DECRETO 45.274 DE 30/12/09
O GOVERNO DO ESTADO PRETENDE, A PARTIR DA REDAÇAO E APROVAÇÃO DESTE DECRETO, RESGATAR O TEMPO EM QUE O SERVIDOR PÚBLICO DEIXOU DE TER PROMOÇÕES E PROGRESSÕES NAS SUAS CARREIRAS, CONSIDERANDO O PERÍODO DO ÚLTIMO POSICIONAMENTO NA CARREIRA ANTIGA ATÉ A VIGÊNCIA DA NOVA CARREIRA.
NO CASO ESPECÍFICO DA SEMAD, IEF E IGAM, CONSIDERAMOS O ÚLTIMO POSICIONAMENTE COMO SENDO O DISCIPLINADO PELO DECRETO Nº 36.033/1994, QUE TEVE SUA VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/1995 ATÉ 31/12/2005, DATA IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO DO NOVO POSICIONAMENTO NA CARREIRA DO GRUPO DE ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. PODEMOS CONSIDERAR, PORTANTO, UM PERÍODO DE 11(ONZE) ANOS. NESSE PERÍODO, QUASE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS FICARAM SEM QUALQUER ALTERAÇÃO NAS CARREIRAS, VISTO QUE NÃO HOUVE UM DISCIPLINAMENTO E NEM AUTORIZAÇÃO DA ANTIGA SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO/SERHA, HOJE SEPLAG, PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÕES E PROMOÇÕES.
ENTRETANTO, NO CASO DO IEF, O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO NO ANO DE 2002, EM OUTUBRO DO MESMO ANO RESOLVEU, A PARTIR DE UM ESTUDO FEITO PELA ASSESSORIA JURÍDICA, PROCEDER A CONCESSÃO DAS PROGRESSÕES JÁ PREVISTAS NO DECRETO Nº 36.033/94, E CONCEDEU PARA OS SERVIDORES AS PROGRESSÕES CORRESPONDENTES AOS BIÊNIOS DE 94/96, 96/98, 98/00 E 00/02.
NO CASO DA FEAM, ALGUMAS PROGRESSÕES FORAM CONCEDIDAS POR ORDEM JUDICIAL. NO CASO DA SEMAD E IGAM NÃO HOUVE CONCESSÃO.
CONCLUSÃO: PARA EFEITO DE REPOSICIONAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO, APLICANDO AS REGRAS DEFINIDAS NO DECRETO, A SEMAD E O IGAM TEM UM PASSIVO DE ONZE ANOS, ENQUANTO O IEF E A FEAM TEM UMA SITUAÇÃO DISTINTA, ONDE CADA SERVIDOR DEVERÁ TER SEU TEMPO APURADO INDIVIDUALMENTE PARA VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS DIREITOS.
O QUE É COMUM A TODOS É O FATO DE TERMOS QUE CONSIDERAR COMO TEMPO PARA REPOSICIONAMENTO, O QUE CORRESPONDER AO PERÍODO EM QUE O SERVIDOR TEVE SUA ÚLTIMA ALTERAÇÃO NA CARREIRA ATÉ 31/12/2005. EXEMPLO: UM SERVIDOR DO IEF, QUE TEVE PROGRESSÕES CONCEDIDAS ATÉ 2002, TEM UM PASSIVO DE TRÊS ANOS. AO APLICARMOS AS REGRAS DO DECRETO, PODEMOS OBSERVAR QUE O TEMPO ATÉ TRÊS ANOS DÁ DIREITO AO SERVIDOR DE SER POSICIONADO NO NÍVEL I, GRAU A DE SUA RESPECTIVA CARREIRA. (VIDE ARTIGO 17 DO REFERIDO DECRETO). PARA A SITUAÇÃO ATUAL EM QUE SE ENCONTRAM OS SERVIDORES, ESSA REGRA NÃO REPRESENTA QUALQUER GANHO, VISTO QUE O POSICIONAMENTO ATUAL JÁ SUPERA ESSA FAIXA.
OUTRO EXEMPLO PARA O CASO ESPECÍFICO DO IGAM: IMAGINE UM SERVIDOR QUE NÃO TEVE PROGRESSÕES AO LONGO DESSES ONZE ANOS, MAS QUE NA CARREIRA NOVA JÁ FOI CONTEMPLADO COM PROMOÇÕES POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. NESSE CASO, JÁ SAIU DO NÍVEL I PARA O II NA PRIMEIRA PROMOÇÃO QUE OCORREU EM JUNHO/06 E DO NÍVEL II PARA O III, NA SEGUNDA PROMOÇÃO EM JUNHO/08. AGORA PODERÁ SER CONTEMPLADO COM A TERCEIRA PROMOÇÃO, EM JUNHO/2010 E IRÁ PARA O NÍVEL IV-A. COMO FICARIA COM O DECRETO DE REPOSICIONAMENTO PELO TEMPO, VISTO QUE NÃO TEVE PROGRESSÕES ANTERIORES? NÃO SERÁ CONTEMPLADO, UMA VEZ QUE AS PROMOÇÕES POR ESCOLARIDADE ADICIONAL CUMPRIRAM O PAPEL QUE ESTÁ COLOCADO NO DECRETO DE REPOSICIONAMENTO COM O TEMPO. EM COMPENSAÇÃO, AQUELE QUE NÃO APRESENTOU TITULAÇÃO, NÃO SENDO CONTEMPLADO PELO DECRETO DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, PODERÁ ASCENDER AOS NÍVEIS ACIMA DO QUE SE ENCONTRA ATÉ A FAIXA LIMITE DE SUA ESCOLARIDADE.
QUANTO AOS NOSSOS APOSENTADOS, AS REGRAS SÃO AS MESMAS: PARA AQUELES QUE SE APOSENTARAM DEPOIS DO ÚLTIMO POSICIONAMENTO, COM TEMPO EM QUE PODERIA TER PROGREDIDO E NÃO FOI, VALE O MESMO RACIOCÍNIO.
LAMENTAVELMENTE, ESSE DECRETO DE REPOSICIONAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO PASSA LONGE DAS ASPIRAÇÕES DE NOSSOS SERVIDORES, QUE ESPERARAM TANTO TEMPO PARA NÃO ALCANÇAREM QUALQUER OBJETIVO QUE SEJA RAZOÁVEL. O QUE TODOS ALMEJAVAM ERA A POSSIBILIDADE DE UM REPOSICIONAMENTO QUE REPRESENTASSE GANHOS E MELHORIAS SALARIAIS ALÉM DE VALER MUITO POUCO SÓ ENTRA EM VIGOR NO DIA 30/06/2010.
MAIS UMA VEZ, FICAMOS NA ILUSÃO E ENGESSADOS POR REGRAS ELABORADAS PELOS TÉCNICOS DA SEPLAG, QUE AFUNILAM E DIFICULTAM CADA VEZ MAIS QUALQUER POSSIBILIDADE DE GANHO, DE RECONHECIMENTO PELO ESFORÇO DE TANTOS ANOS DE LUTA, DE TANTA ESPERANÇA DEPOSITADA NA ESPECTATIVA DE UMA GESTÃO PÚBLICA VOLTADA PRIORITARIAMENTE PARA GESTÃO DAS PESSOAS.
A ASIVERDE COM SEU APOIO, ASSOCIADO, VAI CONTINUAR NA LUTA POR MELHORES SALÁRIOS.
MAIORES ESCLARECIMENTOS O INTERESSADO DEVERÁ PROCURAR DIRETAMENTE O RECURSO HUMANO DO SISEMA.