida a progressão já prevista no decreto da carreira e procedeu às concessões referentes aos biênios 94/96, 96/98, 98/00, e 00/02, com atos publicados em outubro/02.
É bom lembrar que essas progressões não atingiram os servidores aposentados que deveriam ter os posicionamentos revistos considerando as situações individuais depois de 15/09/96.
O biênio 2002/2004 não foi concedido administrativamente, entretanto existem situações em que a concessão foi feita judicialmente.
Conclusão:
Considerando que a proposta do novo decreto somente contemplará aquele servidor que não evoluiu na carreira, a maioria dos servidores do IEF terá apenas o biênio de 2002/2004 para se beneficiar o que representa apenas galgar mais um grau. Exemplo: um técnico que está posicionado no nível “I”, grau “D” irá para o grau “E”, sem mudar de nível.
Para entender o raciocínio daquele servidor que não evoluiu na carreira vejamos: um técnico do IGAM, por exemplo, que não teve progressões durante esses anos – 1994 até 2006 – e que está enquadrado na nova carreia como técnico nível “I”, grau “D” irá para o nível “III” grau “E”, donde se conclui que aquele servidor que buscou por seus direitos, seja administrativamente ou judicialmente, no novo decreto será punido em relação aos que ficaram parados na carreira. Esta regra é a mesma para os analistas.
Essa proposta não atende aos servidores associados da ASIEF e nem a maioria dos servidores do SISEMA.
Diante desta pequena análise a ASIEF propõe que o SISEMA adote regras próprias aos moldes às aplicadas aos servidores do quadro da Fazenda visando a carreira exclusiva do Estado, a integração das atividades e a isonomia necessária para que esse modelo tenha êxito.
Somente considerando o tempo de serviço, que não foi utilizado para investidura na carreira do meio ambiente, como também a escolaridade dos servidores é possível que encontremos uma regra que atenda aos anseios dos servidores.
É bom lembrar que a transformação das carreiras em carreira única não utilizou qualquer contagem de tempo de serviço dos servidores, o que ocorreu foi a incorporação da PRC (Parcela Remuneratória Complementar) ao vencimento básico, sendo o somatório destes a base para que se encontrasse nas tabelas construídas e apensadas aos planos de carreira o novo posicionamento de cada servidor.
Ciente da compreensão sempre demonstrada por V.Exa. é que a ASIEF lhe pede envidar ainda uma vez mais seus esforços para implantar corretamente o posicionamento dos servidores do SISEMA, uma vez que é justo fazê-lo, é racional e é perfeitamente compreensível.
Atenciosamente,
Romildo Borges do Amaral
Diretor Presidente – ASIEF