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A Ação Revisional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) visa reparar os prejuízos causados pela TR na correção monetária dos valores depositados na conta do FGTS dos empregados que trabalharam com Carteira assinada no período de 1999 até 2014.

O FGTS foi criado no ano de 1966 e na prática funciona como uma espécie de poupança compulsória, gerida pela Caixa Econômica, já que o empregador deposita um percentual sobre as verbas trabalhistas mensais (8%) numa conta individual de cada empregado, conta esta, que só pode ser mexida pelo empregado nas hipóteses taxativamente previstas por lei para saque, como a demissão imotivada, utilização  para financiamento da casa própria além de outros.

A correção mensal dos depósitos na conta do FGTS é feita através da aplicação da Taxa Referencial (TR), que é o fator de correção do valor monetário, vigente desde 1991. Após, faz-se a valorização do saldo do FGTS por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano.

Porém, desde 1999 até 2014 a Taxa Referencial, TR, quando comparada a outros índices de correção monetária do IBGE, como o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) e Indicie Nacional de preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que, no momento, são os mais indicados para recuperar o valor do dinheiro corroído pela inflação uma vez que a TR deixou evidente que não tem atendido ao fim que se destina chegando à vários meses a zero.

Por isso, visando reparar esse prejuízo é que a lei (artigo 46 do CPC) autoriza a todos os empregados, ativos, aposentados e os afastados por qualquer natureza, que tiverem saldo na conta do FGTS no período de 1999 até 2014 a ingressar com ação revisional em face da Caixa Econômica, por ser esta o Órgão gestor do FGTS, conforme entendimento da súmula 249 do STJ.

É importante saber que nem todo empregado terá direito a receber imediatamente a diferença decorrente da ação revisional, isto porque se a conta do FGTS estiver ativa, as diferenças devidas serão depositadas na conta do FGTS, motivo pelo qual o saque só poderá ocorrer nas hipóteses previstas por lei.

Logo só poderão receber diretamente a diferença encontrada na ação revisional aqueles empregados que já tenham efetuado o saque dos valores originais, ou que, no curso do processo, venham a ter direito ao saque.

Outra consideração importante é em relação ao cálculo dos valores a serem pedidos nesta ação. Este cálculo será de acordo com o período em que o empregado teve valores depositados na conta do FGTS. É avaliado se os depósitos foram feitos entre 1999 e 2014. Em cima desses valores, é feito o cálculo de quanto deveria ter rendido o FGTS caso fosse reajustado, por exemplo, com base no INPC. A diferença entre os dois valores (o recebido e o que deveria ter sido recebido em caso de rendimento de acordo com a inflação) vai ser o valor requerido pelo processo. 

Mas é bom que se diga que o cálculo não é sobre o valor total existente na conta do FGTS do empregado, mas sobre os rendimentos que esta conta deveria ter, ou seja, os 8% que o empregador depositou mensalmente não serão discutidos, somente o rendimento que deveria incidir sobre estes depósitos.

Para ingressar na justiça o empregado precisa de RG, CPF, carteira de trabalho e extrato do FGTS (de todas as contas, ou seja, relativo a cada empresa em que trabalhou). O extrato é solicitado gratuitamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Alguns esclarecimentos se fazem necessário como:

O que é ação de revisão do FGTS?
É um procedimento judicial (processo) pelo qual o interessado reivindicará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Por isso, a justiça entende que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção monetária recalculada.

Quem tem direito?
O trabalhador que já aposentou, está na ativa ou sacou por algum motivo, por exemplo, aquisição de casa própria, todos têm o direito de ter o saldo da época recalculado.

Como fazer?
É preciso constituir um advogado e propor uma ação na justiça federal.  Diante desse absurdo com o dinheiro do trabalhador é interessante entrar com uma ação para cobrar na Justiça a correção das contas. É um direito que deve ser buscado por todos. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais.

A ASIVERDE possui advogados conveniados para orientar e entrar com uma Ação Revisional. Estes serviços são extensivos a todos os agregados dos associados.