NOVA SEDE ORGULHO DA ASIVERDE
Mais uma vez a frente da ASIVERDE percebemos quanto já avançamos e sabemos que temos muito a avançar.A ASIVERDE é uma das mais representativas organizações de servidores públicos que nasceu em 14 de julho de 1978 como ASIEF, Associação dos Servidores do IEF, hoje ASIVERDE, que esteve sempre ao lado do IEF e de seus servidores durante todos estes anos.No decorrer do tempo a Associação foi ganhando confiança e o número de associados cresceu.Em 04 de junho de 1993, a então diretoria composta por Romildo Amaral, Vicentino Pereira, Rosiléia Ávila e João Paulo Domenici, com o apoio de seus associados, adquiriu sua sede própria na Rua São Paulo 893 sala 1303.Com a criação do SISEMA a ASIEF elaborou um novo projeto de Estatuto para que a Associação pudesse se adequar a este novo contexto.No dia 25 de maio de 2009 realizou-se a Assembléia Geral que alterou o nome da Associação de ASIEF, para ASIVERDE e aprovou o novo Estatuto já com as necessárias modificações.O novo nome, e o Estatuto aprovados em Assembléia são mais abrangentes e democráticos, visando reunir todos os servidores em torno de uma associação forte.Sempre com seu espírito de crescimento e de renovação o atual presidente, Romildo Borges, com seus demais diretores, Fidelvando Evangelista, Vicentino Pereira, Lucia Bettoni e Maria Aparecida Bastos, com apoio de seus conselheiros e demais associados, ampliou o patrimônio do associado com aquisição de duas salas no mesmo edifício da sede anterior, porém no 3º andar, conjunto 305.A nova sede bem mais ampla foi inaugurada dia 20 de dezembro de 2010. As novas salas e atual sede da Associação é um patrimônio muito importante para entidade visto que um dos espaços foi dedicado para homenagear o IEF. A sala foi denominada sala “Instituto Estadual de Florestas”.Durante a inauguração que contou com a presença da Diretoria, conselheiros e associados, teve também a presença do nosso colega e associado José do Carmo que em 14/07/1978 presidiu a Assembléia que criou a ASIEF hoje ASIVERDE. Esq/direita:Vicentino,Cidinha,Romildo e Lucia. Esq/direita:Vicentino,Cidinha,Romildo e Lucia. Ao descerrar a placa comemorativa José do Carmo falou: “estou muito feliz em estar aqui hoje. Este tipo de iniciativa é muito gratificante para todos nós. O IEF foi e é muito importante na vida dos seus servidores, bem como, para a sociedade. Sinto-me feliz em estar aqui junto à ASIVERDE inaugurando esta nova sede e homenageando o nosso IEF que é um marco nas nossas vidas e na vida dos mineiros. Parabenizo a atual Diretoria da ASIVERDE e demais dirigentes que aqui passaram e aos demais associados que os apoiaram ao longo destes anos dedicado à Associação e sempre ao lado do IEF, muito obrigado.”O Presidente Romildo lembrou a importância da nova sede para os associados: “Essa não é uma simples aquisição, mais um espaço para dar mais conforto ao associado que vem visitar a Entidade ou simplesmente resolver algum assunto. Esta é uma marca da atual administração para o crescimento da ASIVERDE. Na oportunidade agradeceu a Deus por mais esta realização e a todos os seus colaboradores e associados.” Esq/direita:Jose do Carmo e Romildo Esq/direita:Jose do Carmo e Romildo A nova sede da ASIVERDE está equipada com televisão, ar condicionado, mesa para reunião e cadeiras aconchegantes. Este novo conjunto localizado no mesmo prédio da sede anterior proporciona conforto e bem estar ao seus associados e visitantes que forem resolver qualquer questão na Associação.Com estas realizações a atual diretoria fecha com chave de ouro mais um círculo de crescimento e desenvolvimento da ASIVERDE, que está sempre ao lado do associado.
ELEIÇÕES – TRIENIO 2014/2017
ASIVERDE – 14 DE JULHO/78 – 14 JULHO/1436 ANOSELEIÇÕES – TRIENIO 2014/2017 A ASIVERDE refletindo a obstinação e a competitividade dos pioneiros que a fundaram no dia 14 de julho de 1978 completa 36 anos de lutas e conquistas. Os colegas que por aqui passaram, pessoas competentes e responsáveis, deixaram marcas de suas presenças que, certamente, ficará na historia da ASIVERDE. Hoje a Associação representa não só a os servidores do IEF, mas também os servidores públicos estaduais em virtude da nova realidade implantada pelo Estado. Em 04 de Junho de 1993, a então Diretoria da ASIEF, composta por Romildo Amaral, Vicentino Pereira, Rosiléia Ávila e João Paulo Domenici, com o apoio dos seus associados, adquiriu sua sede própria, situada na Rua São Paulo, 893, sala 1303, Centro, Belo Horizonte/MGCom a criação do SISEMA, a ASIEF viu a necessidade de se estruturar para enfrentar os desafios lançados no novo cenário. No dia 25 de Maio de 2009, sob a presidência do presidente do Conselho Deliberativo, Floriano Bernardino, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária que alterou o nome da ASIEF e aprovou o Novo Estatuto já com as necessárias modificações, consolidando o nome da Associação Integrada dos Servidores Públicos do Meio Ambiente e Correlatos de Minas Gerais – ASIVERDE, como sucessora da ASIEF. Tudo isso foi possível graças a sintonia, participação e envolvimento de todos os Diretores Conselho Deliberativo e Fiscal e, principalmente do ASSOCIADO, dando seu conhecimento e seu tempo possível para que essas ações fossem concluídas de acordo com a necessidade da nossa Associação. Atendendo dispositivo Estatutário, em 04 de junho de 2014 realizou-se mais uma eleição para composição da Diretoria e Conselho da ASIVERDE, conforme convocação feita em 29/04/14, pela Presidente do Conselho Deliberativo, Clara Couto. Conforme amplamente divulgado a eleição foi realizada através do voto eletrônico que é um procedimento de votação via Internet. A atual Diretoria procurou facilitar ao máximo o processo eleitoral já que o associado com login e senha pessoal pôde votar direto de seu local de trabalho, casa, ou de outro lugar que estava. Este processo é mais confortável, rápido e seguro, fortalecendo, assim, o processo eleitoral. Ágil o processo eleitoral permitiu uma maior economia e o resultado da eleição em tempo real. A eleição na ASIVERDE foi um sucesso. A Diretoria o Conselho Deliberativo e Fiscal eleitos agradecem, mais uma vez a confiança dos associados e colocam-se a sua inteira disposição para a continuação do nosso trabalho integrado em defesa dos interesses de todos. Convoca, na oportunidade, a todos os nossos colegas não associados para se juntarem a nós para construirmos, cada vez mais, uma associação mais forte. Nossa força crescerá quando cada um se conscientizar de que a ASIVERDE é uma instituição de classe e, como tal, conta com a participação de todos. Quando se demonstra eficiência não há porque falar em mudança, e pouco mudou, e a base da Diretoria anterior continuou. Dentro da máxima de que “não se mexe em time que está ganhando”, vamos fazer nossa parte, vamos nos unir e trabalhar com afinco. Saudamos, também, a todos os associados que participaram do processo eleitoral, o qual fortaleceu mais ainda a nossa associação. A chapa eleita encontra-se no menu Institucional / Diretoria. A ASIVERDE está sempre ao lado do associado e conclama a participação e o apoio de todos, lembrando a importância de que, cada um, convide seu colega para se associar.
ELEIÇÕES NA ASIVERDE
Prezado (a) Associado (a), A atual Diretoria da ASIVERDE tem o prazer de informar que a próxima eleição será realizada através do Voto Eletrônico que é um procedimento de votação via Internet: “o votaasiverde” que aprimorará o processo eleitoral para eleição da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Fiscal. Ele permitirá, além da eleição, realizar pesquisas de opinião, enquetes e votações sobre diversos assuntos. O sistema foi desenvolvido com total segurança, transparência, sigilo do voto e confiabilidade. O sub-domínio“vota.asiverde.com.br” é um site que possibilitará uma maior participação dos associados sem saírem de suas localidades. Por isso é fundamental que o associado mantenha seus dados cadastrais rigorosamente atualizados. O compromisso da atual Diretoria é facilitar ao máximo o acesso, já que o associado pode votar de onde quer que esteja e fortalecer o processo democrático. O associado receberá um comunicado contendo sua senha provisória. Após poderá acessar o link que estará disponível na página da ASIVERDE para trocar sua senha e posteriormente votar. Caso haja extravio desse documento, o associado deve entrar em contato com a ASIVERDE para que sejam tomadas as providências que lhe permitirão participar da eleição. O processo ora implantado já é largamente utilizado por organizações empresariais, acadêmicas, governamentais e associativas, o voto pela internet é considerado extremamente confiável e seguro. A votação eletrônica trazida pela atual Diretoria é uma iniciativa na esperança de dar um novo gás para maior participação do associado evitando, assim, as assembleias esvaziadas e a baixa representatividade da categoria, mesmo nas decisões mais importantes da nossa associação. A votação eletrônica é mais um passo da Associação na direção da transparência absoluta de suas atitudes e de seus resultados em face não só de seus associados, mas também de toda a categoria. A votação eletrônica tem seus regulamentos. Uma delas foi a mudança do Estatuto da ASIVERDE aprovada pela Assembleia Extraordinária realizada em 03/09/2013 na sua sede, que incluiu a possibilidade de votações realizadas por meios eletrônicos, além da modernização de outros artigos. A Diretoria da ASIVERDE considera importante a participação de todos neste processo para que a eleição aconteça da melhor forma possível. B.Hte, 05/05/2014 A DIRETORIA
AÇÃO REVISIONAL DO FGTS – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS
A Ação Revisional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) visa reparar os prejuízos causados pela TR na correção monetária dos valores depositados na conta do FGTS dos empregados que trabalharam com Carteira assinada no período de 1999 até 2014. O FGTS foi criado no ano de 1966 e na prática funciona como uma espécie de poupança compulsória, gerida pela Caixa Econômica, já que o empregador deposita um percentual sobre as verbas trabalhistas mensais (8%) numa conta individual de cada empregado, conta esta, que só pode ser mexida pelo empregado nas hipóteses taxativamente previstas por lei para saque, como a demissão imotivada, utilização para financiamento da casa própria além de outros. A correção mensal dos depósitos na conta do FGTS é feita através da aplicação da Taxa Referencial (TR), que é o fator de correção do valor monetário, vigente desde 1991. Após, faz-se a valorização do saldo do FGTS por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano. Porém, desde 1999 até 2014 a Taxa Referencial, TR, quando comparada a outros índices de correção monetária do IBGE, como o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) e Indicie Nacional de preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que, no momento, são os mais indicados para recuperar o valor do dinheiro corroído pela inflação uma vez que a TR deixou evidente que não tem atendido ao fim que se destina chegando à vários meses a zero. Por isso, visando reparar esse prejuízo é que a lei (artigo 46 do CPC) autoriza a todos os empregados, ativos, aposentados e os afastados por qualquer natureza, que tiverem saldo na conta do FGTS no período de 1999 até 2014 a ingressar com ação revisional em face da Caixa Econômica, por ser esta o Órgão gestor do FGTS, conforme entendimento da súmula 249 do STJ. É importante saber que nem todo empregado terá direito a receber imediatamente a diferença decorrente da ação revisional, isto porque se a conta do FGTS estiver ativa, as diferenças devidas serão depositadas na conta do FGTS, motivo pelo qual o saque só poderá ocorrer nas hipóteses previstas por lei. Logo só poderão receber diretamente a diferença encontrada na ação revisional aqueles empregados que já tenham efetuado o saque dos valores originais, ou que, no curso do processo, venham a ter direito ao saque. Outra consideração importante é em relação ao cálculo dos valores a serem pedidos nesta ação. Este cálculo será de acordo com o período em que o empregado teve valores depositados na conta do FGTS. É avaliado se os depósitos foram feitos entre 1999 e 2014. Em cima desses valores, é feito o cálculo de quanto deveria ter rendido o FGTS caso fosse reajustado, por exemplo, com base no INPC. A diferença entre os dois valores (o recebido e o que deveria ter sido recebido em caso de rendimento de acordo com a inflação) vai ser o valor requerido pelo processo. Mas é bom que se diga que o cálculo não é sobre o valor total existente na conta do FGTS do empregado, mas sobre os rendimentos que esta conta deveria ter, ou seja, os 8% que o empregador depositou mensalmente não serão discutidos, somente o rendimento que deveria incidir sobre estes depósitos. Para ingressar na justiça o empregado precisa de RG, CPF, carteira de trabalho e extrato do FGTS (de todas as contas, ou seja, relativo a cada empresa em que trabalhou). O extrato é solicitado gratuitamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Alguns esclarecimentos se fazem necessário como: O que é ação de revisão do FGTS?É um procedimento judicial (processo) pelo qual o interessado reivindicará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Por isso, a justiça entende que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção monetária recalculada. Quem tem direito?O trabalhador que já aposentou, está na ativa ou sacou por algum motivo, por exemplo, aquisição de casa própria, todos têm o direito de ter o saldo da época recalculado. Como fazer?É preciso constituir um advogado e propor uma ação na justiça federal. Diante desse absurdo com o dinheiro do trabalhador é interessante entrar com uma ação para cobrar na Justiça a correção das contas. É um direito que deve ser buscado por todos. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais. A ASIVERDE possui advogados conveniados para orientar e entrar com uma Ação Revisional. Estes serviços são extensivos a todos os agregados dos associados.
Isonomia do Vale Alimentação ( vale coxinha ) é negado
SEPLAG INDEFERE ISONOMIA PARA O VALE ALIMENTAÇÃO(Vale Coxinha) O verso a seguir da musica “Invejoso” do cantor e compositor Arnaldo Antunes diz: “Na hora do almoço vai pra lanchonete, tomar seu copo d’água e comer um croquete, enquanto imagina aquele restaurante, aonde os outros devem estar nesse instante”. O verso não deixa de retratar a diferença entre o auxílio-alimentação pagos a servidores de diversas esferas da administração pública, em especial com relação a SEMAD e a SES-MG (Secretaria da Saúde). A quantia destinada ao custeio de Vale Alimentação para SES-MG (R$ 330,00) é 50% superior ao valor destinado a SEMAD (R$ 220,00) Não basta dizer que a função do servidor é importante, é preciso saber quanto o servidor ganha no fim do mês e se ele, realmente, está sendo valorizado e está satisfeito. A quantia de R$ 10,00 por dia é insuficiente para uma alimentação de qualidade razoável e digna, uma vez que na hora da prestação de serviços de excelência todos são cobrados com a mesma firmeza pelo Estado. Assim como nos outros Órgãos os servidores do SISEMA, também, merecem a garantia de condições adequadas para um provimento alimentício condizente. Não é possível que o corpo funcional do IEF, IGAM, FEAM e SEMAD recebam R$ 220,00, enquanto que na Secretaria de Estado de Saúde – SES-MG o benefício é de R$ 330,00, e em outros Órgãos até muito mais. Para acabar com esta injustiça a ASIVERDE defende e requer a isonomia pelo menos com a SES-MG. Em 17/06/2013 a ASIVERDE enviou ofício a Sra. Secretária Renata Vilhena pedindo isonomia para os valores praticados junto SES-MG. Em 06/08/2013, praticamente, dois meses depois a ASIVERDE cobrou uma resposta daquela Secretaria. Somente em 30/09/2013 a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão e, também, Presidente da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, Renata Vilhena, encaminhou uma resposta totalmente evasiva, não levando em consideração que os órgãos vinculados à SEMAD possuem arrecadação própria. Na defesa das prerrogativas e dos interesses dos seus associados e demais servidores do SISEMA, a ASIVERDE exige que o Vale Alimentação deva ser suficiente para uma alimentação completa. O argumento apresentado no ofício acima é mais fraco que “quentinha” sem carne, uma vez que o nossa solicitação foi enviada em 17 de junho de 2013 e o decreto referido no ofício da Secretária é de 31 de julho de 2013. Não houve vontade política de fato para estabelecer a isonomia solicitada e restabelecer seu valor original. Mesmo que a equipe da Sra. Secretaria interprete tal decreto como justificativa legal, resta a questão moral, a dignidade do servidor e seu direito adquirido. A ASIVERDE lembra a equipe da Sra. Secretária que: Direito não se reduz. Amplia-se. A ASIVERDE, mas uma vez, lamenta a forma como o Governo vem tratando as Instituições, principalmente, os funcionários vinculados aos órgãos da SEMAD. Na verdade os valores do Vale Alimentação (ou vale coxinha, vale lingüiça, etc) destinado aos servidores do SISEMA fica muito aquém dos que são pagos a outros servidores públicos. Tal atitude por parte do Governo indica uma fulgente demonstração de desrespeito com os servidores do SISEMA. Diante dessa discriminação acintosa com relação ao mínimo solicitado fica claro e evidente que os funcionários do SISEMA não são vistos como servidores prioritários e por isso são contemplados com valores de penúria, como o Vale Alimentação. A ASIVERDE, mais uma vez, cobra do Governo o restabelecimento de uma politica que venha garantir aos servidores do SISEMA melhores condições de trabalho com o mínimo de respeito a sua dedicação. Fiquemos unidos, pois, o desafio é construirmos, no dia a dia, uma associação mais forte, atuante e sustentável para que possamos alcançar nossos objetivos.
CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL NEGA ISONOMIA DO VALE ALIMENTAÇÃO
SEPLAG INDEFERE ISONOMIA PARA O VALE ALIMENTAÇÃO(Vale Coxinha) O verso a seguir da musica “Invejoso” do cantor e compositor Arnaldo Antunes diz: “Na hora do almoço vai pra lanchonete, tomar seu copo d’água e comer um croquete, enquanto imagina aquele restaurante, aonde os outros devem estar nesse instante”. O verso não deixa de retratar a diferença entre o auxílio-alimentação pagos a servidores de diversas esferas da administração pública, em especial com relação a SEMAD e a SES-MG (Secretaria da Saúde). A quantia destinada ao custeio de Vale Alimentação para SES-MG (R$ 330,00) é 50% superior ao valor destinado a SEMAD (R$ 220,00) Não basta dizer que a função do servidor é importante, é preciso saber quanto o servidor ganha no fim do mês e se ele, realmente, está sendo valorizado e está satisfeito. A quantia de R$ 10,00 por dia é insuficiente para uma alimentação de qualidade razoável e digna, uma vez que na hora da prestação de serviços de excelência todos são cobrados com a mesma firmeza pelo Estado. Assim como nos outros Órgãos os servidores do SISEMA, também, merecem a garantia de condições adequadas para um provimento alimentício condizente. Não é possível que o corpo funcional do IEF, IGAM, FEAM e SEMAD recebam R$ 220,00, enquanto que na Secretaria de Estado de Saúde – SES-MG o benefício é de R$ 330,00, e em outros Órgãos até muito mais. Para acabar com esta injustiça a ASIVERDE defende e requer a isonomia pelo menos com a SES-MG. Em 17/06/2013 a ASIVERDE enviou ofício a Sra. Secretária Renata Vilhena pedindo isonomia para os valores praticados junto SES-MG. Em 06/08/2013, praticamente, dois meses depois a ASIVERDE cobrou uma resposta daquela Secretaria. Somente em 30/09/2013 a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão e, também, Presidente da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, Renata Vilhena, encaminhou uma resposta totalmente evasiva, não levando em consideração que os órgãos vinculados à SEMAD possuem arrecadação própria. Na defesa das prerrogativas e dos interesses dos seus associados e demais servidores do SISEMA, a ASIVERDE exige que o Vale Alimentação deva ser suficiente para uma alimentação completa. O argumento apresentado no ofício acima é mais fraco que “quentinha” sem carne, uma vez que o nossa solicitação foi enviada em 17 de junho de 2013 e o decreto referido no ofício da Secretária é de 31 de julho de 2013. Não houve vontade política de fato para estabelecer a isonomia solicitada e restabelecer seu valor original. Mesmo que a equipe da Sra. Secretaria interprete tal decreto como justificativa legal, resta a questão moral, a dignidade do servidor e seu direito adquirido. A ASIVERDE lembra a equipe da Sra. Secretária que: Direito não se reduz. Amplia-se. A ASIVERDE, mas uma vez, lamenta a forma como o Governo vem tratando as Instituições, principalmente, os funcionários vinculados aos órgãos da SEMAD. Na verdade os valores do Vale Alimentação (ou vale coxinha, vale lingüiça, etc) destinado aos servidores do SISEMA fica muito aquém dos que são pagos a outros servidores públicos. Tal atitude por parte do Governo indica uma fulgente demonstração de desrespeito com os servidores do SISEMA. Diante dessa discriminação acintosa com relação ao mínimo solicitado fica claro e evidente que os funcionários do SISEMA não são vistos como servidores prioritários e por isso são contemplados com valores de penúria, como o Vale Alimentação. A ASIVERDE, mais uma vez, cobra do Governo o restabelecimento de uma politica que venha garantir aos servidores do SISEMA melhores condições de trabalho com o mínimo de respeito a sua dedicação. Fiquemos unidos, pois, o desafio é construirmos, no dia a dia, uma associação mais forte, atuante e sustentável para que possamos alcançar nossos objetivos.
IEF – Meio século de lutas e vitórias
SONHO DO CARRO PRÓPRIO […]
PRESTAÇÕES ALTAS – JUROS ABUSIVOS ! Devolução das taxas indevidas O SONHO DO CARRO PRÓPRIO Juros Abusivos- Taxas Ilegais A oferta de crédito faz com que a economia caminhe a passos largos para o crescimento via consumo. Muitos e muitos brasileiros passaram, então, a realizar o grande desejo de ter, por exemplo, o próprio carro, mas não estão suportando o peso das parcelas e correm o risco de ter que devolver o bem para financeira. Hoje, um maior número de pessoas já tem a aquisição de um automóvel como uma realidade bem próxima. Porém, a compra à vista, ou em poucas parcelas, ainda é inacessível para muitos. Portanto, a melhor opção encontrada é o financiamento, mas é preciso ter cuidado com as possíveis armadilhas que esse negócio pode apresentar. A cobrança de juros acima do permitido pode dificultar o pagamento do financiamento fazendo com que a dívida com instituição financeira torne-se uma verdadeira bola de neve, além de acarretar problemas como inscrição do consumidor no Serasa/ SPC e outros até mais graves, como a busca e apreensão do veículo. Além dos juros do financiamento as tarifas extras são cobradas, muitas vezes, sem o conhecimento do tomador do empréstimo aumentando o valor da prestação. Os bancos cobram tarifas e taxas referentes aos serviços prestados em torno do contrato de financiamento, mas não esclarecem de onde, como e quais critérios são utilizados para tais cobranças. Essa falta de esclarecimentos ao consumidor por si só já é abusiva. Estas taxas extras são ilegais e se reivindicadas deverão ser devolvidas. O acesso fácil ao financiamento deixa como herança para parte dos consumidores o desespero do endividamento. Nessas horas é que se faz necessário um processo de revisão de financiamento, que vai analisar a cobrança das taxas e dos juros e, caso existam abusos por parte da instituição financeira, vai facilitar, através de uma ação revisional, as negociações com o banco, de forma que o valor das parcelas diminua consideravelmente. A ação revisional de contrato de financiamento do veículo ou de um bem qualquer (carro, moto, caminhão, trator, etc) é uma ação de revisão de contrato comum. Ela serve para revisar contratos de financiamento onde o tomador do empréstimo busca reduzir a prestação mensal paga pelo bem em face de alguma abusividade no contrato. Em uma ação revisional de contrato podem ser discutidos vários temas como, por exemplo, a taxa de juros remuneratórios que é a taxa de juros paga pelo tomador durante o período da contratação, taxas estas quase sempre abusivas. Verifica-se, também, as diversas taxas extras cobradas as quais na maioria das vezes são indevidas. Uma ação revisional deve ser feita com responsabilidade, portanto, é aconselhável que tome providencias antes de: a) entrar num circulo crescente de endividamento; b) quando estiver preste a perder o sono; c) entrar em depressão por não saber se vai conseguir honrar ou não com os compromissos e; d) se estiver com ameaça de perder o bem por falta de pagamento. Ao chegar neste patamar é recomendável que o associado, seus dependentes e agregados procure a ASIVERDE e através de seus advogados conveniados apresente uma proposta de ação revisional para adequar as prestações que caiba no seu orçamento e solicitar a devolução das taxas extras pagadas indevidamente. Ao entrar com uma ação revisional de contrato o tomador não será prejudicado se futuramente necessitar de novo financiamento. Qualquer retaliação é absolutamente ilegal e o banco poderá responder por danos morais se assim proceder, embora, contrariando a lei, possa ameaçar o cliente com esta atitude. Ninguém pode ser punido por buscar um direito no âmbito judicial. Na revisão do contrato verifica se os valores pactuados são precisos e verdadeiros mostrando em detalhes a formação da nova parcela a ser paga e um novo saldo devedor. Com este procedimento o tomador do empréstimo terá uma nova prestação muito mais baixa evitando, assim, que o carro atropele seu orçamento.
ISONOMIA PARA O VALE ALIMENTAÇÃO
VALE ALIMENTAÇÃO ou VALE “COXINHA” A ASIVERDE nos últimos anos vem lutando pela melhoria de vida e salarial dos servidores. Os associados da ASIVERDE têm conhecimento da demanda histórica que a associação travou junto aos representantes do Governo por melhores salários e em especial, desde 2008, pela incorporação da parte fixa da GEDAMA no vencimento básico. Durante as últimas administrações, nada eficazes, muitas vezes esbarramos em irregularidades como o nepotismo, a burocracia e a corrupção. Ficamos frustrados por não conseguirmos uma valorização profissional da qual somos merecedores e uma remuneração digna. Sem dúvida o principal catalisador destas insatisfações é o baixo salário. O “cinto” salarial dos servidores do SISEMA continua apertado, muito mais, uma vez que a incorporação da GEDAMA não representou aumento salarial. Longas e cansativas negociações entre representantes das classes e governo geralmente não chegavam a denominador algum. O resultado da defasagem salarial que se acumulou nestes últimos anos da administração estadual trouxe apatia e desilusão constantes entre os servidores do SISEMA. A baixa valorização profissional e a falta de condições de trabalho, principalmente no interior, é seguida por uma queda na estima e uma estagnação do empenho e da eficácia profissional que se traduz em serviço público de baixa qualidade e em indiferença na relação do atendimento ao cidadão. Ao final todo o conjunto sai perdendo. Não basta dizer que a função do servidor é importante, é preciso saber quanto o servidor ganha no fim do mês e se ele, realmente, está sendo valorizado. A evasão de servidores não será combatida com promessas, mas com atitudes reais para sua valorização. Por isso, a implementação de reajuste real escalonado é uma resposta que a SEMAD pode dar a seus servidores. A ASIVERDE dando continuidade na luta em favor dos servidores, mais uma vez, vem solicitar do poder público melhoria do valor do beneficio Vale Alimentação destinado para compras realizadas em supermercados. A associação, associados e servidores do SISEMA esperam que haja vontade política de fato para dar um ganho real ao Vale Alimentação. Hoje o Vale Alimentação é de R$220,00, quando dividido por 22 (vinte e dois) dias úteis corresponde a R$10,00 por dia. Copiando os paulistas, quem sabe, poderíamos chamá-lo de “vale coxinha” ou “vale salsicha” A quantia de R$10,00 por dia é insuficiente para uma alimentação de qualidade razoável e digna, uma vez que na hora da prestação de serviços de excelência todos são cobrados com a mesma firmeza pelo Estado. Em 08/04/2013 o jornal “Estado de Minas” publicou matéria onde mostra que a cesta básica foi comercializada na Capital e regiões de Minas por R$323,27 segundo levantamento divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em ofício enviado a Secretária Renata Vilhena, com cópia para o Senhor Secretário da SEMAD, a ASIVERDE reivindica o que já tinha sido pedido anteriormente e negado, ou seja, R$330,00. Pelas contas, o novo montante, se dividido pelo número de dias úteis, oferece a condição de consumo alimentício diário de R$ 15.00, valor, este, que em um futuro próximo esperamos que venha a ser melhorado. Assim como nos outros Órgãos os servidores do SISEMA, também, merecem a garantia de condições adequadas para um provimento alimentício condizente. Não é possível que o corpo funcional do IEF, IGAM, FEAM e SEMAD recebam R$ 220,00, enquanto que na Secretaria de Estado de Saúde – SES-MG o benefício é de R$ 330,00, e em outros Órgãos até muito mais. Para acabar com esta injustiça a ASIVERDE defende e requer a isonomia pelo menos com a SES-MG. É dever do governo investir no servidor. Fiquemos unidos, pois, o desafio é construirmos, no dia a dia, uma associação mais forte, atuante e sustentável para que possamos alcançar nossos objetivos. Transcrevemos abaixo ofício enviado em 17/06/2013 a Senhora Secretária Renata Vilhena.
Assédio Moral – O que fazer ? […]
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO “Denuncie e combata todas as formas deexploração do trabalho do servidor” O assédio moral no trabalho é a exposição de trabalhadores a situações constrangedoras de caráter repetitivo. A humilhação apesar de concreta é um risco invisível nas relações e condições de trabalho. Este comportamento interfere na vida dos trabalhadores de modo direto comprometendo sua dignidade, relações afetivas e sociais ocasionando danos à saúde física e mental podendo evoluir para incapacidade de trabalhar. A ASIVERDE está atenta para não permitir que o assédio moral no trabalho se alastre como câncer, corroendo e destruindo mentes e corpos. A recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é: “procure soluções preventivas que levem em conta a origem da violência, e não somente seus efeitos”. A OIT alerta que não adianta punir o assediador ou indenizar as vítimas, mas faz-se necessário agir na fonte, ou na raiz, não deixando que cresçam essas práticas perversas. Para que possamos lutar contra esta forma de violência é importante resistir, dar visibilidade, denunciar e documentar situações vivenciadas ou conhecidas. Por outro lado devemos refletir sobre se estamos na condição de assediados ou de assediadores, e o que devemos fazer para mudar esta situação. A verdadeira saúde mental é aquela que possibilitada amar e trabalhar. Assédio moral é um comportamento deselegante, impróprio em qualquer situação. A ASIVERDE está empenhada em contribuir para um mundo melhor onde a realização pessoal é compartilhada. O que desejamos é “trabalhar sim, adoecer não.” O que fazer? Especialistas sugerem que as vítimas de assédio moral devem anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário. È importante que busquem a ajuda dos colegas, principalmente os que testemunharam o fato ou já sofreram humilhações do agressor. Deve-se evitar conversar com o agressor sem testemunhas. Quando for necessária uma conversa, levar sempre um colega de trabalho ou representante legal. Procurar a Associação ou outras instâncias como: advogados, Ministério Público ou outro órgão de direito humano perto do seu serviço, e contar a humilhação. “Nestes casos é importante buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania”. No Brasil, a terminologia reúne as formas de manifestação como, molestar, tiranizar, vampirizar, no sentido de sugar as energias da vítima, assim como, conduzí-la ao ostracismo social. Diante disso, pode-se afirmar que a relevância jurídica do assédio moral é cristalina, pois essa prática contamina o ambiente de trabalho, violando a garantia constitucional de um meio ambiente de trabalho sadio, além de agredir a dignidade da pessoa humana do trabalhador, violam atributos sociais como a imagem, saúde, liberdade, intimidade, honra e boa fama, ingressando na seara do dano moral. Essa conduta ofensiva se dá das mais variadas formas: críticas destrutivas em público, exposição do servidor ao ridículo, ironias, rigor excessivo em eventual punição, ameaças, inatividade forçada, indução a pedido de demissão, entre outras, com o fim de degradar a imagem e a honra do mesmo, assim como, fazê-lo sentir-se forçado a ser excluído da empresa, pedindo o afastamento do trabalho. Outra forma de assédio moral muito conhecida é aquela subsumida nas formas de geladeira, isolamento e colocação à disposição, pois, nestas três formas o que acaba ocorrendo é o deixar o funcionário sem atribuição, mais ou menos como o pagando para não trabalhar mesmo contra a sua vontade. Colocar o servidor recebendo para não trabalhar configura roubo ao Erário Público. Não há diferenças significativas na ação de assediadores nos universos público e privado. Porém, em virtude da natureza do serviço público, o assédio se torna mais grave, pelo fato de que na administração pública não existe uma relação patronal direta e sim uma hierarquia que deve ser respeitada. Lílian Ramos Batalha no seu livro Assédio Moral, Ed. Lúmen Júris, destaca alguns princípios para lidar com o Assédio Moral Paciência: o tempo corre a seu favor na forma de lucros cessantes, danos emergentes, juros, correção e mora; Destemor: lance mão de suas licenças de saúde, capacitação, férias, para buscar a tutela jurisdicional com tranqüilidade; Testemunhas: Filme, fotografe, anote as ações e quem estava presente; Provas: organize um diário do assédio que indique data, hora, autor, descrição do assédio, pessoas presentes, relação dos distúrbios todos atestados e prejuízos pecuniários, protocole-o. Atestados: Cubra-se com laudos médicos e atestados de todos os distúrbios físicos e psíquicos que tiver; Gastos médicos: contabilize os gastos médicos, com receitas, notas fiscais de remédios, recibos de consultas, exames, honorários médicos etc Denúncia: assédio moral hoje é questão de saúde pública. Justiça: Há que se buscar as vias legais, o tempo conta a seu favor, opte pelo procedimento Como se sabe, por disposição constitucional, todos os atos da Administração Pública, de qualquer poder ou esfera, estão adstritos ao princípio da legalidade, devendo ser praticados em consonância com o que determinar a lei e nunca ao seu arrepio. Em 01 de janeiro de 2011 foi aprovada a lei Complementar nº 117 que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual de Minas Gerais. Seu artigo terceiro diz: “Considera-se assédio moral, para os efeitos desta Lei Complementar, a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional” Os demais artigos e itens descrevem a modalidade de assédio moral. Dentre as inovações, a inserção da prevenção do assédio moral na política de saúde ocupacional do Poder Executivo é destaque. Assim, nos casos comprovados de ocorrência de assédio moral, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional será notificada, visando subsidiar o acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças para tratamento de saúde em virtude de patologia associada ao assédio. Além disso, o Decreto nº 46.060/2012 estabelece procedimentos e prazos para apuração