O Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro – SINDPSI-RJ em parceria com a Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI, vem a público explicar à categoria o que segue abaixo:
Está sendo veiculado pelas mídias sociais, notícias referentes ao piso salarial e carga horária das/os psicólogas/os que atuam no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dando a entender que o movimento político foi autor dos esforços para promulgação da referida Lei 7898/2018.
Informamos que o PL relativo à carga horária das 30h semanais para o Estado do Rio refere-se tão somente às categorias de auxiliares, técnicos de enfermagem e enfermeiros. Este PL foi elaborado por uma parlamentar enfermeira, representante das duas categorias. O governador inicialmente vetou este PL, mas a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) cassou o veto, sendo a lei então promulgada.
Quanto ao piso salarial, o PL trata da reposição da inflação, conforme ocorre todos os anos, desde a instituição do piso salarial regional. O SINDPSI-RJ participa das discussões sobre o reajuste.
A Instituição que representa os Hospitais privados entrou na Justiça e conseguiu uma liminar, paralisando os efeitos da lei. Os sindicatos das duas categorias, como também o mandato da parlamentar recorreram da decisão, havendo no momento uma disputa jurídica.
Esperamos ter explicado a nossa categoria e colocamo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.
Diretorias da FENAPSI e do SINDPSI-RJ.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2018