FENAPSI

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

“Denuncie e combata todas as formas de
exploração do trabalho do  servidor”

  O assédio moral no trabalho é a exposição de trabalhadores a situações constrangedoras de caráter repetitivo.

  A humilhação apesar de concreta é um risco invisível nas relações e condições de trabalho. Este comportamento interfere na vida dos trabalhadores de modo direto comprometendo sua dignidade, relações afetivas e sociais ocasionando danos à saúde física e mental podendo evoluir para incapacidade de trabalhar.

  A ASIVERDE está atenta para não permitir que o assédio moral no trabalho se alastre como câncer, corroendo e destruindo mentes e corpos.

  A recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é: “procure soluções preventivas que levem em conta a origem da violência, e não somente seus efeitos”. A OIT alerta que não adianta punir o assediador ou indenizar as vítimas, mas faz-se necessário agir na fonte, ou na raiz, não deixando que cresçam essas práticas perversas.

  Para que possamos lutar contra esta forma de violência é importante resistir, dar visibilidade, denunciar e documentar situações vivenciadas ou conhecidas. Por outro lado devemos refletir sobre se estamos na condição de assediados ou de assediadores, e o que devemos fazer para mudar esta situação.

  A verdadeira saúde mental é aquela que possibilitada amar e trabalhar. Assédio moral é um comportamento deselegante, impróprio em qualquer situação.

  A ASIVERDE está empenhada em contribuir para um mundo melhor onde a realização pessoal é compartilhada. O que desejamos é “trabalhar sim, adoecer não.”

 O que fazer?

  Especialistas sugerem que as vítimas de assédio moral devem anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário. È importante que busquem a ajuda dos colegas, principalmente os que testemunharam o fato ou já sofreram humilhações do agressor. Deve-se evitar conversar com o agressor sem testemunhas. Quando for necessária uma conversa, levar sempre um colega de trabalho ou representante legal. Procurar a Associação ou outras instâncias como: advogados, Ministério Público ou outro órgão de direito humano perto do seu serviço, e contar a humilhação. “Nestes casos é importante buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania”.

  No Brasil, a terminologia reúne as formas de manifestação como, molestar, tiranizar, vampirizar, no sentido de sugar as energias da vítima, assim como, conduzí-la ao ostracismo social.

  Diante disso, pode-se afirmar que a relevância jurídica do assédio moral é cristalina, pois essa prática contamina o ambiente de trabalho, violando a garantia constitucional de um meio ambiente de trabalho sadio, além de agredir a dignidade da pessoa humana do trabalhador, violam atributos sociais como a imagem, saúde, liberdade, intimidade, honra e boa fama, ingressando na seara do dano moral.

  Essa conduta ofensiva se dá das mais variadas formas: críticas destrutivas em público, exposição do servidor ao ridículo, ironias, rigor excessivo em eventual punição, ameaças, inatividade forçada, indução a pedido de demissão, entre outras, com o fim de degradar a imagem e a honra do mesmo, assim como, fazê-lo sentir-se forçado a ser excluído da empresa, pedindo o afastamento do trabalho.

  Outra forma de assédio moral muito conhecida é aquela subsumida nas formas de geladeira, isolamento e colocação à disposição, pois, nestas três formas o que acaba ocorrendo é o deixar o funcionário sem atribuição, mais ou menos como o pagando para não trabalhar mesmo contra a sua vontade. Colocar o servidor recebendo para não trabalhar  configura roubo ao Erário Público.

  Não há diferenças significativas na ação de assediadores nos universos público e privado. Porém, em virtude da natureza do serviço público, o assédio se torna mais grave, pelo fato de que na administração pública não existe uma relação patronal direta e sim uma hierarquia que deve ser respeitada.

  Lílian Ramos Batalha no seu livro Assédio Moral, Ed. Lúmen Júris, destaca alguns princípios para lidar com o Assédio Moral

Paciência: o tempo corre a seu favor na forma de lucros cessantes, danos emergentes, juros, correção e mora;

Destemor: lance mão de suas licenças de saúde, capacitação, férias, para buscar a tutela jurisdicional com tranqüilidade;

Testemunhas: Filme, fotografe, anote as ações e quem estava presente;

Provas: organize um diário do assédio que indique data, hora, autor, descrição do assédio, pessoas presentes, relação dos distúrbios todos atestados e prejuízos pecuniários, protocole-o.

Atestados: Cubra-se com laudos médicos e atestados de todos os distúrbios físicos e psíquicos que tiver;

Gastos médicos: contabilize os gastos médicos, com receitas, notas fiscais de remédios, recibos de consultas, exames, honorários médicos etc

Denúncia: assédio moral hoje é questão de saúde pública.

Justiça: Há que se buscar as vias legais, o tempo conta a seu favor, opte pelo procedimento

  Como se sabe, por disposição constitucional, todos os atos da Administração Pública, de qualquer poder ou esfera, estão adstritos ao princípio da legalidade, devendo ser praticados em consonância com o que determinar a lei e nunca ao seu arrepio.

  Em 01 de janeiro de 2011 foi aprovada a lei Complementar nº 117 que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual de Minas Gerais. Seu artigo terceiro diz:

Considera-se assédio moral, para os efeitos desta Lei Complementar, a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional”

  Os demais artigos e itens descrevem a modalidade de assédio moral.  Dentre as inovações, a inserção da prevenção do assédio moral na política de saúde ocupacional do Poder Executivo é destaque. Assim, nos casos comprovados de ocorrência de assédio moral, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional será notificada, visando subsidiar o acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças para tratamento de saúde em virtude de patologia associada ao assédio.

  Além disso, o Decreto nº 46.060/2012 estabelece procedimentos e prazos para apuração do ocorrido, dando rapidez e eficiência à composição e à mediação das demandas. Se as tentativas de conciliação forem frustradas, prevê-se ainda, o encaminhamento à Controladoria-Geral do Estado, que ficará encarregada de instaurar processo administrativo disciplinar, observado as disposições do Estatuto do Servidor Público do Estado de Minas Gerais.

ASIVERDE SEMPRE AO LADO DO ASSOCIADO

Desde julho de 1978

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