Na quinta-feira, dia 29 de fevereiro, a Federação Nacional dos Psicólogos
(FENAPSI) realizou uma reunião aberta com psicólogas e psicólogos de Goiás, com
o intuito de discutir e orientar sobre o processo de reativação do Sindicato de
Psicólogos de Goiás – SINPEGO. O encontro contou com a participação da
Presidente da FENAPSI, Vânia Maria Machado, da Dra. Lais Chagas Borges,
advogada do escritório da FENAPSI Escritório Resende Mori Hutchison Advocacia, e
de Caroline Vignardi, estagiária de Psicologia, além de diversos profissionais da
área.
A presidente da FENAPSI, Vânia Maria Machado, iniciou a reunião apresentando as
principais pautas e lutas sindicais, além de estratégias para fortalecimento e
construção sindical. Após sua apresentação, abriu espaço para perguntas sobre
ações pertinentes aos sindicatos, respondendo aos questionamentos dos presentes.
Em relação à situação identificada no SINPEGO, a FENAPSI e sua assessoria
jurídica propuseram um passo a passo para a regularização do sindicato.
A primeira etapa envolve a elaboração de um Edital de Convocação da Assembleia
Geral para a eleição da Comissão Eleitoral, sendo disponibilizado um modelo de
edital pela federação . A Comissão Eleitoral, uma vez eleita, conduzirá o processo
eleitoral de forma transparente e isenta, estabelecendo prazos para inscrição de
chapas, homologação, impugnação, recursos, data da eleição e posse da nova
diretoria e conselho fiscal.
A segunda etapa, conduzida pela Comissão Eleitoral compreende a elaboração de
um segundo Edital, convocando a Eleição e Posse do SINPEGO (Gestão 2024-).
Este edital deve ser publicado em jornal de grande circulação, com custos previstos
para despesas diversas, como registro em cartório, certificado digital e outras taxas
de serviços.
Durante a reunião, foi sugerido que as psicólogas e psicólogos mobilizados possam
pudessem aproveitar a data do dia 12 de março com local já reservado para
convocar esta assembleia com pauta única para eleição da Comissão Eleitoral e
além disso, definir um valor para contribuir com as despesas, antecipando uma
contribuição associativa para 2024. A Comissão Eleitoral eleita poderá administrar
esses recursos e prestar contas à nova diretoria.
A terceira etapa seguida da Assembleia de Eleição, abrange a elaboração de uma
ata de eleição e posse da nova diretoria, contendo todos os dados necessários para
o registro em cartório, acompanhado dos documentos anteriores (1º edital e ata da
Assembleia que elegeu Comissão Eleitoral) com Listas de presença. O registro em
cartório já pode ser conduzido pelo presidente eleito e assessorado pelo jurídico da
federação.
Com a Ata de eleição e posse devidamente registrada em cartório, o presidente
encaminha a atualização do CNPJ seguindo os procedimentos da Receita Federal e
então pode obter o Certificado Digital.
Por último, o Presidente com certificado digital e assessorado pelo Jurídico da
Federação faz o registro da diretoria e conselho fiscal no site do MTE/CNES
Após apresentar esses passos, a presidenta da FENAPSI ressaltou a importância
de estabelecer um processo imparcial, transparente e democrático. A reunião não
teve caráter decisório, apenas orientativo, e a decisão sobre o encaminhamento do
processo ficou em aberto para a próxima reunião que o grupo agendou para o dia
12 de março.
Ao final da reunião, a presidenta agradeceu a presença de todos e reafirmou o
compromisso da FENAPSI em auxiliar no processo de reativação do SINPEGO,
destacando a autonomia e participação ativa das psicólogas e psicólogos de Goiás
na condução desse processo.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ( minuta )
Pelo presente Edital, a Comissão Pró regularização do Sindicato dos Psicólogos do Estado de
xxxx, vem por meio deste, convocar as(os) Psicólogas(os) inscritos no Conselho Regional de
Psicologia de xxxx- CRP-xx, em concordância com o art.xxx do estatuto, para participarem da
Assembleia Geral, a ser realizada no dia xx/xx/2024, às xxhs em 1ª convocação, e às xxhs
em 2ª convocação, com qualquer número de presentes, na xxxxxxxxxxxxxxxx, para deliberar
sobre a seguinte ordem do dia:
a) Eleição e posse de uma COMISSÃO ELEITORAL composta por 03 membros, com
poderes específicos para realização de novas eleições.
xxxx, xx de xxxxx de 2024.
Comissão pró-regularização do xxx
