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A Fenapsi repudia veementemente mais uma medida golpista contra a população brasileira, usuária dos serviços socioassistenciais, tomada pelo presidente ilegítimo. No dia 24 de agosto foi publicada a Lei de nº 13.714, que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) – Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

A alteração, feita sem debate e à revelia de todo o processo histórico que balizou a Loas, fere a política de Seguridade Social do Brasil, representando a continuidade do desmonte das políticas públicas pelo governo ilegítimo, haja vista que os ataques à Loas atingem diretamente o Sistema Único de Saúde (SUS). No artigo 19 foi acrescentado o parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A atenção integral à saúde, inclusive a dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, dar-se-á independentemente da apresentação de documentos que comprovem domicílio ou inscrição no cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com a diretriz de articulação das ações de assistência social e de saúde a que se refere o inciso XII deste artigo” (NR).

Vale ressaltar que tal mudança vai na contramão da luta da militância e da classe trabalhadora defensora da saúde pública preconizada pelo projeto da Reforma Sanitária.  Além disso, não compete à Assistência Social definir responsabilidades legais para a política de saúde, e impondo barreiras às/aos usuárias/os da política socioassistencial.

As alterações preocupam também quando preveem a: “dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal”. 

Além de ferir as políticas da Assistência e da Saúde, tal previsão trará consequências contrárias da garantia de direitos dos sistemas estatais, atingindo até à Política de Saúde Mental, ao abrir possibilidade de atuação de comunidades terapêuticas. Sem falar que a alteração ignora a importância da construção de dispositivos de acesso à população vulnerável na própria política de saúde, e o uso de seus mecanismos de vigilância e atenção. Ataca até o acesso a medicamentos para atender critérios de saúde.

É uma conjuntura repleta de retrocessos que inviabilizam os direitos e as políticas públicas. A proposta da Reforma da Previdência, que em função da luta popular e das eleições gerais anda adormecida, também vai corroborar negativamente, caso seja aprovada, com os ataques à Assistência previstos da alteração da Loas.

A Emenda Constitucional – 95/2016 (PEC do Fim do Mundo) também entra no bojo dos ataques aos usuários das políticas de Saúde e Assistência, ao permitir o congelamento dos investimentos por 20 anos.

As/os usuárias/os do SUAS e do SUS não podem ser enganadas/os por práticas que retiram direitos e que resultem em atendimento ainda mais precarizado. Precisamos de leis que garantam direitos. Precisamos ampliar direitos. Não restringir. Precisamos consolidar o sistema de Seguridade de forma efetiva e universal.

A Fenapsi repudia a alteração na Loas e exige a sua revogação imediata. E desde já se dispõe a articular e a atuar junto de outras entidades voltadas a defender os interesses e os direitos das/os usuárias/os da Política de Assistência Social e a fazer o enfrentamento dos ataques temerários e neoliberais a conquistas históricas do povo brasileiro.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2018

Direção Nacional da Fenapsi