FENAPSI

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Contribuições

Anualmente a FENAPSI envia duas cobranças para a categoria.
 
A contribuição sindical, GRCSU ( Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana)  é obrigatória, está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Ela é recolhida compulsoriamente pelos empregadores e pelos trabalhadores. Este recolhimento anual é feito por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo MTE. A contribuição sindical além de compor receita financeira para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego, serve para que o sindicato implemente o fortalecimento da categoria e defenda os interesses dos trabalhadores por eles representados. Neste ano de 2015 o valor da contribuição sindical urbana é de R$ 90, pautado à um dia de  trabalho do empregado ou do profissional liberal.
 
Caso não receba o boleto, favor nos enviar um email fenapsi@veloxmail.com.br, informando: Nome completo, N° CPF, N° CRP, Endereço Completo com CEP.
 
A outra cobrança refere-se a Contribuição Confederativa.
  
Cobrança Associativa ( Confederativa) 2014 – FENAPSI
Federação Nacional dos Psicólogos
 
Vimos informar nossa categoria, que nos próximos dias chegará em sua residência uma boleta contendo nossa Cobrança Associativa Anual 2014, com vencimento em 28/11/2014, no valor de   R$ 85 ( Oitenta e cinco reais). Vimos esclarecer que se trata de uma contribuição, espontânea e prevista em lei. Tem como finalidade o fortalecimento das ações políticas do nossa Federação. Conseguimos estabelecer junto a todos os sindicatos dos psicólogos do país, um indicativo de 4 salários mínimos para uma jornada de 20h semanais e 6 salários mínimos para uma jornada de 30h semanais. Este acordo, lavrado em ata, é tido hoje como referência para a categoria.
 
Estamos na reta final do PL 3338 que trata da redução da JORNADA DE TRABALHO DO PSICÓLOGO(A) DE ATÉ 30 HORAS/SEMANAIS, SEM REDUÇÃO DE SALÁRIO, manter o enfrentamento acirrado contra o Ato Médico; Incentivar Convenções Coletivas Estaduais na esfera pública; manter práticas políticas de mobilização com nossa categoria, através de realização de eventos. Portanto, esta Contribuição Associativa serve para o complemento de verbas para as lutas de nossa categoria.
 
Para mais esclarecimentos favor entrar em contato pelos tel: 31 3295-2404. Email: fenapsi@veloxmail.com.br
 
Passo a passo para emissão da guia:
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·        Vencimento: 28/02/2015
·        Exercício : 2015
·        Valor: R$ 90,00
·        Nome: Do Psicólogo
·        Tipo de Identificação: CPF
·        CPF/CNPJ: COLOCAR O Nº DO CPF
 
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