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A Fenapsi luta há mais de 10 anos, junto a outras entidades, para impedir que as tentativas de limitar a atuação dos diversos profissionais de saúde tenham êxito

O “Ato Médico 2” foi arquivado nesta quarta-feira (9). A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aceitou o pedido de arquivamento do PL 6.126/13, a partir da solicitação do deputado Eleuses Paiva (PSD-SP) após reuniões com representações de profissionais da área de saúde, incluindo a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi).

A Fenapsi luta há mais de 10 anos, junto a outras entidades, para impedir que as tentativas de limitar a atuação dos diversos profissionais de saúde tenham êxito. Essa foi mais uma vitória nesta trajetória, como já havia ocorrido com o primeiro Ato Médico, que sofreu diversos vetos da presidenta Dilma Rousseff dos pontos considerados um retrocesso.

Eleuses Paiva salientou que rejeição do PL é unanimidade entre as profissões de saúde, após ouvir as representações das diversas categorias, e solicitou ao presidente da CSSF, Amauri Teixeira (PT-BA), que cancele o seminário previsto pela Comissão para debater o projeto e que nomeie um relator para propor a rejeição da matéria. O presidente acatou as sugestões.

Em decorrência da tentativa de ressuscitar a matéria, após o Governo Federal apresentar o PL 6126/13 no final de 2013, recuperando pontos já superados do projeto anterior, a Fenapsi propôs uma moção de repúdio que foi aprovada na IX Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro de 2013. O texto segue abaixo.

Moção de Repúdio: ao Projeto de Lei 6126/2013 – Projeto do “Ato Médico 2”
Nós Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência Social presentes na IX Conferência Nacional de Assistência Social que atuamos junto à população do País e realizando diversas atividades em parceria com os Trabalhadores da Saúde, atentos às questões legais, sociais e preocupados com o sistema de saúde brasileiro, vimos a público manifestar nossa posição de repúdio a respeito do Projeto de Lei 6126/2013, chamado de “Ato Médico 2”.

Declaramos que somos contrários ao Projeto do “Ato Médico 2”, considerando que:
1. O referido PL fere o princípio constitucional da igualdade ao propor que os atendimentos, as avaliações e diagnósticos sejam feitos de forma diferenciada entre pacientes da rede privada e do Sistema Único de Saúde (SUS);
2. Que ele mantém sob a exclusividade do profissional médico várias atividades, em especial o diagnóstico nosológico e prescrição terapêutica, mantendo ainda outros pontos do antigo PL do Ato Médico;
3. Que o dito projeto desconsidera o dispositivo regimental do Congresso Nacional que prevê, após o veto de um projeto de lei, a apresentação de novo projeto sobre a mesma matéria apenas numa próxima sessão legislativa, a qual se iniciará em fevereiro de 2014;
Desta forma, solicitamos dessa Conferência um posicionamento de repúdio a respeito, visto que o referido projeto tramita em regime de urgência no Congresso Nacional, e se faz necessário – também em caráter emergencial – a mobilização da população e dos profissionais das áreas da assistência social e saúde, informando e alertando a todos sobre os vícios originários do projeto, além de seus efeitos danosos a curto, médio e longo prazo sobre toda a população brasileira.
Solicitamos o arquivamento do PL, e contamos com a mobilização dos delegados e delegadas presentes nesta IX Conferencia Nacional de Assistência Social junto aos deputados federais e senadores pedindo gestões no sentido de que seja arquivado o dito projeto de lei.

Histórico
Antes do chamado “Ato Médico 2” entrar em cena, a Fenapsi, junto com outras entidades, já tinha conseguido uma vitória na análise do Ato Médico anterior pela presidenta Dilma Rousseff, que vetou os pontos mais polêmicos. O fato foi comemorado pela categoria junto com outros profissionais da saúde como enfermeiros, farmacêuticos, assistentes sociais, fisioterapeutas e psicólogos. O projeto de Lei aprovado em julho no Congresso Nacional era considerado um retrocesso.

A discussão sobre o projeto de lei que define e promulga o que é o fazer médico, qual o seu ato, já acontecia há cerca de onze anos. Neste período, devido a acalorados repúdios e intensos debates, o projeto foi extinto, reapresentado, alterado e rasurado.

O texto, que sofreu veto parcial da presidenta, preserva o atendimento multidisciplinar nos serviços públicos e privados de saúde, e assegura as atribuições específicas dos médicos.

Para resguardar as políticas e programas desenvolvidos no Sistema Único de Saúde (SUS), assim como as rotinas e protocolos estabelecidos nos serviços privados, o Governo Federal decidiu pelo veto do artigo 4º, referente à formulação do diagnóstico nosológico (de doenças). Ele é considerado o ponto mais problemático pelos psicólogos.

O parágrafo segundo deste artigo oferece uma falsa ideia de respeito à Psicologia, uma espécie de maquiagem, quando diz que o diagnóstico “(…) psicológico, (…) e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva” não são privativas do médico. Não cabe à disposição do exercício da medicina elencar quais atividades são de outras áreas. Além disso, o diagnóstico psicológico subtraído de seu teor nosológico não poderia estabelecer um estado psicopatológico (que seria privativo do médico), portanto, não poderia implicar em nenhuma psicoterapia.

De acordo com o Governo Federal a aprovação deste dispositivo traria, ainda, restrições ao trabalho de outros profissionais de saúde. Hoje, por exemplo, pacientes com doenças como malária, tuberculose e dengue são diagnosticados ou iniciam o tratamento com profissionais de enfermagem e têm acompanhamento por equipes compostas por médicos.

Mais vetos
O governo vetou, ainda, dispositivos que impediriam a atuação de outros profissionais na indicação de órteses e próteses, inclusive oftalmológicas. Atualmente, há profissionais que já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de próteses. É o caso de calçados ortopédicos, cadeiras de rodas, andadores e próteses auditivas.

Foi vetada também a direção e a chefia de serviços médicos enquanto ato exclusivo deste profissional. Embora haja o reconhecimento do papel dos médicos na chefia dos serviços, entende-se que a proposta carece de definição sobre o termo “serviços médicos”.

No que se refere à indicação dos procedimentos invasivos como atribuições exclusivamente de médicos, houve veto no trecho que indicava a invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação e enxertia. Isso porque, caso a redação fosse mantida, a utilização da acupuntura seria privativa de médicos, restringindo a atenção à saúde e o funcionamento do SUS.