FENAPSI

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“O que não tem remédio. 
E nem nunca terá”
Chico Buarque

A Fenapsi reforça a luta em favor da Resolução do Conselho Federal de Psicologia 001/1999, repudiando, veementemente, a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que acatou liminar contra a normativa do CFP, que traz orientações à categoria profissional no que tange o atendimento à questão de orientação sexual.

Para a Federação, o argumento da ação popular que ataca a Resolução, falando em permitir que “psicólogos possam atender pacientes visando a reorientação sexual egodistônica” traz, explicitamente, à homossexualidade de volta ao rol de ‘doenças’, enterradas pela ciência, como bem o fez a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1990.

A Fenapsi entende que a psicóloga e o psicólogo devem sim acolher, quaisquer pessoas que venham a ter algum sofrimento por conta de questões de gênero ou orientação sexual. Mas repudia ações que visam patologizar a homossexualidade, tratando-a como doença se respaldando em vieses religiosos ou socioculturais, travestidos de uma pseudo-cientificidade, adotando medidas coercitivas em favor de tratamento e cura de homossexualidades, estigmatizando a comunidade LGBT como portadora de desordem psíquica ou de qualquer doença, pois estas são as orientações previstas na Resolução 1/1999. Normativa esta que não tem necessidade de ser aprovada como lei federal, já que se trata de uma orientação à profissão, sendo esta uma atribuição do Conselho Federal, assim como fazem a Ordem dos Advogados, o Federal de Medicina entre outros órgãos de classe.

Acolher, considerando as questões éticas, de gênero e as individualidades do sujeito, é dever do psicólogo. Normatizar, determinar e/ou tratar homossexuais, transexuais e bissexuais como doentes não condiz com a pluralidade e com o respeito às idiossincrasias da constituição humana que devem balizar a Psicologia. Não podemos e não vamos compactuar com nada que se aproxime ou promova cura gay. Pois não há como remediar “o que não tem remédio e nem nunca terá”.

Diretoria da Fenapsi 
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2017