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A Coordenação Nacional pela Implementação da Lei 13.935/2019 – composta por entidades
nacionais do Serviço Social e da Psicologia, além de Conselhos Profissionais das duas
profissões – vem a público explicitar sua defesa de que Assistentes Sociais e
Psicólogas(os) que atuam na educação básica são trabalhadoras(es) da Educação e devem
estar devidamente incluídas(os) na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).


No dia 24/11/2023, deparamo-nos com uma nota pública da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE) que, equivocadamente, ao desconsiderar a luta
histórica de mais de 20 anos dessas categorias e da sociedade brasileira que resultou na
Lei 13.935/2019, reduziu as pautas da inserção de assistentes sociais e psicólogas(os) na
educação básica como uma luta corporativista em busca de recursos públicos sem a
preocupação com a educação pública de qualidade.


A Coordenação Nacional, constituída para acompanhar o processo de implantação da lei,
lamenta profundamente esse posicionamento, pois sempre se colocou ao lado das(os)
demais trabalhadoras(es) da educação na luta por um ensino público de qualidade para
todas(os), e não como inimiga ou adversária.


Para elucidar a luta coletiva e histórica dessas profissões, elencamos alguns pontos que se
contrapõem à nota da CNTE, buscando dar visibilidade sobre a relevância social da
inserção de assistentes sociais e psicólogas(os) na educação básica:


1) O Reconhecimento de assistentes sociais e psicólogas(os) como trabalhadoras(es)
da educação:


A atuação na educação está presente desde o princípio da história do Serviço Social e da
Psicologia no Brasil, acumulando, desta forma, experiências, debates, estratégias e lutas
pela educação de qualidade e como direito para toda a população, além da produção de
uma vasta literatura sobre esta inserção, no Brasil e em diversos países.

Historicamente, a Psicologia entrou no Brasil por meio da educação e da medicina. Após a
criação da profissão, em 1962, psicólogas(os) sempre tiveram vínculos com a educação,
adentrando no espaço escolar, mais especificamente na década de 1970, desenvolvendo
atividades que contribuem para o processo ensino-aprendizagem, envolvendo toda a
comunidade escolar. Cabe à Psicologia fornecer subsídios teórico/práticos acerca do
desenvolvimento do psiquismo e da aprendizagem no contexto escolar e, cabe à equipe de
assistentes sociais e psicólogas(os), juntamente com a equipe pedagógica e de
educadoras(es), auxiliar a escola a cumprir sua função social de socialização dos
conhecimentos produzidos pela humanidade, bem como trabalhar coletivamente para que a
escola seja um espaço democrático e participativo de convivência e de formação
ético-político-social. Por esses motivos, as(os) profissionais que atuam na área de
educação necessitam ser, todas(os), consideradas(os) profissionais da educação.

Trata-se de profissões que estão na linha de frente junto com pedagogas(os),
professoras(es) de diferentes licenciaturas e demais servidoras(es), atuando para garantir a
permanência de estudantes no ambiente escolar, para articular a rede de proteção social
básica nos territórios onde estão inseridas as escolas, intermediando as relações com as
famílias e dialogando com as comunidades para incentivo de sua participação na realidade
escolar. Essas categorias já estão inseridas(os) nas escolas em diversos municípios e
estados do país, sendo fundamental reconhecer o trabalho que já é desenvolvido, ampliá-lo
e aperfeiçoá-lo, na perspectiva de apoiar o trabalho docente e participar da construção de
Projetos Pedagógicos inclusivos, que garanta o direito de ensinar e aprender para todas e todos,
somando, como já fazemos, luta em defesa da educação pública e de qualidade como
trabalhadoras(es) da educação que já somos.

Para reconhecer assistentes sociais e psicólogas(os) como trabalhadoras(es) da educação
não é necessário (e nem salutar) descaracterizar ou afrontar as categorias que já estão
nessa classificação, como é o caso de professoras(es) e outras(os) profissionais. Pelo
contrário, sabemos dos perversos processos de desqualificação do trabalho docente que
temos sofrido em nosso país, que resultam em um adoecimento que, longe de ser questão
individual, é resultante de um sistema viciado e exaustivo. Reconhecer é somar, unir
esforços em defesa de uma política de educação pública forte, na defesa de melhores
condições de trabalho docente e na construção de políticas de proteção social, que só se
consolidam quando atuamos juntos, no âmbito da escola e do sistema.

A alteração da LDB, proposta pelo PL 3.599/2023, de autoria das deputadas federais Érika
Kokay (PT-DF) e Lêda Borges (PSDB-GO) e relatoria do deputado Rafael Brito (MDB/AL),
expressa o reconhecimento desse trabalho já existente e exitoso no Brasil, que agrega
assistentes sociais e psicólogas(os) como trabalhadoras(es) da educação e como sujeitos
políticos importantes na luta coletiva pela educação pública no país. Ao contrário do que
sugere a nota da CNTE, essa medida não é oportunista ou corporativa, pelo contrário, ela é
histórica e possui grande relevância social no que se refere à escola pública que o Brasil
necessita e merece.


2) A luta histórica de inserção de assistentes sociais e psicólogas(os) na educação
não pode, jamais, ser confundida com estratégias das escolas cívico-militares:


Nossa luta sempre foi e seguirá sendo pela qualidade da escola pública, cujo objetivo é o
desenvolvimento integral das(os) estudantes e a formação adequada para o exercício da
cidadania. As escolas cívico–militares têm outros objetivos que não se coadunam com a
proposta ampla da educação brasileira e, cujos princípios ferem a LDB. Não estamos
buscando excepcionalidades, com alto custo orçamentário para a educação e substituição
de educadoras(es) por militares para as funções de gestão e desenvolvimento de ações
pedagógicas nas escolas.

É importante explicitar que a lei não trata de psicólogas(os) e assistentes sociais presentes
em outras políticas públicas, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único de
Assistência Social (SUAS). Esses, inserem-se nessas políticas por seus processos próprios.
A lei trata de profissionais de Psicologia e do Serviço Social da/na educação, que vêm
somar esforços para garantir uma educação de qualidade e, em absolutamente nada, tem
relação com escolas cívico-militares.

Nossa proposta é de ampliação da equipe técnica especializada atuando no espaço escolar
juntamente com as(os) educadoras(es) e o desenvolvimento de ações profissionais
articuladas e preventivas no processo de desenvolvimento das crianças e apoio às suas
famílias. Assim, não podemos ser comparadas(os) com as escolas cívico-militares, como
também insinua, de forma ofensiva e injusta, a nota da CNTE.


3) A intersetorialidade é essencial ao acesso a direitos, mas não substitui o trabalho
de assistentes sociais e psicólogas(os) nas escolas:


As ofertas das diversas políticas sociais possuem escopos diferenciados, que resultam do
acúmulo das diversas áreas em oferecer direitos sociais à população. A saúde e a
assistência social, em especial, devem oferecer serviços que são fundamentais para a
população e, nesse caso, funcionam como SUPLEMENTARES à atuação das escolas.

A intersetorialidade, portanto, que é atuação entre as diversas políticas, é fundamental para
o alcance de patamares de proteção social da população. No entanto, o trabalho realizado
pela política de assistência social, por exemplo, ainda que conte com assistentes sociais e
psicólogas(os), segue diretrizes próprias do Sistema Único de Assistência Social e não
pode ser confundido com o trabalho dessas(es) mesmas(os) profissionais no âmbito da
política de educação. Do mesmo modo, o trabalho de psicóloga(os) e assistentes sociais no
Sistema Único de Saúde atende e segue os princípios orientadores da política pública de
saúde, e não se confunde com as políticas para a educação: são distintas as demandas,
competências e processos de trabalho envolvidos nessas políticas. Na educação,
assistentes sociais e psicólogas(os) possuem atividades próprias, que contribuem no
processo de ensino e aprendizagem e que, portanto, são específicas dessas políticas.

Repercutir a ideia de que se trata de “emprestar” fazeres de outras políticas para se
realizarem na escola com recursos “da escola”, é atuar com desinformação – com fake
news – que mais confunde a sociedade do que contribui com ela para a qualificação da
escola pública que queremos. Assistentes sociais e psicólogas(os) da educação e na
educação possuem um escopo de trabalho que se atrela aos objetivos da política de
educação, assim como, por exemplo, temos pedagogas(os) que atuam no SUAS – e são
reconhecidas(os) como trabalhadoras(es) daquela política – cujas práticas não se
confundem com a prática pedagógica de uma escola.

O Artigo 71 da LDB, portanto, ao mencionar “programas de assistência psicológica ou
assistência social” está se referindo à intersetorialidade – que deve ser suplementar e não
deve compor orçamento da rede de educação, por se tratarem de outras políticas. No
entanto, isso não é suficiente para enfrentarmos a realidade da educação pública no país e,
portanto, não se confunde com o trabalho de assistentes sociais e psicólogas(os) da e na
Política de Educação.

A luta pela defesa dos direitos humanos e, especificamente o direito à educação, é o que
move psicólogas(os) e assistentes sociais no cotidiano da escola. Consideramos que os
profissionais da Psicologia e Serviço Social estão aliados às(aos) educadoras(es) na busca
da garantia do direito de todas as pessoas ao acesso ao conhecimento. Historicamente,
essas duas áreas têm realizado pesquisas e ações que defendem que todos os indivíduos
têm direito de se apropriar dos conhecimentos curriculares, que devem ser criadas
possibilidades para que todos as pessoas tenham acesso ao legado das produções
culturais responsáveis pela formação humana. Não é uma luta que deve ser realizada
somente por essas(es) profissionais da educação, mas sim por toda uma sociedade que
valoriza os conhecimentos e que se contrapõem ao obscurantismo.


Por fim, reiteramos nosso compromisso com a educação de qualidade e com a luta por um
financiamento que, de fato, traduza a escola de qualidade para filhas e filhos da classe
trabalhadora. Dividir a luta da classe trabalhadora não é uma estratégia que nos favorece e,
por isso, não compomos com essa prática. Reiteramos que caminhamos juntas(os) com
as(os) demais trabalhadoras(es) da educação e a alteração da LDB, ao contrário do contido
na nota da CNTE, consolida uma prática já existente de tantas(os) assistentes sociais e
psicólogas(os) que constroem experiências nas redes de educação básica e que precisam
ter essas práticas ampliadas, para o efetivo cumprimento da lei 13.935/2019 e para
continuar contribuindo com práticas que emancipem os sujeitos envolvidos nos processos
educacionais.


Defendemos uma escola pública, laica e de qualidade, com ampliação do financiamento
público, que acolha todas as crianças e jovens filhos e filhas da classe trabalhadora.


Coordenação Nacional de implementação da Lei 13.935/2019
Conselho Federal de Psicologia – CFP
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Federação Nacional de Psicólogos – FENAPSI
Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional – ABRAPEE
Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – ABEP
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS

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